Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES, CPF nº 71707158215, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, RESIDE LINHA ITAPYREMA 345, PRESIDENCIAL JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa, IVO ONILDO KEGLER, CPF nº 48615579253, RUA RONDÔNIA 1213 PRESIDENCIAL III - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05905682000103, AVENIDA PARANÁ 343, SALAS 802/812 CENTRO - 86010-390 - LONDRINA - PARANÁ, ALIANDRESON CLAYTON LIRA PESSOA, DA SERINGUEIRAS 3162, - DE 2287/2288 A 2704/2705 VALPARAISO - 76908-484 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EVELYN NARA ALVES PESSOA SOUZA, CPF nº 97999520268, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 3151, - DE 3111 A 3471 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, KATIA PATRICIA ALVES PESSOA, CPF nº 59287888272, PARANAENSE 75, PROX. CERAMICA URUPA URUPA - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANA STELLA ALVES PESSOA, RUA PARANAENSE 75 URUPÁ - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA PAULA ALVES PESSOA, RUA JOSÉ OLAVO DE AMORIM 2348 COLINA PARK I - 76906-562 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MONTGOMERY TARANM PESSOA, CPF nº 07958293291, RUA DOUTOR DIRCEU DE ANDRADE 33 DOM BOSCO - 36025-330 - JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS, JACOB BAITARA PESSOA, CPF nº 08492794291, RUA ECOPORANGA 1002, B SÃO FRANCISCO DUQUE DE CAXIAS - 76908-068 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALEXANDRE DAS CHAGAS LIRA PESSOA, CPF nº 48615196249, NOVA BRASILIA 1850 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOANNIE PATRIZIE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 01055340483, CHINA 23, CONJ PARQUE DAS NACOE NOVA PARNAMIRIM - 59158-233 - PARNAMIRIM - RIO GRANDE DO NORTE, CHRISTOPH KLECIUS ALVES PESSOA, RUA PARANAENSE 75 URUPÁ - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, REGINA DE FATIMA PESSOA MARTINS, CPF nº 07916582287, RUA B 314 MÁRIO ANDREAZZA - 76913-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEREMIAS TUBIARI PESSOA, CPF nº 14320690206, LINHA 86, PROJ RIACHUELLO ZONA RURAL - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO, TELMA LUZIA PESSOA, CPF nº 03572170206, AVENIDA JK 1491 B, - DE 1320/1321 A 1528/1529 CASA PRETA - 76907-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, BRAULIO EDUARDO GARCIA, OAB nº PR78795, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 DESPACHO
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Usucapião Assunto: Compromisso, Posse, Acessão, Usucapião Extraordinária Recebo e homologo o memorial descritivo atualizado apresentado pelo Requerente, nos ids. 103963170,103963176, o qual servirá para instruir o ofício retificador para o Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná/RO. Remetido o ofício, retornem os autos ao arquivo. Int. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:06
Outras Decisões
26/04/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:51
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:39
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:35
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA - RO0006376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa e outros (15) Advogado do(a)
REU: BRAULIO EDUARDO GARCIA - PR78795 Advogado do(a)
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca do documento id 103532404 juntado aos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:51
Documento (Certidão)
01/04/2024, 12:17
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 02:21
Publicação
22/03/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES, CPF nº 71707158215AUTOR: ANTONIA GOMES, CPF nº 71707158215 ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A Polo Passivo:
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa, IVO ONILDO KEGLER, CPF nº 48615579253, CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05905682000103, ALEXANDRE DAS CHAGAS LIRA PESSOA, CPF nº 48615196249, ALIANDRESON CLAYTON LIRA PESSOA, JOANNIE PATRIZIE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 01055340483, EVELYN NARA ALVES PESSOA SOUZA, CPF nº 97999520268, KATIA PATRICIA ALVES PESSOA, CPF nº 59287888272, JOANA STELLA ALVES PESSOA, ANA PAULA ALVES PESSOA, CHRISTOPH KLECIUS ALVES PESSOA, REGINA DE FATIMA PESSOA MARTINS, CPF nº 07916582287, MONTGOMERY TARANM PESSOA, CPF nº 07958293291, JACOB BAITARA PESSOA, CPF nº 08492794291, GEREMIAS TUBIARI PESSOA, CPF nº 14320690206, TELMA LUZIA PESSOA, CPF nº 03572170206REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa, IVO ONILDO KEGLER, CPF nº 48615579253, CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05905682000103, ALEXANDRE DAS CHAGAS LIRA PESSOA, CPF nº 48615196249, ALIANDRESON CLAYTON LIRA PESSOA, JOANNIE PATRIZIE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 01055340483, EVELYN NARA ALVES PESSOA SOUZA, CPF nº 97999520268, KATIA PATRICIA ALVES PESSOA, CPF nº 59287888272, JOANA STELLA ALVES PESSOA, ANA PAULA ALVES PESSOA, CHRISTOPH KLECIUS ALVES PESSOA, REGINA DE FATIMA PESSOA MARTINS, CPF nº 07916582287, MONTGOMERY TARANM PESSOA, CPF nº 07958293291, JACOB BAITARA PESSOA, CPF nº 08492794291, GEREMIAS TUBIARI PESSOA, CPF nº 14320690206, TELMA LUZIA PESSOA, CPF nº 03572170206 ADVOGADOS DOS
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, BRAULIO EDUARDO GARCIA, OAB nº PR78795, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DESPACHO Considerando que a parte Requerente é beneficiária da gratuidade judiciária, torno sem efeito a determinação de recolhimento de custas, constante da sentença. Cumpra a CPE a determinação da sentença de expedição de ofício ao CRI. Int. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Usucapião Assunto: Compromisso, Posse, Acessão, Usucapião Extraordinária Polo Ativo:
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:21
Outras Decisões
21/03/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 07:24
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:10
Publicação
13/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA - RO0006376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa e outros (15) Advogado do(a)
REU: BRAULIO EDUARDO GARCIA - PR78795 Advogado do(a)
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 07:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:57
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:16
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:58
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 00:52
Publicação
03/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA GOMES, CPF nº 71707158215, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, RESIDE LINHA ITAPYREMA 345, PRESIDENCIAL JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa, IVO ONILDO KEGLER, CPF nº 48615579253, RUA RONDÔNIA 1213 PRESIDENCIAL III - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05905682000103, AVENIDA PARANÁ 343, SALAS 802/812 CENTRO - 86010-390 - LONDRINA - PARANÁ, ALEXANDRE DAS CHAGAS LIRA PESSOA, CPF nº 48615196249, NOVA BRASILIA 1850 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ALIANDRESON CLAYTON LIRA PESSOA, DA SERINGUEIRAS 3162, - DE 2287/2288 A 2704/2705 VALPARAISO - 76908-484 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANNIE PATRIZIE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 01055340483, CHINA 23, CONJ PARQUE DAS NACOE NOVA PARNAMIRIM - 59158-233 - PARNAMIRIM - RIO GRANDE DO NORTE, EVELYN NARA ALVES PESSOA SOUZA, CPF nº 97999520268, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 3151, - DE 3111 A 3471 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, KATIA PATRICIA ALVES PESSOA, CPF nº 59287888272, PARANAENSE 75, PROX. CERAMICA URUPA URUPA - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANA STELLA ALVES PESSOA, RUA PARANAENSE 75 URUPÁ - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA PAULA ALVES PESSOA, RUA JOSÉ OLAVO DE AMORIM 2348 COLINA PARK I - 76906-562 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CHRISTOPH KLECIUS ALVES PESSOA, RUA PARANAENSE 75 URUPÁ - 76900-299 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, REGINA DE FATIMA PESSOA MARTINS, CPF nº 07916582287, RUA B 314 MÁRIO ANDREAZZA - 76913-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MONTGOMERY TARANM PESSOA, CPF nº 07958293291, RUA DOUTOR DIRCEU DE ANDRADE 33 DOM BOSCO - 36025-330 - JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS, JACOB BAITARA PESSOA, CPF nº 08492794291, RUA ECOPORANGA 1002, B SÃO FRANCISCO DUQUE DE CAXIAS - 76908-068 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEREMIAS TUBIARI PESSOA, CPF nº 14320690206, LINHA 86, PROJ RIACHUELLO ZONA RURAL - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO, TELMA LUZIA PESSOA, CPF nº 03572170206, AVENIDA JK 1491 B, - DE 1320/1321 A 1528/1529 CASA PRETA - 76907-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, BRAULIO EDUARDO GARCIA, OAB nº PR78795, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia FÓRUM DES. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO 3ª VARA CÍVEL (3º andar). Telefone: (69) 3411 2923. Balcão virtual: https://meet.google.com/ozo-ctyg-sij Processo n.: 7004918-65.2016.8.22.0005 Classe: Usucapião Assunto:Compromisso, Posse, Acessão, Usucapião Extraordinária
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ANTONIA GOMES em face de ESPÓLIO DE PEDRO LIRA PESSOA e EMPRESA CALAMA LOTEAMENTO e ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, na qual alega em síntese, ser possuidora de forma mansa, pacífica, sem oposição e com “animus domini”, desde 14/08/2009, de uma área com as seguintes especificações: Frente: 69,15 metros de frente; Lado direito:196,84 metros, Fundo: 39,00 metros e Lado esquerdo: 199,43 metros, totalizando 10.642,78 m², sem matrícula individualizada perante o CRI, inserido na área maior denominada Gleba Pyrineos, Seção “B”, Lote Estância Ubajara II, em Ji-Paraná/RO, Matrícula CRI n. 305 do Livro 2 de Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná/RO. Diz que adquiriu o direito de posse da referida área, a título oneroso, em 14/08/2009, a qual foi ocupada anteriormente por outros possuidores, sendo a primeira, Ermina Dorcelina de Souza em 04/12/1998. Fundamenta sua pretensão no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil. Postula ao final seja declarado por sentença a propriedade sobre o imóvel. Pelo despacho inicial foi determinada a citação dos réus, confinantes, terceiros interessados, assim como, a intimação das Fazendas (id. 5176975). A parte Requerida Calama Loteamento e Administração de Imóveis Ltda, apresentou contestação (id. 14073052) na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ter vendido a área total denominada Estância Ubajara, para Pedro Lira Pessoa. No mérito, reconheceu o direito do Requerente. Foram citados pessoalmente os representantes do Espólio, Telma Luzia Pessoa (id. 35458992 ), Geremias Tubiari Pessoa (id. 35439959), Jacob Baitara Pessoa (id.35459974), Montigomey Taranm Pessoa (id. 35456790), Regina de Fátima Pessoa Martins (id. 35459954 ), Katia Patrícia Alves Pessoa (id. 45829418) e Joannie Patrizie Pessoa de Oliveira (id. 37959658). Foram citados por edital Christoph Klecius Alves Pessoa (id.27473994 ), Ana Paula Alves Pessoa (id. 27473994), Joana Stella Alves Pessoa (id. 27473994), Evelyn Nara Alves Pessoa Souza (id. 27473994 ), Aliandreson Clayton Lira Pessoa (id. 27473994) e Alexandre das Chagas Lira Pessoa (id. 27473994). Os representantes do espólio, citados por edital, tiveram suas defesas apresentadas pela Curadoria de Ausentes – Defensoria Pública (ids. 30193288, 56692648, 61584818, 76424416), todas por negativa geral. Os representantes do Espólio, citados pessoalmente, deixaram de apresentar contestação. Os confinantes José Rodimar Stefani Xavier, João Correia Neto, Eni Alves Dias Mendes, e Wilton Tomaz de Aquino, foram citados pessoalmente (ids. 19924207, 16633132). O confiante Ivo Onildo Kegler, apresentou contestação (id. 7204811 ) alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide. No mérito, contestou a pretensão, alegando que o Requerente não é possuidor de boa fé da área, objeto da usucapião, além de possuí-la por apenas um ano e meio aproximadamente. Que o possuidor é o Espólio de Werner Oscar Kegler. Denunciou à lide o referido possuidor. Postulou o acolhimento da preliminar. No mérito, a improcedência da pretensão. As Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal se manifestaram afirmando não terem interesse na causa (ids. 68616354, 6895023, 75053319). Os confinantes (ids. 19924244) deixaram de opor resistência. Pelo despacho id.78526091, foi determinado à parte Requerente a sanar vício no tocante as divergências das metragens do imóvel, havidas entre o memorial descritivo e o croqui, o que foi atendido, tendo sido corrigido o memorial descritivo, a fim de fazer constar 69,15 metros de frente. As demais medidas restaram inalteradas (id. 83903384). Foi determinada a intimação dos confinantes para se manifestarem sobre a alteração da metragem, o que foi cumprido (id. 92122974, pag. 1 e 2) e não se manifestaram. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Da preliminar de ilegitimidade passiva de Calama Loteamento e Administração de Imóveis LtdaA preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Requerida Calama Loteamento e Administração de Imóveis Ltda, merece acolhimento. O imóvel que se pretende usucapir não possui matrícula individualizada junto ao Cartório de Registro de Imóvel, contudo, está inserido na área maior com matrícula n. 305. A certidão de matrícula acostada no id. 4374491, demonstra que, embora o imóvel tenha pertencido à Calama Loteamento, a propriedade foi transferida integralmente para Pedro Lira Pessoa em maio de 1981, fato este que revela inexistir interesse da Requerida Calama na presente ação. Assim, acolho e preliminar suscitada para reconhecer a ilegitimidade passiva de Calama Loteamento e Administração de Imóveis Ltda. A preliminar de ilegitimidade suscitada pelo confiante Ivo Onildo Kegler, já foi resolvida na decisão id. 26271860. Assim, dou por presentes as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo. Os representantes do Espólio, citados pessoalmente deixaram de contestar a ação, tornando-se reveis. A contestação pelo confinante Ivo Onildo Kegler, deve ser rejeitada. A referida contestação, nada alegou relativamente a eventuais irregularidades no tocante aos limites/divisas entre o imóvel objeto da usucapião e o imóvel que pertence ao confinante. A matéria invocada, notadamente, de que o Requerente não atende os requisitos para aquisição da propriedade por usucapião,
trata-se de matéria que deve ser suscitada pelos Requeridos, vez que atinente a sua esfera de interesse, razão porque, deixo de conhecê-la. Outrossim, incabível a denunciação a lide, porquanto tal instituto aplica-se estritamente aos casos previstos no art. 125, I e II do CPC, o que não é o caso dos autos. Quanto a questão de fundo, analisando os argumentos e contra-argumentos em cotejo com as provas dos autos, entendo que a pretensão da Requerente deve ser acolhida. Os demais confinantes, os representantes do Espólio Requerido, citados pessoalmente, terceiros interessados e Fazendas Públicas, deixaram de manifestar interesse na causa. As contestações dos representantes do Espólio citados por edital, tiveram suas defesas apresentadas pela Curadoria de Ausentes, por negativa geral. O art. 1.238 do Código Civil assim dispõe: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” O dispositivo supracitado refere-se a denominada usucapião extraordinária, cujos requisitos são posse mansa e continua de imóvel urbano, por 15 anos, sendo dispensada a boa-fé ou justo título. Os documentos que instruem a inicial, notadamente os recibos de compra e venda do direito de posse (ids. 4120738, ) demonstram que a parte Requerente adquiriu o direito de posse da área, objeto da usucapião, em agosto de 2009. Também consta dos autos, a cadeia possessória, desde o ano de 1.998. O artigo 1.243 do Código Civil, dispõe: “Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores ( art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.” Extrai-se do referido dispositivo, que o possuidor pode, para fins de obtenção do tempo exigido para aquisição por usucapião, somar sua posse à de seus antecessores, desde que, todas sejam contínuas e pacíficas. A ausência de contestação dos proprietários, revela que as referidas posses ocorreram de forma mansa, contínua e pacífica. Desse modo, considerando que o primeiro possuidor da cadeia possessória, a adquiriu em dezembro de 1998, somadas às posse dos sucessores, tem-se dezessete anos, até a propositura da ação, de sorte que, atendidos os requisitos para a aquisição por usucapião. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 1.238, do Código Civil: 1.Julgo Procedente o pedido formulado por ANTÔNIA GOMES nesta AÇÃO DE USUCAPIÃO, manejada em face de ESPÓLIO DE PEDRO LIRA PESSOA, via de consequência, DECLARO a Requerente proprietária e possuidora do imóvel medindo: Frente: 69,15 metros de frente; Lado direito:196,84 metros, Fundo: 39,00 metros e Lado esquerdo: 199,43 metros, totalizando 10.642,78 m², sem matrícula individualizada perante o CRI, inserido na área maior denominada Gleba Pyrineos, Seção “B”, Lote Estância Ubajara II, em Ji-Paraná/RO, Matrícula CRI n. 305 do Livro 2 de Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná/RO, conforme croqui e memorial descritivo juntado nos ids. 83903384, pag. 1-2. 2. Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC; 3. Deixo de condenar o Requerido ao ônus sucumbência, por não ter resistido a pretensão, e levando em consideração ainda, o princípio da causalidade. 4. Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva, em relação a Requerida Calama Loteamento e Administração de Imóveis Ltda, nos termos do art. 485, VI do CPC; Custas finais pela Requerente. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que registre esta sentença declaratória de usucapião, independente da regularidade da edificação ou de eventual parcelamento do solo (art. 167, I, nº 28 da Lei 6.015/73). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 2 de outubro de 2023. Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:47
Procedência
02/10/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:57
Publicação
24/07/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA - RO0006376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa e outros (15) Advogado do(a)
REU: BRAULIO EDUARDO GARCIA - PR78795 Advogado do(a)
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando endereço válido para intimação do confinante Lado Esquerdo(Sul), Missão Bíblica Presbiteriana do Brasil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:45
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:27
Mandado (admonitária)
16/06/2023, 23:36
Mandado
17/05/2023, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:09
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:30
Publicação
09/05/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004918-65.2016.8.22.0005.
AUTOR: ANTONIA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA - RO0006376A
REU: Espólio de Pedro Lira Pessoa e outros (15) Advogado do(a)
REU: BRAULIO EDUARDO GARCIA - PR78795 Advogado do(a)
REU: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:18
Mandado
26/04/2023, 23:22
Mandado
27/03/2023, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 15:50
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:15
Publicação
27/01/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:58
Outras Decisões
25/01/2023, 18:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 05:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:57
Outras Decisões
06/10/2022, 01:25
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:04
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:02
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:00
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:00
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:55
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:54
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:53
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:52
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:28
Publicação
19/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:16
Outras Decisões
18/08/2022, 11:16
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:57
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:43
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:40
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:39
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:38
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:36
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:32
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:23
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:17
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:45
Publicação
24/06/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 20:30
Outras Decisões
22/06/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 06:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 13:53
Publicação
10/05/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 05:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 08:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:35
Publicação
14/03/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:25
Outras Decisões
10/03/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 09:28
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:08
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:08
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:08
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:26
Publicação
28/01/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:34
Outras Decisões
27/01/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:39
Outras Decisões
27/01/2022, 11:38
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:27
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:27
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:27
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:27
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:45
Publicação
01/12/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:52
Outras Decisões
29/11/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:21
Publicação
24/11/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:09
Outras Decisões
23/11/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:08
Documento (Certidão)
18/10/2021, 15:42
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:21
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:19
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:19
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:18
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:10
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:09
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:08
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:06
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:05
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:05
Publicação
30/09/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 21:55
Outras Decisões
28/09/2021, 21:55
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:50
Publicação
01/09/2021, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:18
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:02
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:09
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:57
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:57
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:57
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:46
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:41
Publicação
10/06/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:10
Petição (Contestação)
01/06/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:58
Publicação
28/05/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 22:40
Outras Decisões
26/05/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 19:21
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:15
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:06
Publicação
19/03/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:43
Documento (Certidão)
08/03/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 08:31
Decurso de Prazo
06/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 00:19
Decurso de Prazo
06/02/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:54
Expedição de documento (Carta precatória)
11/01/2021, 11:32
Documento (Certidão)
11/01/2021, 11:31
Publicação
12/11/2020, 00:13
Documento (Certidão)
10/11/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:43
Expedição de documento (incompetência)
10/11/2020, 16:18
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:57
Publicação
21/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 07:54
Outras Decisões
20/10/2020, 07:54
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:55
Publicação
15/09/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:50
Documento (Certidão)
12/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2020, 16:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2020, 16:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 10:37
Publicação
31/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:38
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2020, 01:06
Publicação
24/07/2020, 00:41
Publicação
24/07/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:38
Outras Decisões
23/07/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:37
Outras Decisões
23/07/2020, 09:37
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:06
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:45
Publicação
13/07/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:21
Outras Decisões
10/07/2020, 09:21
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 09:36
Publicação
19/06/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:57
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:30
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:06
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:04
Decurso de Prazo
06/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:29
Documento (Certidão)
03/03/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 22:18
Mandado (não-realizada)
27/02/2020, 22:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 22:13
Mandado (não-realizada)
27/02/2020, 22:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:37
Mandado
13/02/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:31
Mandado (de justificação)
13/02/2020, 17:31
Mandado
13/02/2020, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 12:49
Mandado
10/02/2020, 07:35
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2020, 18:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 18:22
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:23
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:05
Publicação
12/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:50
Outras Decisões
08/11/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 14:53
Publicação
28/08/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 22:27
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:05
Publicação
14/06/2019, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2019, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 18:02
Publicação
14/04/2019, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 12:51
Mero expediente
11/04/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 10:18
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 11:23
Publicação
21/01/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2018, 10:08
Mero expediente
27/12/2018, 10:08
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Decurso de Prazo
12/10/2018, 02:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 09:39
Publicação
03/10/2018, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:48
Mero expediente
01/10/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 16:11
Decurso de Prazo
24/07/2018, 03:39
Decurso de Prazo
24/07/2018, 03:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 15:23
Mandado (não-realizada)
20/07/2018, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2018, 04:28
Expedição de documento
28/06/2018, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:44
Decurso de Prazo
06/04/2018, 04:23
Decurso de Prazo
22/03/2018, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 09:28
Mandado (sorteio)
05/03/2018, 09:28
Expedição de documento
01/02/2018, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2018, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2018, 07:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 13:25
Petição (Contestação)
24/10/2017, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:29
Documento (Certidão)
05/10/2017, 17:04
Decurso de Prazo
12/09/2017, 18:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 09:05
Documento (Certidão)
27/03/2017, 09:33
Publicação
25/03/2017, 01:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 17:01
Mero expediente
05/01/2017, 11:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 16:17
Petição (Contestação)
19/11/2016, 12:25
Decurso de Prazo
02/11/2016, 02:58
Decurso de Prazo
02/11/2016, 02:58
Decurso de Prazo
02/11/2016, 02:58
Decurso de Prazo
02/11/2016, 01:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 09:40
Documento (Certidão)
11/10/2016, 09:34
Mandado (competência exclusiva)
07/10/2016, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))