Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO Indefiro o pedido de renovação de buscas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive pela modalidade de ordens reiteradas (“teimosinha”), considerando que já houve diligência anterior (ID 122604322) recente e que a simples repetição do comando, desacompanhada de novos elementos que indiquem alteração na capacidade financeira da executada, não se revela medida razoável ou proporcional. No tocante ao sistema RENAJUD, defiro a pesquisa de veículos em nome da executada. Todavia, deixo de determinar a inclusão de novas restrições, uma vez que os bens eventualmente localizados já se encontram restritos por ordens de constrição emanadas de outros juízos, o que inviabiliza nova medida de igual natureza neste momento. Indefiro, ainda, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, tendo em vista que o executado procedeu ao recolhimento de custas apenas para três diligências, e não quatro, conforme comprovante de ID 129996600. Quanto ao INFOJUD, defiro a consulta às três últimas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da executada. Os documentos obtidos seguem anexados a esta decisão, sob sigilo, para visualização exclusiva das partes e respectivos patronos no âmbito do PJe. Determino à CPE que providencie a disponibilização dos anexos às partes e aos seus procuradores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, mediante indicação de bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão. Ouro Preto do Oeste, 10 de dezembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:33
Deferimento em Parte
10/12/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:04
Publicação
18/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal da empresa executada, sob o argumento de que as tentativas de constrição de ativos financeiros restaram infrutíferas. O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem preferencial dos bens a serem penhorados no curso do processo executivo. A ordem de penhora segue o princípio da liquidez, priorizando bens que podem ser rapidamente convertidos em dinheiro para satisfazer o crédito do credor, garantindo assim a pronta satisfação do crédito do exequente. Ao estabelecer uma preferência de bens, o legislador objetivou dar cumprimento ao princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, buscando, ao mesmo tempo, garantir a efetividade da execução. Todavia, segundo o STJ, a ordem não é peremptória, sendo possível, em situações específicas, invocar-se o princípio da menor onerosidade para relativizar a ordem preferencial dos bens penhoráveis (AgInt no AREsp n. 2.093.748/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023). Para tanto, o exequente deve comprovar a inexistência de bens preferenciais antes de indicar outros bens à constrição. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não respeitou a ordem legal de penhora prevista no artigo 835 do CPC. Após a tentativa frustrada de penhora de dinheiro (inciso I), requereu diretamente a penhora sobre o faturamento da empresa (inciso X), preterindo diversas outras classes de bens. Constata-se que não foram realizadas tentativas de constrição sobre bens que antecedem o faturamento na ordem legal, como títulos e valores mobiliários (inciso III), veículos de via terrestre (inciso IV) e bens imóveis (inciso V), o que reforça a necessidade de observância da gradação prevista em lei antes da medida excepcional pretendida. A mera alegação de que a penhora de veículos poderia inviabilizar a atividade da empresa, por si só, não é suficiente para autorizar a quebra da ordem legal, especialmente sem a demonstração de que foram esgotadas as buscas por outros bens menos essenciais à operação da devedora. Neste contexto, antes de se admitir a penhora de faturamento, medida que afeta diretamente o fluxo de caixa e a operacionalidade da empresa, é imprescindível que o exequente comprove ter esgotado as diligências para localizar bens que ocupem posição superior na ordem estabelecida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento formulado pela parte exequente e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição, observada a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC, ou justifique pormenorizadamente a impossibilidade de localização desses bens. Eventual requerimento de pesquisa em sistemas judiciais deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste, 17 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:32
Indeferimento
17/11/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:05
Publicação
24/09/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Executado(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Conforme comprovante adiante, a diligência foi parcialmente frutífera, bloqueando valores irrisórios, razão pela qual determinei o DESBLOQUEIO das contas. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte credora através de seu advogado, via publicação no DJ, para manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito no sentido de recebimento do seu crédito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte credora, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 23 de setembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:30
Outras Decisões
23/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:56
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:40
Publicação
30/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Neste ato, realizei o Protocolo (anexo) de ordem de indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD, com o comando de reiteração automática por 60 dias, conhecido como "Teimosinha", conforme minuta que segue. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 60 dias, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência. Cumpra-se. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 27 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:33
Por decisão judicial
27/06/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:12
Publicação
26/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: GEAN TEIXEIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogados do(a)
REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:07
Documento (Certidão)
21/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:39
Publicação
26/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Executado(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 118008921: Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 4) Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 25 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:46
Publicação
12/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: GEAN TEIXEIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogados do(a)
REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que de direito, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:04
Publicação
17/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Executado(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Deferi e efetuei penhora on line em contas da Parte Executada, via SISBAJUD. O bloqueio de valores foi PARCIALMENTE POSITIVO. Converto o bloqueio em penhora. O valor bloqueado/penhorado foi transferido para Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal, conforme espelho adiante. Deverá a CPE tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, para dar conhecimento da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2. Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado. Serve a presente de INTIMAÇÃO e OFICIO. Ouro Preto do Oeste, 16 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:36
Outras Decisões
16/01/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 22:33
Publicação
20/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Executado(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Procedi o protocolo (20240021479534) via sistema SISBAJUD para tentativa de bloqueio on line nas contas do(s) executado(s), conforme comprovação em anexo. Decorrido o prazo desta publicação, façam os autos conclusos para verificação da diligência e para buscas nos sistemas Renajud e Infojud. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 19 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:53
Outras Decisões
19/11/2024, 09:53
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:17
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 05:49
Documento (Certidão)
21/10/2024, 05:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:38
Publicação
10/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES, CPF nº 03240218283, LINHA 24, DA LINHA 81, S/Nº, LOTE 35, GLEBA 20, KM S/N ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76080738000178, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727, - DE 1926 A 2306 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-830 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos. As diligências solicitadas via sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e os demais disponíveis ao Juízo, não estão inclusas nas custas judiciais, portanto não estão alcançadas pela gratuidade judiciária concedida a parte, nos termos do artigo 2º, § 1º, VIII da Lei 3896/2016. Para fins de atendimento ao pleito da parte exequente, fica esta intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida (CPF/CNPJ e sistema), conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016. Neste ato, constato que deixou de existir o pagamento das custas judiciais devidas pela parte executada. Assim sendo, nos moldes do contido na decisão ID: 110371485, promova à CPE a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição da executada na Dívida Ativa Estadual. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 9 de outubro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:26
Outras Decisões
09/10/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:29
Publicação
27/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: GEAN TEIXEIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogados do(a)
REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/09/2024, 09:03
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:59
Publicação
29/08/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. De início, promova-se a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença. A parte autora, por meio da petição de cumprimento de sentença (ID: 104136154) e memória de cálculo (ID: 104136155), inicia a fase de execução do acórdão proferido no ID: 103955088, transitado em julgado conforme certidão ID: 103955358. Assim sendo, INTIME-SE a executada EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, na pessoa de seu advogado constituído no feito (ID: 10809675, 105440257), para pagar o débito detalhado ID: 104136155, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Por derradeiro, revejo o posicionamento adotado no contexto da decisão ID: 108584358, tendo em vista o que se encontra atestado na certidão ID: 108630117, revogando aquela decisão, de maneira que DETERMINO a INTIMAÇÃO da PARTE EXECUTADA, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia alusivo às custas judiciais calculadas pro rata, cujo boleto para pagamento se encontra no ID: 104070018, cujo não pagamento ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:53
Outras Decisões
28/08/2024, 11:53
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:51
Conclusão
18/07/2024, 11:12
Documento (Certidão)
18/07/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:14
Publicação
18/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001608-20.2017.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 Requerido(a) EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por GEAN TEIXEIRA ALVES em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Vistos. A parte requerida vindica o benefício de parcelamento das custas judiciais a que fora condenada pagar pro rata, cujo boleto já havia sido juntado aos autos no ID. 104070018 (ID 105440257). Informa que as custas, ainda que na proporção “pro rata”, ao serem calculadas tendo como base o valor da causa, atingiram a expressiva quantia de R$15.752,34 (Quinze mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) – ID. 104070018. Acerca do tema, a Lei N° 4.721, de 23 de março de 2020, autoriza o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Nesse contexto, o Provimento nº 026/2021/CGJ/PJRO, atualizou a tabela de custas judiciais do Estado de Rondônia, vejamos: Art. 1°. Art. 1º Aprovar a atualização: das Tabelas I e II que dispõem sobre custas em procedimentos de natureza cível e custas em procedimentos de natureza penal, no Estado de Rondônia, previstas na Lei Estadual n. 3.896 de agosto de 2016, atualizada pela Lei n. 4.912 de 8 de dezembro de 2020; dos valores mínimos e máximos por faixa de parcelamento, previstos nos Incisos I ao VIII do Art. 2º da Lei Estadual 4.721 de Março de 2020; das custas criminais sobre “ações e outros procedimentos penais, inclusive recurso”, prevista na Lei n. 301/90, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da Lei Estadual n. 3.896 de 2016, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Art. 2º Aprovar a atualização dos valores mínimos e máximos para cada uma das hipóteses previstas nos Incisos I, II e III, do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896 de 2016, reajustado pelo índice acumulado, de acordo com a norma contida no art. 1º, deste Provimento. § 1º Os valores mínimo e máximo previstos no art.12, § 1º, da Lei Estadual n. 3.896 de 2016, atualizados pelo índice apresentado no art. 1º, correspondem a R$ 127,38 (cento e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) e R$ 63.691,78 (sessenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos) respectivamente; [...] Art. 6º. Aprovar os novos valores de referência para os Inciso I ao VIII do Art. 2º da Lei n. 4.721 de março de 2020, atualizados pelo índice apresentado no art. 2º deste Provimento. I - valores até R$ 250,49 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) - somente pagamento à vista; II - valores entre R$ 250,50 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) a R$ 499,85 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), em até 2 parcelas; III - valores entre R$ 499,86 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) a R$ 873,31 (oitocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), em até 3 parcelas; IV - valores entre R$ 873,32 (oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) a R$ 1.372,02 (um mil trezentos e setenta e dois reais e dois centavos), em até 4 parcelas; V - valores entre R$ 1.372,03 (um mil trezentos e setenta e dois reais e três centavos) a R$ 1.995,98 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), em até 5 parcelas; VI - valores entre R$ 1.995,99 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) a R$ 2.619,94 (dois mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), em até 6 parcelas; VII - valores entre R$ 2.619,95 (dois mil seiscentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) a R$ 4.989,38 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), em até 7 parcelas; e VIII - valores a partir de R$ 4.989,39 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), em até 8 parcelas Desta forma, considerando o valor das custas judiciais, na proporção “pro rata” que compete à requerida adimplir, no caso R$15.752,34 (Quinze mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) - ID. 10470018, bem como atento aos argumentos indicados pela ré em sua petição, defiro o parcelamento, em 8 (oito) parcelas mensais, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, deverá comprovar o pagamento mensalmente, até que ocorra quitação da quantia que deve a título de custas judiciais pro rata. 3. A CPE deverá promover a habilitação do parcelamento no sistema de custas e intimação da parte para comprovar o pagamento e realizar a fiscalização necessária para o cumprimento da obrigação nos termos da Lei N° 4.721, de 23 de março de 2020. 4. Após comprovação de pagamento da 1ª prestação, retornem os autos conclusos para análise. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:29
deferimento
17/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:16
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/04/2024, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:48
Publicação
16/04/2024, 20:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: GEAN TEIXEIRA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogados do(a)
REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica A PARTE REQUERIDA intimada, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pro-rata - BOLETO ID 104070018. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:38
Documento (Certidão)
12/04/2024, 11:32
Recebimento
10/04/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Gean Teixeira Alves Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Embargada: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogado: Gustavo Athayde Nascimento (OAB/RO 8736) Advogada: Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 09/11/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Ausência de vício. Embargos rejeitados. Rejeitam-se os embargos de declaração se inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 875 de 07/02/2024 à 15/02/2024 7001608-20.2017.8.22.0004 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quórum Qualificado) Origem: 7001608-20.2017.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
APELANTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856A, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106A Polo Passivo: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: GEAN TEIXEIRA ALVES ADVOGADOS DO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Após, volte-me conclusos. C.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Gean Teixeira Alves Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Apelada: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogado: Gustavo Athayde Nascimento (OAB/RO 8736) Advogada: Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 09/03/2022 DECISÃO: ''BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDOS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. TORRES FERREIRA.'' EMENTA Apelação cível. Acidente de trânsito. Culpa concorrente. Reconhecimento. Pensionamento. Ausência de prova da incapacidade laboral. Danos materiais, morais e estético. Cabimento. Recurso provido para acolhimento, em parte, dos pedidos. Verificada a culpa concorrente dos condutores dos veículos envolvidos em acidente, impõe-se na distribuição do ônus. Não comprovado a incapacidade laboral da vítima de acidente de trânsito, não há que se falar em pensionamento. Comprovado os danos materiais, morais e estético, estes merecem acolhimento na proporção da culpa do causador do acidente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 7001608-20.2017.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7001608-20.2017.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
02/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2022, 10:24
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:47
Recebimento
14/01/2022, 10:31
Publicação
13/01/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:44
Outras Decisões
12/01/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 13:23
Petição (Contra-razões)
30/11/2021, 19:11
Publicação
05/11/2021, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:46
Publicação
21/10/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:20
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:53
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:33
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:37
Publicação
01/09/2021, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:54
Conclusão (para julgamento)
15/07/2021, 10:46
Petição (Alegações finais)
13/07/2021, 18:10
Publicação
23/06/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:03
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:30
Petição (Alegações finais)
16/06/2021, 19:48
Publicação
21/05/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 11:18
Outras Decisões
20/05/2021, 11:18
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:12
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 07:57
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 13:43
Publicação
09/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 07:22
Documento (Certidão)
08/04/2021, 07:20
Documento (Certidão)
08/04/2021, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2021, 12:26
Documento (Certidão)
29/03/2021, 07:40
Publicação
26/03/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:12
Outras Decisões
24/03/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 20:56
Publicação
01/03/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7001608-20.2017.8.22.0004.
Requerente: GEAN TEIXEIRA ALVES Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO6132, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106
Requerido: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: Advogado do(a)
RÉU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 Fica a parte requerida intimada na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, do inteiro teor do Expediente/Ato Judicial de ID 53004523 - AUTOS DIGITALIZADOS (Laudo Pericial).
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:11
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:39
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:47
Publicação
08/01/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:50
Documento (Certidão)
07/01/2021, 13:47
Documento (Certidão)
06/12/2020, 13:29
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:14
Documento (Certidão)
10/11/2020, 10:24
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:07
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 19:48
Publicação
29/09/2020, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:29
Outras Decisões
28/09/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 09:42
Documento (Certidão)
15/06/2020, 09:41
Decurso de Prazo
13/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:49
Publicação
11/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 11:15
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:19
Publicação
28/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:55
Documento (Certidão)
26/02/2020, 15:50
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:02
Decurso de Prazo
04/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:46
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:37
Publicação
18/11/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:55
Outras Decisões
13/11/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 18:59
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:30
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:08
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:07
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:07
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:06
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 16:18
Publicação
28/08/2019, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:24
Outras Decisões
27/08/2019, 10:24
Decurso de Prazo
15/07/2019, 04:29
Documento (Certidão)
10/07/2019, 07:57
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:20
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:20
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:19
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:19
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:19
Publicação
11/06/2019, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:04
Mero expediente
07/06/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 09:29
Decurso de Prazo
07/05/2019, 22:31
Decurso de Prazo
07/05/2019, 22:18
Decurso de Prazo
07/05/2019, 22:17
Publicação
14/04/2019, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2019, 03:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 07:25
Documento (Certidão)
10/04/2019, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:46
Publicação
21/03/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:38
Outras Decisões
18/03/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 09:11
Decurso de Prazo
19/12/2018, 06:16
Decurso de Prazo
19/12/2018, 06:16
Decurso de Prazo
19/12/2018, 04:24
Decurso de Prazo
19/12/2018, 04:24
Decurso de Prazo
19/12/2018, 04:23
Publicação
14/12/2018, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:18
Mero expediente
12/12/2018, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 10:10
Decurso de Prazo
21/11/2018, 05:52
Decurso de Prazo
21/11/2018, 05:52
Decurso de Prazo
21/11/2018, 05:52
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2018, 18:24
Publicação
26/10/2018, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2018, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:40
Mero expediente
23/10/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 21:55
Decurso de Prazo
18/07/2018, 03:48
Decurso de Prazo
18/07/2018, 03:48
Decurso de Prazo
18/07/2018, 03:48
Decurso de Prazo
18/07/2018, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2018, 06:57
Conclusão (para julgamento)
16/07/2018, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:51
Mero expediente
12/07/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 21:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 21:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 21:30
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:29
Mero expediente
18/04/2018, 12:34
Decurso de Prazo
22/12/2017, 03:09
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 08:15
Mero expediente
13/12/2017, 12:03
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
12/12/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 09:22
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)