Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003015-08.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 Polo Passivo: JADSON SILVA ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: HEIDRICK & PEIXOTO LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requereu a desistência (ID. 106071829). Como é sabido, o Enunciado 90 do FONAJE dispõe que: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Logo, por se tratar de direitos disponíveis, e em se tratando de procedimento no âmbito dos juizados especiais, deve o feito ser extinto nos termos do § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Posto isto, diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da parte autora, nos termos do art. 200, p. ún., do CPC. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 14 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito