Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 14:18
Conclusão (para julgamento)
16/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:27
Publicação
19/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:48
Documento (Certidão)
18/11/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:08
Publicação
17/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER, OAB nº RS50525, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Constato a citação por edital dos executados (ID 113632271). 1. Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 14.12.2025, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. 3. No retorno do resultado da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha, será realizada a pesquisa de bens por meio do RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD em caso de não satisfação do débito exequendo pela medida ora deferida. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:21
Expedição de documento
14/11/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:00
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:06
Publicação
22/09/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que a parte exequente requereu o início de atos constritivos em desfavor dos executados, pleiteando, para tanto, a realização de pesquisa via SISBAJUD (ID 118209608). Recolheu custas (ID 125398114), apresentou cálculos (ID 125398108). Considerando os princípios da cooperação e da celeridade processual, e antes de proceder à pesquisa requerida, cumpre esclarecer ao exequente que, além do sistema indicado, estão igualmente disponíveis as ferramentas SISBAJUD (inclusive na modalidade “teimosinha”), RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade e a consolidação das diligências,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 27.586,01 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na complementação da pesquisa de bens, juntando aos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:27
Publicação
31/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:14
Publicação
15/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL CPF: 650.556.082-34, ADILSON DA FONSECA CPF: 203.825.292-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 33.904,02 (trinta e três mil novecentos e quatro reais e dois centavos) atualizado até 28/10/2024.
DESPACHO
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros DESPACHO ID 111619236: “(...)Desta forma,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 11/11/2024 11:00:15 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2575 Caracteres 2106 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 53,60
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL CPF: 650.556.082-34, ADILSON DA FONSECA CPF: 203.825.292-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 33.904,02 (trinta e três mil novecentos e quatro reais e dois centavos) atualizado até 28/10/2024.
DESPACHO
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros DESPACHO ID 111619236: “(...)Desta forma,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 11/11/2024 11:00:15 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2575 Caracteres 2106 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 53,60
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 10:46
Documento (Certidão)
06/12/2024, 10:44
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:04
Publicação
27/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos. Considerando o recolhimento das custas (id. 114084994), cumpra-se conforme determnado no id. 111619236. Porto Velho, terça-feira, 26 de novembro de 2024 c22c6102-7139-49ee-bd03-19a97f2a8522 Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 04:37
Mero expediente
26/11/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:15
Publicação
12/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:01
Expedição de documento (incompetência)
11/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:50
Publicação
30/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:57
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:34
Publicação
26/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 4. As partes ficam intimadas via publicação no DJe. Porto Velho,25 de setembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:20
Outras Decisões
25/09/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 16:38
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:27
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:55
Publicação
26/08/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu a citação por WhatsApp pelos fundamento já manifestados, conforme id. 103644812. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, informar endereço válido para citação ou requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Porto Velho, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:17
Indeferimento
23/08/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 01:04
Publicação
16/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:49
Documento (Certidão)
06/08/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:34
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:55
Publicação
29/04/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:43
Expedição de documento (Carta precatória)
24/04/2024, 11:47
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:29
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:00
Publicação
04/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para citação do requerido DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL por meio do aplicativo WhatsApp. Considerando que a citação é ato processual que visa, além de dar ciência ao requerido quanto a existência e o teor da ação, dá início ao prazo para que apresente sua defesa, a formalidade é essencial para resguardar a validade do ato, posto que a existência de qualquer vício na sua execução, poderá ensejar nulidade. Ademais, a citação via WhatsApp carece de regulamentação própria a fim de garantir a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, visto que não se pode garantir se é a pessoa do requerido quem receberá a mensagem de citação. Quanto à alegação de que a parte teria sido citada por whatsapp em processo diverso, verifica-se que o que ocorreu foi a citação por oficial de justiça e não por whatsapp, como alegado pela parte. Assim, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora recolher as custas para diligência de citação deferida na decisão de id.102739839, no prazo de 10 dias. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:05
Outras Decisões
03/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
02/04/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 13:53
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:47
Publicação
13/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos. Considerando a indicação de endereço, defiro o pedido de citação (id. 101556235), devendo para tanto efetuar o recolhimento das custas para diligência no prazo de 10 dias. Após o recolhimento das custas, desentranhe-se o mandado ou expeça-se o necessário para que o oficial de justiça empreenda diligência no endereço indicado na petição Id. 101556235, consignando no mandado os horários em que realizou as diligências. Configurada a suspeita de ocultação, proceda-se a citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observador o disposto no art. 254 do CPC. Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 12 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:30
Outras Decisões
12/03/2024, 10:30
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:18
Publicação
16/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos, etc. Com as custas recolhidas, defiro a pesquisa/busca de endereço junto ao sistema RENAJUD E SISBAJUD nos termos do art. 319, § 1º do CPC. Intime-se o exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias, indicando na oportunidade meio efetivo para citação da parte, sob pena de imediata extinção, supensão e/ou arquivamento do feito. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos, etc. Com as custas recolhidas, defiro a pesquisa/busca de endereço junto ao sistema RENAJUD E SISBAJUD nos termos do art. 319, § 1º do CPC. Intime-se o exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias, indicando na oportunidade meio efetivo para citação da parte, sob pena de imediata extinção, supensão e/ou arquivamento do feito. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:30
Outras Decisões
15/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:14
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:32
Publicação
27/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:58
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:42
Publicação
09/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de constrição via sistema SISBAJUD em relação ao executado ADILSON DA FONSECA, até que seja realizada a citação do executado DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL. 2. O juízo não detém acesso ao sistema SIEL, todavia, defiro pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:50
Outras Decisões
08/11/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:29
Publicação
20/10/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:08
Mandado (de justificação)
08/10/2023, 15:01
Mandado
05/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:57
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:01
Publicação
20/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado (ID 96080278 Itapuã do Oeste), fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:57
Publicação
25/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, CPF nº 20382529200, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL, CPF nº 65055608234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003834-31.2022.8.22.0001
Vistos, etc. Com as custas recolhidas, defiro a pesquisa/busca de endereço junto ao sistema INFOJUD, nos termos do art. 319, § 1º do NCPC. Intime-se o exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:22
Outras Decisões
24/08/2023, 10:22
deferimento
24/08/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:00
Publicação
05/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003834-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:10
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:41
Publicação
27/04/2023, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7003834-31.2022.8.22.0001 ASSUNTO:Cédula de Crédito Bancário CLASSE PROCESSUAL:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ADILSON DA FONSECA, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DA AMAZÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ Porto Velho 26 de abril de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereços somente pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção de informação. O requerente solicitou de forma genérica a busca online de endereço, sem especificar o sistema e recolheu custas para a realização de uma única diligência. Assim, manifeste-se o requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias para indicar qual o sistema (INFOJUD/SISBAJUD//RENAJUD) deseja realizar a busca de endereço. SERVE DE CARTA/MANDADO/DE INTIMAÇÃO