Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0008345-46.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: MIRANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WALDIR LUIZ CARLOS DE MIRANDA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE para proceder o necessário para cumprimento da desconstituição da penhora, consoante determinado no Id nº 977991233. Oficie-se, inclusive, ao Cartório de Registro de Imóveis desta capital, a fim de que proceda a retirada da AV-03-29.656 constante no Id nº 17479986 página 51. Expeça-se e pratique-se o necessário. Feito isso e nada mais havendo, arquivem-se o feito. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0008345-46.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: MIRANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WALDIR LUIZ CARLOS DE MIRANDA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE para proceder o necessário para cumprimento da desconstituição da penhora, consoante determinado no Id nº 977991233. Oficie-se, inclusive, ao Cartório de Registro de Imóveis desta capital, a fim de que proceda a retirada da AV-03-29.656 constante no Id nº 17479986 página 51. Expeça-se e pratique-se o necessário. Feito isso e nada mais havendo, arquivem-se o feito. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:39
Outras Decisões
12/03/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 11:04
Desarquivamento
16/01/2024, 11:04
Documento (Certidão)
16/01/2024, 11:04
Documento (Certidão)
08/12/2023, 11:20
Definitivo
27/11/2023, 12:08
Documento (Certidão)
27/11/2023, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2023, 20:41
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:04
Publicação
26/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0008345-46.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: MIRANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WALDIR LUIZ CARLOS DE MIRANDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194 Valor da causa: R$ 347.657,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a informação de que o bem penhorado fora arrematado em outro feito, determino a desconstituição da penhora realizada ao ID Num. 17479986 - Pág. 87. Considerando a não localização de bens penhoráveis e ausência de impulso pela parte autora, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): 3 anos. 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:24
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:21
Publicação
05/07/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0008345-46.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: MIRANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WALDIR LUIZ CARLOS DE MIRANDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ficam intimadas as partes, via advogado, para se manifestarem sobre a certidão de Id 90790300 e requererem o que entenderem de direito. Prazo: 05 dias. Com as manifestações, ou transcorridos o prazo in albis, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:06
Mero expediente
04/07/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:42
Desarquivamento
17/05/2023, 10:42
Documento (Certidão)
16/05/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2021, 10:25
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:45
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:01
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:00
Decurso de Prazo
02/02/2021, 02:49
Definitivo
28/01/2021, 10:11
Publicação
13/01/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:53
Homologação de Transação
12/01/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 08:32
Documento (Certidão)
03/11/2020, 08:32
Documento (Certidão)
22/01/2020, 11:26
Decurso de Prazo
30/04/2018, 04:18
Decurso de Prazo
30/04/2018, 03:56
Decurso de Prazo
29/04/2018, 03:00
Publicação
12/04/2018, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 08:03
Por decisão judicial
08/09/2017, 16:50
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/09/2017, 10:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 00:00
Recebimento
28/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2017, 12:57
Conclusão (para despacho)
17/07/2017, 00:00
Recebimento
27/06/2017, 17:26
Entrega em carga/vista
27/06/2017, 00:00
Recebimento
23/06/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
20/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2017, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2017, 12:32
Mero expediente
06/03/2017, 10:50
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 00:00
Mero expediente
02/12/2016, 19:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2016, 17:25
Mero expediente
29/09/2016, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2016, 00:00
Recebimento
31/08/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
30/08/2016, 00:00
Mero expediente
15/08/2016, 17:41
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 00:00
Mero expediente
16/06/2016, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
31/05/2016, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2016, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2016, 00:00
Recebimento
02/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
20/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 00:00
Recebimento
06/01/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2015, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/08/2015, 00:00
Por decisão judicial
17/06/2015, 13:04
Conclusão (para decisão)
15/06/2015, 00:00
Recebimento
07/04/2015, 17:45
Entrega em carga/vista
07/04/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
16/03/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2015, 12:25
Conclusão (para despacho)
24/11/2014, 00:00
Mero expediente
17/04/2014, 12:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2014, 00:00
Mero expediente
13/02/2014, 18:09
Conclusão (para despacho)
12/02/2014, 00:00
Recebimento
31/01/2014, 17:46
Entrega em carga/vista
17/01/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2013, 18:25
Recebimento
28/11/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
14/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2013, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2013, 00:00
Mero expediente
25/10/2013, 12:17
Conclusão (para despacho)
25/10/2013, 00:00
Mero expediente
07/08/2013, 10:11
Conclusão (para despacho)
01/08/2013, 00:00
Mero expediente
04/06/2013, 12:24
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 00:00
Desarquivamento
29/05/2013, 00:00
Definitivo
27/11/2012, 00:00
Mero expediente
12/11/2012, 13:06
Conclusão (para despacho)
07/11/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2012, 12:50
Recebimento
28/09/2012, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença