Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica ainda intimado da juntada do documento de ID 127221972 e anexos. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:44
Documento (Certidão)
06/10/2025, 12:01
Documento (Certidão)
29/09/2025, 10:29
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2025, 08:11
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:02
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:41
Publicação
05/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. INTIME-SE a parte executada, via diário, acerca da penhora por termo nos autos (Id 122340137). Conforme documento anexo, o imóvel a ser penhorado - Lote 13, Gleba 28, teve a matrícula n. 9.622 encerrada no 1º ofício e encontra-se matriculado no 2º ofício sob o n. 5.811. Porém, a certidão imobiliária anexa ao Id 119441447, matrícula n. 5.811 faz referência ao Lote 13, Gleba 18. É necessário esclarecer tal inconsistência antes de o imóvel ser enviado para leilão. Assim, OFICIE-SE ao 2ª cartório de registro de imóveis, para que esclareça a divergência acima constatada. Todavia, para garantir a ciência de terceiros acerca da penhora, enviei o pedido de averbação pelo Sistema ONR/ARISP, conforme documento anexo. O exequente deverá aguardar o contato do cartório, via e-mail ou telefone (cadastrados conforme informações que constam nos autos), a fim de realizar o pagamento das despesas cartorárias de forma direta. Após o pagamento, será anotada a penhora na matrícula do imóvel. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel e intimação do executado (se estiver presente), do cônjuge do executado, pois consta no contrato que ele é casado, e de eventual detentor da posse. Registro que o exequente é o credor hipotecário, relativamente a outro título. Caso o executado não esteja presente no ato da avaliação, INTIME-SE o executado via diário, acerca da avaliação que será realizada, nos termos do art. art. 841, §1º do CPC, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 4 de agosto de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:22
Requisição de Informações
04/08/2025, 11:22
Mero expediente
04/08/2025, 11:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:57
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
24/06/2025, 08:14
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:26
Publicação
14/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. DEFIRO o pedido do Id 120094260 para conceder ao exequente o prazo de 10 dias, a fim de que apresente a atualização do débito visando a expedição do Termo de Penhora. Vilhena/RO, 13 de maio de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:23
deferimento
13/05/2025, 12:22
Mero expediente
13/05/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:37
Publicação
16/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Considerando que a última atualização do valor da causa é de 31/10/2022, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito para expedição do Termo de Penhora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:02
Publicação
14/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. Para deferimento da penhora, é indispensável que o exequente providencie a certidão de inteiro teor do imóvel indicado à penhora: matrícula nº R-13-M-9.622, Livro 2 do CRI de Vilhena, RO, descrito como LOTE RURAL 13, DA GLEBA/LOTE 28, SETOR 10, GLEBA CORUMBIARA, SITIO MINAS, CHUPINGUAIA, COMARCA DE VILHENA/RO. Concedo o prazo de 15 dias. Se confirmada a propriedade do executado sobre o bem, expeça-se TERMO DE PENHORA do imóvel indicado. Após, retornem para registro da penhora via ARISP. Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação de eventual detentor da posse, cônjuge, credor hipotecário. INTIME-SE o(s) executado(s), acerca da penhora e avaliação realizadas, nos termos do art. art. 841, §1º do CPC, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação se realizará pessoalmente ou via diário, se estiver representado por advogado. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para resposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 13 de março de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:40
Mero expediente
13/03/2025, 21:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:55
Publicação
20/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:04
Publicação
04/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 04:57
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:07
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:13
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:48
Publicação
22/11/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (anexos da decisão)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:53
Publicação
11/11/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021
Vistos. Ante a não localização de valores e bens em nome da parte executada, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, esta resultou frutífera. Extraída a declaração, segue anexa com o devido sigilo, permitida somente a consulta pelas partes, sendo vedada, por sua vez, a extração de cópias, imagens e, ainda, qualquer tipo de publicidade, sob as penalidades da lei. À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo às partes. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 9 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2024, 13:40
Mero expediente
09/11/2024, 13:40
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:20
Publicação
17/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 R$ 140.432,34 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021
Vistos. Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha). Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade. Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Caso opte pela busca no sistema Sisbajud sem repetição será necessária a atualização do valor de crédito. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 16 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:04
Mero expediente
16/09/2024, 09:04
Requisição de Informações
16/09/2024, 09:04
Documento (Certidão)
18/07/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:16
Publicação
23/05/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:18
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:03
Publicação
06/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 21:45
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:39
Publicação
16/04/2024, 20:39
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Vistos em juízo de retratação. O executado Clarismar apresentou agravo de instrumento. Reexaminando a matéria guerreada, concluo que a decisão agravada bem resiste aos fundamentos jurídicos explicitados no recurso em tela, de modo que a mantenho na íntegra. Até que sobrevenha informação acerca da concessão, ou não de efeito suspensivo ao agravo, o valor penhorado nas contas do agravante permanecerá em conta judicial vinculada aos autos. A CPE deverá verificar se o executado Rafael outorgou procuração ao Dr. Matheus. Em caso negativo, descadastre-se o advogado, em relação a tal parte. Quanto ao bloqueio nas contas de Rafael, expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.129,11 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1545327 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 6,27 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1545328 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 3.135,38 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos. Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento quanto a esse ponto. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. Vilhena,RO, 12 de abril de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:47
Expedição de alvará de levantamento
12/04/2024, 09:46
Outras Decisões
12/04/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:58
Decurso de Prazo
03/04/2024, 18:44
Decurso de Prazo
03/04/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:40
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:30
Publicação
27/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. Aguarde-se o prazo de recurso da decisão proferida no Id 102741076. Vilhena/RO, 26 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:53
Mero expediente
26/03/2024, 08:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:13
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:52
Publicação
13/03/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. O executado apresentou impugnação à penhora aduzindo, em síntese, que os valores penhorados destinam-se a própria subsistência e da família, também que são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários-mínimos, alegando ainda que a impenhorabilidade afeta valores depositados em conta poupança, conta corrente e fundos de investimentos. O Art. 833, X, do CPC, é claro quando dispõe que a impenhorabilidade atinge tão somente a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, salvo se tal conta poupança é utilizada de maneira desvirtuada como conta corrente, com vistas a burlar a proteção legal. No caso em testilha, não há evidências de que os valores gozem de proteção legal, tanto no intento de provar ser recurso destinado a subsistência, como no caso agasalhado pelo Art. 833, X, do CPC, de modo que REJEITO a impugnação apresentada. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente e intime-o para atualizar o crédito, após, retornem os autos para análise da petição id n. 98823651. Prazo de 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Expeça-se o necessário. Sirva como mandado. Vilhena/RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:38
Requisição de Informações
12/03/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:09
Publicação
22/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:40
Publicação
14/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:20
Mandado (prevenção)
30/10/2023, 18:08
Mandado
27/10/2023, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:06
Publicação
20/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:35
Publicação
05/10/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:28
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 23:27
Publicação
04/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, RAFAEL JUNIOR OLENCHI, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007032-71.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2021 Valor da causa: R$ 140.432,34
Vistos. DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, o exequente deverá impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Intime-se. Vilhena/RO, 1 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Mero expediente
01/09/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:51
Publicação
18/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007032-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:58
Documento (Certidão)
07/07/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:21
Documento (Certidão)
27/06/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:26
Documento (Certidão)
23/06/2023, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))