UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL GRECIA NOGUEIRA
OAB/RO 10072·CPF·Representa: Autor
RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829·CPF·Representa: Autor
SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO
OAB/RO 6409·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAIA DE CARVALHO
OAB/RO 7472·CPF·Representa: Autor
ADEVALDO ANDRADE REIS
OAB/RO 628·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/09/2025, 15:32
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:32
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:11
Publicação
18/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 SENTENÇA
AUTORES: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. A parte exequente noticiou o cumprimento integral da obrigação. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais quitadas. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Petição
16/08/2025, 10:16
Petição
16/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 SENTENÇA
AUTORES: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. A parte exequente noticiou o cumprimento integral da obrigação. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais quitadas. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Petição
16/08/2025, 10:16
Petição
16/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2025, 11:32
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:02
Publicação
16/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
AUTOR: L. L. T. D. M. e outros Advogados do(a)
AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogados do(a)
REU: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS - RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar quanto a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral e consequente extinção do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:15
Documento (Certidão)
15/07/2025, 14:13
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:45
Petição
10/06/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:31
Publicação
04/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DESPACHO
AUTORES: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. A decisão de ID. 120219281 fixou o valor devido à parte exequente e determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito. Em seguida, a executada comprovou o depósito judicial da quantia indicada pelo Juízo e a exequente requereu o levantamento dos valores. Diante disso, expedi em favor da advogada da parte credora - que possui poderes específicos para tanto, conforme procuração de ID. 62891143 -, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 44.497,40 JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE 65308891249 01535109 - 2 Sim (001) Ag.: 0951-2 C.: 23312-9 TOTAL R$ 44.497,40 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral e consequente extinção do feito. 3) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 11:40
Documento (Certidão)
30/05/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:35
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 10:50
Publicação
09/05/2025, 10:50
Petição
06/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950 DECISÃO
AUTORES: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. Em virtude da divergência entre as partes com relação aos valores devidos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que procedeu à juntada dos cálculos ao ID. 117400211. A exequente concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria (ID. 117400211). A executada concordou parcialmente com os referidos cálculos, aduzindo que foram incluídos valores diversos daqueles requeridos pela exequente, relacionados ao ressarcimento das despesas processuais. Ao final, afirmou que ainda que se considere devida a inclusão de tais quantias, a custa no valor de R$ 454,70, relacionada ao preparo recursal, não é devida, pois o recurso de apelação interposto pela parte exequente não foi provido (ID. 118103165). Em seguida, sobreveio nova manifestação da parte exequente informando que concorda que seja descontado o valor de R$ 454,70 referente às custas impugnadas (ID. 119396307). Pois bem. Inicialmente, registro que a inclusão dos valores inerentes às custas e despesas processuais está em consonância com a sentença de ID. 70804237, pois a parte requerida, vencida, foi condenada ao pagamento das custas processuais, devendo, portanto, reembolsar a exequente quanto às despesas que antecipou, conforme art. 82, §2º, do Código de Processo Civil. Não obstante, entendo que assiste razão à parte executada no que se refere às custas inerentes ao recurso interposto pela parte autora e não provido pelo Tribunal (ID. 102164445), as quais, portanto, devem ser excluídas do montante apurado. Ademais, nota-se que a parte exequente concordou com o desconto da referida despesa. Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO em parte os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID. 117400211 e RECONHEÇO COMO DEVIDO À PARTE EXEQUENTE O MONTANTE DE R$ 44.371,25 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), equivalente à diferença do total apurado (R$ 45.054,93) e o valor de R$ 683,68 (especificado no campo 'total geral' da tabela de atualização) referente ao preparo recursal. Diante disso, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 44.371,25 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), a ser atualizada até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:00
Outras Decisões
02/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:58
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:16
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 04:33
Publicação
25/02/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000
SENTENÇA
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
AUTOR: L. L. T. D. M. e outros Advogados do(a)
AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogados do(a)
REU: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS - RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:35
Intimação
24/02/2025, 13:35
Cálculo de Liquidação
24/02/2025, 13:35
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 11:47
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:08
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:12
Petição
09/01/2025, 10:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:23
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:43
Publicação
22/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209 Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120 Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. Considerando que o alvará não foi efetivado, procedo novamente sua expedição, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 130.558,03 JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE 65308891249 01535109 - 2 Sim (001) Ag.: 09512 C.: 23312-9 EditarExcluir TOTAL R$ 130.558,03 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. No mais, cumpra-se conforme ID. 113573407. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:18
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 08:50
Documento (Certidão)
21/11/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:42
Publicação
11/11/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando há nos autos depósito de verba incontroversa, autorizo o levantamento, pela parte exequente, dos valores depositados em Juízo. Registro que expedi em favor da advogada da parte credora, considerando que possui poderes específicos para tanto (procuração ID.62891143), o alvará eletrônico na modalidade modalidade de transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 130.218,95 JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE 653.088.912-49 01535109 - 2 Sim (001) Ag.: 09512 C.: 23312-9 EditarExcluir TOTAL R$ 130.218,95 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Por outro lado, considerando que a impugnante não concordou com os cálculos da exequente, apontando a existência de excesso de execução, remetam-se os autos a contadoria judicial para apurar, no prazo de 20 (vinte) dias, o valor exato da dívida exequenda, observando os comandos do acórdão recursal e legislação processual vigente. Apurado o valor, abra-se vista as partes e para, querendo, se manifestarem em 05 (cinco) dias úteis acerca dos cálculos da contadoria. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar em igual prazo, devendo ao final os autos virem conclusos para deliberação. Não havendo manifestação das partes, desde já fica, homologado os cálculos da contadoria judicial. Após, conclusos para julgamento da impugnação. Pratique-se e expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 8 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:18
Outras Decisões
08/11/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:02
Publicação
30/09/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
AUTOR: L. L. T. D. M. e outros Advogados do(a)
AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogados do(a)
REU: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS - RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 dias, para responder a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/09/2024, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:39
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/09/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:39
Petição
20/08/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:43
Publicação
13/08/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209 Advogado: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Parte
requerida: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120 Advogado: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DESPACHO
AUTORES: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, CPF nº 77364406204, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, L. L. T. D. M., CPF nº 03413000209, CENTRO 4291 AVENIDA MANAUS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7006068-90.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 14.335,16 Parte
Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:42
Outras Decisões
12/08/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 09:27
Desarquivamento
29/07/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:22
Definitivo
05/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 18:03
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:40
Publicação
13/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
AUTOR: L. L. T. D. M. e outros Advogado do(a)
AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REU: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogados do(a)
REU: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS - RO9950, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:10
Recebimento
12/03/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
APELANTES: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M. ADVOGADOS DOS
APELANTES: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472A, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072A, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742A, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950A, ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628A, JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A
APELADOS: RAQUEL LUZA TESSILA DE MELO, L. L. T. D. M., UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DOS
APELADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742A, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472A, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072A, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950A, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7006068-90.2021.8.22.0010.
AGRAVANTE: UNIMED DE RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAIA DE CARVALHO – RO7472 ADVOGADO(A): EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO – RO1207 ADVOGADO(A): EURICO SOARES MONTENEGRO NETO – RO1742 ADVOGADO(A): RAQUEL GRECIA NOGUEIRA – RO10072 ADVOGADO(A): AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS – RO9950 ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS – RO2829 ADVOGADO(A): ADEVALDO ANDRADE REIS – RO628 AGRAVADA: L. L. T. DE M. REPRESENTADA POR R. L. T. DE M. ADVOGADO(A): JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE – RO4205 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 25/04//2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7006068-90.2021.8.22.0010 - ROLIM DE MOURA / 1ª VARA CÍVEL
27/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2022, 12:43
Petição (Contra-razões)
18/04/2022, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:53
Publicação
25/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:40
Publicação
25/03/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:37
Publicação
25/02/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:05
Procedência em Parte
23/02/2022, 14:02
Procedência em Parte
23/02/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:01
Procedência em Parte
23/02/2022, 14:01
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:44
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:13
Publicação
18/01/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:03
Outras Decisões
17/01/2022, 13:03
Documento (Certidão)
12/01/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:25
Publicação
09/12/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:52
Outras Decisões
07/12/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:37
Publicação
29/11/2021, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 05:00
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 07:24
Decurso de Prazo
26/11/2021, 07:15
Petição (Contestação)
25/11/2021, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 08:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação