Execução de Título Extrajudicial 7006730-15.2020.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 52.872,90
Órgão julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 03:26
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
27/02/2024, 03:26
Arquivado Provisoramente
26/02/2024, 17:17
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/02/2024, 16:13
Conclusos para despacho
23/02/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 15:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 11:14
Ver todas as movimentações (254)
Todas as movimentações
(254)
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 03:26
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
27/02/2024, 03:26
Arquivado Provisoramente
26/02/2024, 17:17
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/02/2024, 16:13
Conclusos para despacho
23/02/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 15:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 11:14
Juntada de certidão
11/01/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 01:44
Publicado DECISÃO em 14/12/2023.
14/12/2023, 01:44
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2023, 15:54
Conclusos para decisão
08/12/2023, 17:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 15:08
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:49
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 13:39
Indeferido o pedido de #Oculto#
27/11/2023, 13:39
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Ariquemes em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:27
Conclusos para decisão
22/11/2023, 16:33
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:16
Expedição de Alvará.
13/11/2023, 13:05
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
09/11/2023, 14:32
Conclusos para despacho
09/11/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 19:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 23:27
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
20/10/2023, 23:27
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
7006730-15.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão ID 97488101. Atente-se a CPE que a intimação do executado deverá ser realizada através da Defensoria Pública, via sistema PJe. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 19 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2023, 20:16
Conclusos para despacho
18/10/2023, 09:05
Processo Desarquivado
18/10/2023, 09:05
Juntada de certidão
18/10/2023, 09:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:09
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:24
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
24/07/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 05:03
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
DECISÃO Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos. 1.Defiro pedido retro (ID 93243886 ), suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2.Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão (item 1), caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 4. Intime-se. Ariquemes, 20 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 16:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
20/07/2023, 16:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:13
Conclusos para despacho
19/07/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 07:46
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
10/07/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 15:25
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
05/07/2023, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/06/2023 23:59.
04/07/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: MARCELO PEREIRA TERTO, LINHA C115, TRAVESSÃO B20, POSTE 32 sn RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7006730-15.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 52.872,90 (cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos) Parte Vistos. DO INFOJUD Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis. Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. DO SNIPER DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Ariquemes quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 19:04. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 19:04
Indeferido o pedido de #Oculto#
29/06/2023, 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2023, 19:04
Conclusos para decisão
26/06/2023, 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 00:05
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
14/06/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:00
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 09:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
02/06/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 10:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:15
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:14
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 06:53
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
23/05/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO DO BRASIL, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7006730-15.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 52.872,90 (cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos) Parte
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 13:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
22/05/2023, 13:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:06
Conclusos para decisão
17/05/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 10:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
09/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consu Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 10:12
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 15:08
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
26/04/2023, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2023, 08:52
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7006730-15.2020.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCELO PEREIRA TERTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consu Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 13:19
Conclusos para decisão
12/04/2023, 09:15
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 18:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:21
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:17
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
17/03/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 12:45
Indeferido o pedido de #Oculto#
16/03/2023, 12:45
Conclusos para decisão
14/03/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
24/02/2023, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2023, 05:21
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
01/02/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/02/2023, 00:54
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 07:08
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
30/11/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/11/2022, 01:19
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 10:22
Expedição de Alvará.
28/11/2022, 12:53
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2022, 08:34
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 13:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 12:05
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 12:05
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
10/10/2022, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 18:11
Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/09/2022, 14:38
Conclusos para decisão
28/09/2022, 13:11
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:48
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:44
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:13
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
24/08/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/08/2022, 01:44
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 14:03
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/08/2022, 13:01
Determinada diligência
23/08/2022, 13:01
Conclusos para despacho
17/08/2022, 20:17
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 10:25
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
15/08/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/08/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2022, 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2022 23:59.
02/08/2022, 05:09
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 10:29
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 23/06/2022 23:59.
26/07/2022, 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:03
Conclusos para despacho
25/07/2022, 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:02
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 15:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
13/07/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/07/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 23:25
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 10:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
30/06/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2022, 00:44
Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 08:54
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:08
Publicado CITAÇÃO em 02/05/2022.
29/04/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 12:46
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 10:18
Juntada de certidão
26/04/2022, 08:55
Expedição de Edital.
13/04/2022, 11:34
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
13/04/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:49
Outras Decisões
11/04/2022, 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:16
Conclusos para despacho
10/12/2021, 12:41
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 09:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
02/12/2021, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
02/12/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 11:29
Mandado devolvido dependência
01/12/2021, 08:08
Juntada de Petição de diligência
01/12/2021, 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2021, 11:40
Expedição de Mandado.
09/11/2021, 11:38
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 00:08
Publicado DECISÃO em 17/09/2021.
20/09/2021, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
20/09/2021, 06:40
Outras Decisões
14/09/2021, 15:56
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 15:56
Conclusos para despacho
26/04/2021, 12:09
Juntada de Petição de petição
19/04/2021, 16:03
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 09:17
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 03:06
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
21/12/2020, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/12/2020, 00:43
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 08:58
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
09/12/2020, 17:35
Outras Decisões
30/11/2020, 12:31
Conclusos para despacho
23/11/2020, 15:52
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 01:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 01:20
Juntada de Petição de petição
05/11/2020, 13:38
Publicado DESPACHO em 29/10/2020.
28/10/2020, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/10/2020, 01:00
Outras Decisões
27/10/2020, 12:12
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 12:12
Conclusos para decisão
21/10/2020, 17:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA TERTO em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 01:01
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 14:24
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
08/10/2020, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 09:51
Outras Decisões
07/10/2020, 09:51
Conclusos para despacho
11/09/2020, 09:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 10/09/2020 23:59:59.
11/09/2020, 00:52
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/09/2020, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
01/09/2020, 01:03
Expedição de Outros documentos.
31/08/2020, 10:23
Expedição de Outros documentos.
31/08/2020, 10:23
Juntada de Petição de diligência
31/08/2020, 10:13
Mandado devolvido dependência
31/08/2020, 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2020, 14:53
Expedição de Mandado.
02/06/2020, 14:02
Outras Decisões
01/06/2020, 12:18
Conclusos para despacho
01/06/2020, 11:22
Distribuído por sorteio
01/06/2020, 11:22
Documentos
DESPACHO
•
26/02/2024, 16:13
DECISÃO
•
13/12/2023, 15:54
DECISÃO
•
27/11/2023, 13:39
DESPACHO
•
09/11/2023, 14:32
DESPACHO
•
19/10/2023, 20:16
DECISÃO
•
20/07/2023, 16:33
DECISÃO
•
29/06/2023, 19:04
DECISÃO
•
22/05/2023, 13:08
DECISÃO
•
25/04/2023, 13:19
DECISÃO
•
16/03/2023, 12:45
DECISÃO
•
30/09/2022, 14:38
DECISÃO
•
23/08/2022, 13:01
DECISÃO
•
10/08/2022, 15:26
DESPACHO
•
11/04/2022, 15:49
DECISÃO
•
14/09/2021, 15:56
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
DESPACHO
•
26/02/2024, 16:13
DECISÃO
30/06/2023, 00:00
•
13/12/2023, 15:54
DECISÃO
•
27/11/2023, 13:39
DESPACHO
•
09/11/2023, 14:32
DESPACHO
•
19/10/2023, 20:16
DECISÃO
•
20/07/2023, 16:33
DECISÃO
•
29/06/2023, 19:04
DECISÃO
•
22/05/2023, 13:08
DECISÃO
•
25/04/2023, 13:19
DECISÃO
•
16/03/2023, 12:45
DECISÃO
•
30/09/2022, 14:38
DECISÃO
•
23/08/2022, 13:01
DECISÃO
•
10/08/2022, 15:26
DESPACHO
•
11/04/2022, 15:49
DECISÃO
•
14/09/2021, 15:56
DESPACHO
•
30/11/2020, 12:31
DESPACHO
•
27/10/2020, 12:12
DESPACHO
•
07/10/2020, 09:51
DESPACHO
•
01/06/2020, 12:18