Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício juntado ao ID 128586625, referente à liberação dos semoventes registrados na ficha IDARON da parte executada. No mesmo prazo, manifeste-se, ainda, acerca dos ofícios expedidos ao INCRA e à SEDAM. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:20
Outras Decisões
19/11/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 21:24
Documento (Certidão)
05/11/2025, 15:38
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 21:50
Publicação
12/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Indefiro o requerimento de penhora do imóvel rural indicado, uma vez que a parte exequente não acostou aos autos qualquer documento que comprove a titularidade do bem em nome da parte executada. Entretanto, a fim de prezar pela celeridade e economia processual, defiro a expedição de ofício ao INCRA e à SEDAM, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, quem figura como proprietário do imóvel denominado Sítio Bala de Prata, localizado na LH F, Km 25, STR União Bandeirante, Travessão da 2, Assentamento União da Vitória, Km 1, com área aproximada de 79,13 hectares, conforme conste em seus respectivos bancos de dados. Cópia deste despacho servirá como ofício, incumbindo à parte exequente apresentá-lo ao INCRA e à SEDAM, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente à Central de Processamento Eletrônico (CPE), por meio do e-mail: [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício. Ressalta-se que o ofício não confere ao portador qualquer preferência de atendimento, tampouco isenção de eventuais taxas ou custas, as quais, se incidentes, serão de responsabilidade da parte exequente. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 10:55
Outras Decisões
11/09/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:26
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:13
Publicação
04/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Em razão do elevado lapso temporal desde a última atualização do débito (ID 110948000), para o devido prosseguimento do feito executivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Outrossim, no mesmo prazo, para viabilizar a diligência requerida ao ID 118261600, fica a parte exequente intimada para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel indicado ou informar se deseja penhorar os direitos possessórios relativos ao bem em questão. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 3 de junho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 07:51
Outras Decisões
03/06/2025, 07:51
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 07:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:52
Publicação
18/03/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:48
Mandado (prevenção)
28/02/2025, 11:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:46
Documento (Certidão)
17/02/2025, 11:44
Documento (Certidão)
07/02/2025, 12:39
Desarquivamento
06/02/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:28
Mandado
31/01/2025, 11:50
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:38
Definitivo
31/01/2025, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:35
Publicação
31/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Polo Passivo: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: Alessandro Coimbra Ramos - CPF: 866.642.552-00. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO Vistos, 1. Após requisição de informações, o IDARON encaminhou resposta noticiando o registro de semoventes em nome do executado ALESSANDRO COIMBRA RAMOS, Id. 113088650. 2. Como a exequente manifestou interesse, DEFIRO o pedido de PENHORA dos semoventes em quantidade suficiente à quitação integral da dívida, com diligência a ser cumprida no Sítio Bala de Prata, Linha F, KM-25, Distrito de União Bandeirantes, Travessão da 2, Assentamento União da Vitória, Zona Rural do Município de Porto Velho-RO, devendo o Oficial de Justiça proceder à avaliação e o depósito em poder do credor, o qual deverá prestar o apoio material para translado e cuidados. 2.1. Conforme exposto pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril, os semoventes de propriedade do executado, Alessandro Coimbra Ramos, possuem marca "A5", devendo o Oficial de Justiça, assim, dar preferência aos que puder identificar com a marca. 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com a atualização do débito. 4. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido. 5. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 6. Fica, ainda, autorizado o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização previstas no art. 212, § 1º e § 2º do CPC e, a critério ponderado, solicitar apoio da Polícia Militar, desde logo deferido. 7. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), tudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 8. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de reposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Sem prejuízo das determinações supracitadas, OFICIE-SE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para que providencie o imediato bloqueio dos semoventes cadastrados em nome do executado Alessandro Coimbra Ramos - CPF: 866.642.552-00, conforme Ofício nº 8702/2024/IDARON-GAB, a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, até ulterior decisão deste juízo. 10. Faça constar no ofício que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 (dez) dias, para o email: [email protected]. Com a resposta, a CPE deverá juntá-la nos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário SERVE CÓPIA DESTA DE OFÍCIO, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Local da diligência: Sítio Bala de Prata, Linha F, KM-25, Distrito de União Bandeirantes, Travessão da 2, Assentamento União da Vitória, Zona Rural do Município de Porto Velho-RO.
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:02
Determinação de Diligência
30/01/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 07:32
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:05
Publicação
12/12/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Polo Passivo: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO Vistos, 1. Requer novamente a parte credora a busca de ativos financeiros do devedor via SISBAJUD. No entanto, indefiro o pedido do credor, porquanto já foram realizadas tentativas de penhora on line, na modalidade Teimosinha, em recentes buscas de junho a agosto/2024), a qual já houve até impugnação à penhora pela executada. Desse modo, não cabe a este juízo realizar reiteradamente a mesma tentativa de penhora, sendo ônus da parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis do devedor. Em idêntica direção, cito o precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012). 3. Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o deferimento da constrição requerida. Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.511.575/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, j. 19/2/2019, REPDJe 26/2/2019, DJe 25/2/2019). Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o credor indicar bens à penhora e recolher as custas para pesquisa ou bloqueio de bens. Quanto ao prazo, informo que não será deferida a dilação, salvo a comprovação de justa causa, na forma do art. 223, §1º, do CPC. 2. No tocante às penhoras solicitadas, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente ou se pretende a penhora sobre os semoventes, pleiteados nas petições de Id. 110947997 e 113200846, respectivamente. Após, tornem os autos conclusos para análise. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:19
Outras Decisões
11/12/2024, 12:19
Documento
06/11/2024, 14:27
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:51
Documento (Certidão)
29/10/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 07:09
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:02
Publicação
12/09/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Polo Passivo: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS, CPF nº 86664255200) ou mesmo se houve emissões de GTA. Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Endereço do IDARON: Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - CPA. Porto Velho-RO, 3 de setembro de 2024 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO Defiro o requerimento de penhora "on line" e pesquisa de bens junto ao Infojud. Contudo, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. Quanto a pesquisa no sistema Renajud, a diligência restou positiva, conforme documento anexo. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados. Em caso de inércia, intime-o PESSOALMENTE para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Por fim, em atenção ao dever de cooperação da legislação processual cível, defiro o pedido do exequente com relação à expedição de ofício ao IDARON. Oficie-se ao IDARON para que este informe se existe registro de semoventes em nome do devedor (
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:08
Outras Decisões
03/09/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:11
Por decisão judicial
17/06/2024, 07:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:35
Publicação
09/05/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:15
Mandado
30/04/2024, 11:03
Mandado
24/04/2024, 07:12
Mandado
24/04/2024, 02:24
Mandado
10/04/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:36
Publicação
02/04/2024, 01:23
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 175,27 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:02
Publicação
13/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Parte
requerida: EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Parte DEFIRO o pedido de ID. 98954588. Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Sisbajud, Renajud e Infojud junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. terça-feira, 12 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:51
Sem descrição
12/03/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:25
Publicação
14/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:02
Mandado (não-realizada)
10/11/2023, 18:53
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:31
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:13
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:10
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:23
Publicação
12/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Parte
requerida: EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS Advogado da parte
executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS, RUA DA BEIRA (BR-364) s/n, AOS FUNDOS DO AUTO POSTO FLORESTA DISTRITO DE JACI PARANÁ - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Parte Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Valor atualizado da dívida: R$ 108.751,65 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
12/10/2023, 00:00
Mandado
11/10/2023, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:13
Outras Decisões
11/10/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:10
Publicação
05/10/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7059837-69.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Parte
requerida: EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 11:48
Publicação
02/10/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADO DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: ALESSANDRO COIMBRA RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho. Desta forma, não se enquadrando a requerida em nenhuma das competências fazendárias, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, PROCESSO N. 7059837-69.2023.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito