Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº 57756317220, RUA ARIQUEMES 3540, - ATÉ 3190/3191 BNH - 76870-770 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567
EXECUTADO: MICHELI RIBEIRO DE JESUS, CPF nº 02298166226, RONDONIA 3716, CENTRO ALTO PARAISO - 76863-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA De acordo com o art. 916 do Código de Processo Civil atual, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Como a parte autora tomou conhecimento da proposta de parcelamento e manifestou-se nos autos concordando com a proposta apresentada,
exequente: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 566,72 EDSON DO NASCIMENTO NOBRE 57756317220 1590323 - 0 Sim Banco Inter S.A. (077) Ag.: 0001 C.: 5822375-4 Após, considerando que a suspensão do feito para aguardar o cumprimento integral da obrigação acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, e que esta providência contraria de maneira expressa os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente a celeridade processual, deve o feito ser arquivado após a intimação das partes, resguardando ao exequente o direito de posteriormente desarquivá-lo tão logo haja o descumprimento do parcelamento proposto. Fica a parte executada advertida que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição de alvará e intimação das partes, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
DEFIRO a proposta de parcelamento e desde já determino a expedição de alvará em favor do(a) exequente, como o mesmo já informou número de conta bancária para o depósito das parcelas seguintes, intime-se a requerida para tomar conhecimento da presente e efetuar o pagamentos das parcelas diretamente na conta bancária informada. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nesta data expedi alvará na modalidade eletrônica, conforme dados bancários apresentados pelo