Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: C. H. DA COSTA RODRIGUES, CARLOS HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES, ADIBRE RODRIGUES PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001395-84.2017.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando que o processo já permaneceu suspenso anteriormente pelo prazo de 01 (um) ano (id 38260613), indefiro novo pedido de suspensão, sob pena de o processo perdurar eternamente, deixando-se de garantir ao devedor o direito à prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se a parte exequente quanto ao prazo fatal da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo da prescrição e não havendo qualquer requerimento (o que deverá ser certificado), retornem-me conclusos para extinção processo, nos termos do art. 924, inc. V c/c art. 921 do CPC. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Meramente indicados que sejam quaisquer possíveis bens à penhora, o juízo deliberará acerca da pertinência ou não de desarquivamento. Com o advento de quaisquer das hipóteses supra, tornem conclusos. Intime-se a exequente da decisão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 6 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: C. H. DA COSTA RODRIGUES, CARLOS HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES, ADIBRE RODRIGUES PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001395-84.2017.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando que o processo já permaneceu suspenso anteriormente pelo prazo de 01 (um) ano (id 38260613), indefiro novo pedido de suspensão, sob pena de o processo perdurar eternamente, deixando-se de garantir ao devedor o direito à prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se a parte exequente quanto ao prazo fatal da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo da prescrição e não havendo qualquer requerimento (o que deverá ser certificado), retornem-me conclusos para extinção processo, nos termos do art. 924, inc. V c/c art. 921 do CPC. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Meramente indicados que sejam quaisquer possíveis bens à penhora, o juízo deliberará acerca da pertinência ou não de desarquivamento. Com o advento de quaisquer das hipóteses supra, tornem conclusos. Intime-se a exequente da decisão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 6 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:52
Por decisão judicial
06/06/2024, 10:19
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:26
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:59
Publicação
24/04/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001395-84.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: C. H. DA COSTA RODRIGUES, CARLOS HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES, ADIBRE RODRIGUES PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado, de acordo com o art. 854 do CPC, bem como a pesquisa de veículos em nome dos requeridos no sistema Renajud, conforme extratos anexos. Em relação ao pedido de realização de pesquisa de bens imóveis, via E-RIDFT, verifico que pode ser realizada pela própria parte via internet, no site: * ERIDFT - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (registrodeimoveisdf.com.br) Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. Portanto, deverá a própria parte realizar a diligência, extrajudicialmente. Por esta feita, indefiro a consulta judicial. Assim, intime-se o executado para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 23 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:06
Outras Decisões
23/04/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:18
Publicação
13/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001395-84.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: C. H. DA COSTA RODRIGUES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:22
Desarquivamento
27/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:05
Definitivo
19/08/2021, 09:42
Documento (Certidão)
19/08/2021, 09:42
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Publicação
20/07/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:51
Homologação de Transação
19/07/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 09:06
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:01
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:01
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:03
Publicação
01/03/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras
DESPACHO
Processo: 7001395-84.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: B. B., BANCO BRADESCO S.A. S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937
EXECUTADOS: C. H. DA COSTA RODRIGUES, CNPJ nº 18811840000108, AVENIDA BRASIL 1705 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA, CARLOS HENRIQUE DA COSTA RODRIGUES, CPF nº 87587939253, AVENIDA BRASIL 1705 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA, ADIBRE RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 11345748272, LINHA 11 KM 48 s/n, FAZENDA VITORIA ZONA RURAL - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. O acordo foi formulado para quitação em 72 parcelas. Sendo assim, mantenho a suspensão já determinada em id. 38260613. Decorrido o prazo prescricional intime-se o recorrente para informação sobre eventual adimplemento da obrigação e conclusos. Intime-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente de carta/mandado/ofício. Cerejeiras-, quinta-feira, 20 de agosto de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 10:43
Outras Decisões
20/08/2020, 12:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 15:12
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 10:01
Execução frustrada
14/05/2020, 11:24
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 13:00
Publicação
11/02/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2020, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:03
Decurso de Prazo
25/03/2019, 16:21
Decurso de Prazo
25/03/2019, 16:20
Decurso de Prazo
25/03/2019, 16:20
Documento (Ofício)
22/03/2019, 09:22
Documento (Certidão)
20/03/2019, 10:32
Mandado (dependência)
18/03/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 10:48
Publicação
08/03/2019, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2019, 14:24
Mandado
08/03/2019, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2019, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2019, 12:37
Decurso de Prazo
07/03/2019, 11:35
Decurso de Prazo
07/03/2019, 11:35
Decurso de Prazo
07/03/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:43
Expedição de documento (incompetência)
06/03/2019, 15:28
Decurso de Prazo
23/02/2019, 08:13
Mandado (não-realizada)
13/02/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:48
Mandado
13/02/2019, 10:19
Mandado
04/02/2019, 07:44
Publicação
03/02/2019, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:13
Mero expediente
24/01/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 07:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 08:07
Decurso de Prazo
10/11/2018, 03:26
Decurso de Prazo
10/11/2018, 01:55
Decurso de Prazo
10/11/2018, 01:55
Decurso de Prazo
10/11/2018, 01:13
Decurso de Prazo
10/11/2018, 01:11
Decurso de Prazo
30/10/2018, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))