Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ELIZANE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001137-06.2024.8.22.0021
Vistos. Considerando a certidão de ID 137860610, tem-se como parte beneficiária, a teor da tabela: Valor Favorecido CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 702,04 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04.293.700/0001-72 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL: R$ 702,04 Beneficiário DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA- CNPJ: 06.188.804/0001-42 Desde já, em caso de solicitação de devolução de valores, considerando o teor da Circular n. 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, fica autorizada a expedição de OFÍCIO ao Sr. Desembargador Presidente, requerendo autorização para proceder a transferência necessária. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Após, em não havendo pendências, arquive-se, promovendo as baixas devidas no sistema. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 21 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito