Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: Gilson Vieira Lima, OAB nº RO4216, FABRICIO VIEIRA LIMA, OAB nº RO8345, JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000845-80.2017.8.22.0016 CLASSE: Ação Civil Pública ADVOGADO DO
Vistos. Recebo o Cumprimento de Sentença, altere-se a classe processual. Intimem-se os executados para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumprir espontaneamente a obrigação de fazer fixada na sentença de ID112433113, qual seja: a) obrigação de fazer, qual seja, de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, aprovada pelo IBAMA ou SEDAM, e submetido à análise do Ministério Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) obrigação de fazer, qual seja, recompor o dano ambiental, na forma e no prazo fixado no Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Costa Marques-RO, 29 de outubro de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito