Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS
Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
CPF
Reu
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
CPF
Reu
ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA
OAB/RO 2913·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
OAB/RO 1779·CPF·Representa: Autor
PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO 1688·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/MG 76696·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/04/2024, 18:01
Documento (Certidão)
19/04/2024, 18:01
Decurso de Prazo
16/04/2024, 15:32
Decurso de Prazo
16/04/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:31
Publicação
16/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015890-07.2011.8.22.0001.
AUTOR: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA, OAB nº RO1779, PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Vistos, PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada para transferência do valor depositado em Juízo (id. 102756057) e rendimentos. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 7 (sete) dias para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Em caso de inércia, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Serve como carta, mandado, ofício, CI. Alvará. Inexistindo outras pendências, ao arquivo. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 23.321,70 BANCO BMG S.A. 1612336 - 6 Sim Banco BMG S.A. (318) Ag.: 0001 C.: 500022-4 TOTAL R$ 23.321,70 Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015890-07.2011.8.22.0001.
AUTOR: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA, OAB nº RO1779, PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Vistos, PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada para transferência do valor depositado em Juízo (id. 102756057) e rendimentos. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 7 (sete) dias para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Em caso de inércia, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Serve como carta, mandado, ofício, CI. Alvará. Inexistindo outras pendências, ao arquivo. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 23.321,70 BANCO BMG S.A. 1612336 - 6 Sim Banco BMG S.A. (318) Ag.: 0001 C.: 500022-4 TOTAL R$ 23.321,70 Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:32
Outras Decisões
09/04/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 21:28
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:36
Publicação
13/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0015890-07.2011.8.22.0001.
AUTOR: FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA - RO1779, PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688 ESPÓLIO: BANCO BMG S.A. Advogados do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MT16846-A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão id 101943670, bem como do saldo ativo em conta judicial certificado no id 102756057.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)