FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS
OAB/RO 11773·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA
OAB/RO 5497·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311·CPF·Representa: Autor
MARIO CESAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS
OAB/RO 11773·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/06/2025, 11:27
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:41
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:08
Publicação
04/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Valor da Causa: R$ 363.986,66 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) DESPACHO Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 116893847. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Valor da Causa: R$ 363.986,66 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) DESPACHO Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 116893847. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo:
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:05
Outras Decisões
03/06/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 07:18
Documento (Certidão)
30/05/2025, 07:18
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:42
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:42
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:30
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 07:44
Documento (Certidão)
30/04/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:32
Publicação
30/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 DESPACHO Considerando o Ofício nº 387/2025/PÁTIO-RO/SEOP-RO/SPRF-RO, juntado no ID nº 119342510; Considerando a petição da parte Executada juntada no ID nº 119009031; Considerando ainda o determinado na Sentença do ID nº 116893847. Procedi a Remoção da restrição dos veículos da parte Executada, localizados junto ao sistema do RENAJUD, conforme arquivo em anexo. Considerando o oficio acima mencionado. Oficie-se Chefe Titular do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVRs/RO, informando da liberação da restrição imposta sobre o veículo do Executado de Placa: QBL1C26, pelo sistema do RENAJUD, a resposta poderá ser enviada via email para [email protected]. Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Requerida / Executada por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 116893847. SIRVA a presente decisão como OFÍCIO ao Chefe Titular do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVRs/RO. Instrua-se o ofício com o arquivo anexo ao Despacho acima. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo:
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2025, 09:04
Outras Decisões
29/04/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 10:09
Documento
09/04/2025, 07:48
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:22
Publicação
31/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO PARTES - valores em conta Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos valores em conta certificado nos autos id 118693157.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:21
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:36
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:47
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:06
Publicação
13/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 SENTENÇA Por este juízo, foi determinada a intimação pessoal da parte autora a dar o necessário andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Parte Exequente foi intimado pessoalmente via Carta AR com MP comprovante juntado no ID nº 115230493. Pelo sistema foi certificado que a parte autora, deixou transcorrer "in albs" o prazo que lhe foi assinalado. Decido. Não tendo a parte autora atendido a determinação judicial, configurado está sua inércia, razão porque o feito deve ser extinto pelo abandono.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Transitada em julgado, liberem-se eventuais bens que estejam penhorados ou bloqueados, após arquivem-se, observadas as formalidades legais. Partes Exequente e Executada intimadas via D.J.E.. Sentença publicada automaticamente. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 21:37
Abandono da causa
12/02/2025, 21:37
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 11:52
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:34
Documento (Certidão)
16/12/2024, 07:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 09:41
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:44
Publicação
19/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 06:37
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:40
Publicação
30/10/2024, 00:40
Documento (Certidão)
24/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 106274140, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Procedi ainda nova pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizados os mesmos veículos do Executado, e com várias restrições existentes sobre eles, e ainda já existe restrição nestes autos, conforme consta nos anexos do despacho inicial ID nº 70264849, inseridas desde 22/02/2022, arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo:
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:08
Outras Decisões
22/10/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:07
Publicação
26/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:47
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:41
Publicação
24/07/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 Valor da Causa: R$ 363.986,66 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) DECISÃO Atualize-se o débito. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100, RUA MENEZES FILHO, - DE 3150 A 3314 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-532 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: EDER BATISTA ADVOGADOS DO
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:35
Outras Decisões
23/07/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:46
Publicação
28/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:36
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 00:17
Publicação
02/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 Polo Passivo:
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33129474000197 ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 DESPACHO Considerando que já decorreu o prazo de suspensão requerido na petição juntada no ID nº 104089776. Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 1 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo:
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 13:21
Outras Decisões
01/05/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:08
Publicação
04/04/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:46
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:49
Publicação
13/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:37
Publicação
15/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000676-53.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 VALOR DA CAUSA: R$ 363.986,66 DECISÃO A executada requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no dia 16 de março de 2023 - publicada dia 20, DJE nº 052/2023, no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca. O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo inicial de 180 dias, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). A Lei n. 11.101/2005 prevê em seu art. 6º: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei n. 14.112/2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal." (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) Logo, diante de expressa previsão legal, o prazo de suspensão dessas demandas é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do pedido de recuperação. Assim, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, como no presente caso sob comento. A habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial. Portanto, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva até que finalizado o prazo de blindagem, ficando automaticamente prorrogado, caso seja prorrogada a blindagem pelo Juízo natural da recuperação judicial. Transcorrido o prazo de blindagem, legítimo será o prosseguimento do feito. Findo o prazo de suspensão,
EXEQUENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100, RUA MENEZES FILHO, - DE 3150 A 3314 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-532 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória intime-se o exequente para se manifestar nos autos. Atendendo à disposição expressa no art. 6º, § 6º, I, da Lei n. 11.101/2005, comunique-se ao Juízo da recuperação judicial acerca da existência da presente ação, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Intimadas as partes pelo DJE. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Assim, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/08/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:10
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 07:53
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:21
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:21
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:21
Decurso de Prazo
04/11/2022, 07:42
Decurso de Prazo
04/11/2022, 07:42
Publicação
03/11/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/10/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 14:00
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:01
Publicação
20/10/2022, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:57
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:02
Outras Decisões
22/09/2022, 09:26
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
21/09/2022, 12:47
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)