Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001216-07.2010.8.22.0018.
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685 Polo Passivo: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, CAMILA SANTOS DUARTE, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788, WASHINGTON ALVARENGA NETO, OAB nº RO27018A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ARDEMIR JOAO DA CRUZ ADVOGADOS DO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Claudimiro Pereira Duarte Neto e Camila Santos Duarte nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Ardemir João da Cruz. Tendo em vista que a procuração apresentada por Claudimiro Pereira Duarte Neto (ID. 115026836) não está devidamente assinada, e consta o nome de outra pessoa no local da assinatura, é necessário que regularize sua representação processual, juntando documento hábil que comprove a legitimidade da assinatura utilizada. Da mesma forma, a procuração de Camila Santos Duarte também não está assinada (ID. 115407932). Assim, determino que ambos os excipientes, Claudimiro Pereira Duarte Neto e Camila Santos Duarte, regularizem suas respectivas representações processuais, juntando procurações devidamente assinadas e documentos comprobatórios da legitimidade das assinaturas utilizadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da exceção de pré-executividade. Santa Luzia do Oeste, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 21:52
Mero expediente
24/07/2025, 21:52
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:57
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:38
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:34
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:30
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:20
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:00
Publicação
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ, CPF nº 11025522168, RUA CASSIMIRO DE ABREU,550,, NÃO CONSTA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, AVENIDA MAJOR AMARANTE CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685, AV. MARECHAL RONDON 423 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, CPF nº 69657459249, RUA BELO HORIZONTE 2390, CENTRO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, CPF nº 94915547191, LINHA 75 CAPA 24 LOTE 36 FAZENDA PONTALINA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CAMILA SANTOS DUARTE, CPF nº 61694576272, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36, FAZENDA PONTALINA ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO, CPF nº 00655788131, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788, 51 51 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA, WASHINGTON ALVARENGA NETO, OAB nº DESCONHECIDO Valor da causa: R$ 878.577,50 DESPACHO Considerando a exceção de pré-executividade arguida pela executada CAMILA SANTOS DUARTE,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0001216-07.2010.8.22.0018 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ, CPF nº 11025522168, RUA CASSIMIRO DE ABREU,550,, NÃO CONSTA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, AVENIDA MAJOR AMARANTE CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685, AV. MARECHAL RONDON 423 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, CPF nº 69657459249, RUA BELO HORIZONTE 2390, CENTRO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, CPF nº 94915547191, LINHA 75 CAPA 24 LOTE 36 FAZENDA PONTALINA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CAMILA SANTOS DUARTE, CPF nº 61694576272, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36, FAZENDA PONTALINA ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO, CPF nº 00655788131, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788, 51 51 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA, WASHINGTON ALVARENGA NETO, OAB nº DESCONHECIDO Valor da causa: R$ 878.577,50 DESPACHO Considerando a exceção de pré-executividade arguida pela executada CAMILA SANTOS DUARTE,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0001216-07.2010.8.22.0018 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 23:15
Mero expediente
24/03/2025, 23:14
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:05
Publicação
09/09/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ, CPF nº 11025522168, RUA CASSIMIRO DE ABREU,550,, NÃO CONSTA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, AVENIDA MAJOR AMARANTE CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685, AV. MARECHAL RONDON 423 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, RUA BELO HORIZONTE 2390, CENTRO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, LINHA 75 CAPA 24 LOTE 36 FAZENDA PONTALINA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CAMILA SANTOS DUARTE, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36, FAZENDA PONTALINA ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788, 51 51 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 0001216-07.2010.8.22.0018
Vistos. A parte exequente requer busca nos sistema RENAJUD e SISBAJUD, ID 105435557. O requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados para verificação de endereços, bens ou valores, bem como para expedição de ofícios, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016. Assim, intime-se o(a) requerente para realizar o recolhimento do valor, sob pena de indeferimento da diligência solicitada. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento do valor, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste- RO, sexta-feira, 6 de setembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:21
Mero expediente
06/09/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:36
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 17:01
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:05
Publicação
30/04/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 0001216-07.2010.8.22.0018.
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE - RO0003788A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:50
Mandado
16/04/2024, 18:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:20
Mandado
26/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:11
Publicação
13/03/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ, CPF nº 11025522168, RUA CASSIMIRO DE ABREU,550,, NÃO CONSTA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, CPF nº 69657459249, RUA BELO HORIZONTE 2390, CENTRO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, CPF nº 94915547191, LINHA 75 CAPA 24 LOTE 36 FAZENDA PONTALINA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CAMILA SANTOS DUARTE, CPF nº 61694576272, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36, FAZENDA PONTALINA ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO, CPF nº 00655788131, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 0001216-07.2010.8.22.0018
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o exequente busca o recebimento do montante de R$ 878.577,49. Observa-se que houve a realização do mandado de constatação e avaliação dos bens do executado. Por meio da decisão de ID 82351253, foi determinado que o oficial de justiça procedesse à avaliação e constatação, especificamente quanto às benfeitorias edificadas no lote nº 29, quadra 07, setor 3, cadastro imobiliário nº 695, com área total de 826,34 m², localizado na Av Tancredo de Almeida Neves, nº 10, Centro, em São Felipe D'Oeste/RO. Após a diligência, o laudo de avaliação, ID 86957551, incluiu a avaliação de três imóveis do exequente, a saber, lotes nº 01, nº 02, nº 29, e um posto de combustível, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00, não só do Lote nº 29, como havia sido determinada em decisão anterior. Houve impugnação do executado, alegando que o auto de constatação e avaliação abrangia apenas o lote nº 29, não os demais, conforme realizado pelo oficial de justiça. Realizado nova determinação de mandado de constatação, conforme decisão no ID 90509983. Contudo, a diligência se restringiu à avaliação apenas das benfeitorias do lote nº 29, avaliadas no valor de R$ 500,00, sem a avaliação completa do lote com suas benfeitorias, o que foi contestado pelo exequente no ID 94061756. Diante desse cenário, verifico a necessidade de realização de novo mandado, sendo crucial avaliar o bem como um todo, considerando tanto o imóvel quanto suas benfeitorias. Portanto, determino a expedição de um novo mandado de avaliação e constatação, independentemente do recolhimento de custas, para avaliar integralmente o referido imóvel: lote nº 29, quadra 07, setor 3, cadastro imobiliário nº 695, com área total de 826,34 m², situado na Av Tancredo de Almeida Neves, nº 10, Centro, em São Felipe D'Oeste/RO. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 12 de março de 2024 Ane Bruinjé
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:15
Outras Decisões
12/03/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:36
Publicação
24/07/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 0001216-07.2010.8.22.0018.
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE - RO0003788A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de cinco dias, intimada para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça (ID 93236473).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 20:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 21:54
Mandado (competência exclusiva)
07/07/2023, 20:06
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:34
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:34
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Mandado
30/05/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:10
Publicação
25/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 0001216-07.2010.8.22.0018.
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO TULIO SANTOS DUARTE - RO0003788A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:26
Publicação
11/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARDEMIR JOAO DA CRUZ, CPF nº 11025522168, RUA CASSIMIRO DE ABREU,550,, NÃO CONSTA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, AVENIDA MAJOR AMARANTE CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685, AV. MARECHAL RONDON 423 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, CPF nº 69657459249, RUA BELO HORIZONTE 2390, CENTRO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ALEXANDRE PEREIRA DUARTE, CPF nº 94915547191, LINHA 75 CAPA 24 LOTE 36 FAZENDA PONTALINA - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CAMILA SANTOS DUARTE, CPF nº 61694576272, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36, FAZENDA PONTALINA ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, CLAUDIMIRO PEREIRA DUARTE NETO, CPF nº 00655788131, LIHA 70, CAPA 24, LOTE 36 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCO TULIO SANTOS DUARTE, OAB nº GO3788, 51 51 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 878.577,50 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0001216-07.2010.8.22.0018
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não concordou com a diligência cumprida pelo Oficial de Justiça, em suma, alegando que o Oficial de Justiça procedeu a avaliação de todos os imóveis localizados e não se restringindo ao que fora determinado no mandado de ID 83702971. Pois bem. Verifico que assiste razão ao exequente, pois a avaliação foi feita no montante integral de todos os imóveis relacionados de forma equivocada pelo Oficial de Justiça, não sendo possível auferir a avaliação do imóvel descrito. Desta forma, EXPEÇA-SE novo mandado de constatação e avaliação para que se identifique/relacione tão somente quais benfeitorias foram construídas sobre o lote nº 29, quadra 07, setor 3, cadastro imobiliário nº 695, com área total de 826,34 m², situado na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 10, centro em São Felipe D'Oeste/RO. Pratique-se o necessário. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]