Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7006938-24.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: IVANILDA NOVAES BARBOSA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Com relação à impugnação do executado, verifica-se que não trouxe elementos capazes de modificar os critérios da decisão anterior. Assim, reitero os fundamentos da decisão retro, mantendo a penhora efetivada em face do executado. Já foi realizado Sisbajud, estando o valor exequendo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos. Logo, neste momento, a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor do(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores e seus acréscimos, devendo a conta ser encerrada. Segue dados do alvará: conta Judicial: 1824/040/Nº Nº 01546053-5 Favorecido do alvará eletrônico: IVANILDA NOVAES BARBOSA - CPF: 376.201.425-68, representado por seu advogado IRVANDRO ALVES DA SILVA - OAB RO5662 - CPF: 660.012.262-53, a ser depositado na conta do Banco: NUBANK, Conta: 37918264-7, Agência: 0001, titular Irvandro Alves Da Silva - valor R$ 10.487,99 ( procuração id. 28511610). Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento (transferência dos valores), poderá o beneficiário diligenciar junto à Caixa Econômica, no prazo de validade do alvará, para resolver problema. Caso a parte exequente venha a receber o pagamento em duplicidade, deverá demonstrar nos presentes autos a devolução do valor excedente ao executado. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE/DJE. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. Ji-Paraná/RO, 1 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.487,99 IRVANDRO ALVES DA SILVA 66001226253 01546053 - 5 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 37918264-7 EditarExcluir TOTAL R$ 10.487,99
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte