Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7003309-60.2024.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado (s): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): A F M SABINO CALHAS, CNPJ nº 31425067000100, DAS MANGUEIRAS 2168, - DE 2125/2126 A 2352/2353 VISTA ALEGRE - 76960-108 - CACOAL - RONDÔNIA CLAUDIA CARLA PERONE, CPF nº 00920103260, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2527, - DE 2341/2342 A 2649/2650 NOVO HORIZONTE - 76962-048 - CACOAL - RONDÔNIA ANDERSON FERNANDO MOTA SABINO, CPF nº 74859080220, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2531, FRENTE NOVO HORIZONTE - 76962-048 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, CEP 76.970-000, Pimenta Bueno – RO, por intermédio de advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra A F M SABINO CALHAS (CALHAS MOTA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 31.425.067/0001-00, com sede na Avenida das Mangueiras, n. 2168, Bairro Vista Alegre, na cidade de Cacoal - RO, CEP 76.960-108; ANDERSON FERNANDO MOTA SABINO, brasileiro, casado, comerciante varejista, portador da CNH n.04236996041 DETRAN/RO, inscrito no CPF n. 748.590.802-20, domiciliado na Rua Jose de Alencar, n.2531, Bairro Novo Horizonte, cidade de Cacoal - RO, CEP 76.962-048; e CLAUDIA CARLA PERONE, brasileira, portadora a CNH 05055582446 DETRAN/RO, inscrita no CPF 009.201.032- 60, domiciliada na Rua Jose De Alencar, n.2527, Bairro Novo Horizonte, Cacoal-RO. Após normal tramitação do feito, as partes celebraram um acordo e requer a homologação (ID 106028122). Verifico que o acordo já fora homologado na 2º Vara cível desta Comarca. Analisando os termos firmados, verifico que o acordo representa a livre manifestação de vontade das partes, que são maiores e capazes, tratando-se ainda de direito disponível, daí porque entendo atendidos os anseios sociais de justiça, haja vista ter o litígio chegado a uma solução construída pelas próprias partes, sendo desnecessária a substituição da vontade destas pela decisão do Estado-Juiz. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO EXTINTO este feito. O processo poderá ser desarquivado/reativado para eventual execução do acordo ora homologado, a qual deverá ser promovida nos próprios autos, em procedimento cumprimento de sentença, consubstanciando-se em uma nova fase dentro deste mesmo processo. Sem custas finais. Transitado em julgado e cumpridas as formalidade legais, ARQUIVE-SE. Serve o presente como mandado de intimação das partes via DJE/PJE. Cacoal-RO, 22 de maio de 202422 de maio de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia