Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: Sindsul, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAILTON RESNA AGUIAR, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DECISÃO As verbas pleiteadas a título de diferença remuneratória pagas a destempo possuem caráter nitidamente remuneratório, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda. Nestes termos trago recente julgado do TJRO: EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EFICÁCIA PLENA DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. VENCIMENTO-BASE COMO PARÂMETRO. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Espigão do Oeste contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das diferenças apuradas entre o piso salarial nacional e os valores efetivamente pagos como vencimento-base a professor da rede municipal, referente ao período de janeiro de 2017 a maio de 2019, bem como reflexos remuneratórios e ausência de incidência de contribuições fiscais sobre as verbas de caráter indenizatório. 2. A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional do magistério, fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008, deve ser considerado como vencimento-base para o cálculo dos valores devidos e se há obrigação do ente municipal de complementar diferenças salariais retroativas e reflexos. 3. A Lei Federal nº 11.738/2008, regulamentada pelo art. 60 do ADCT da CF/1988, estabelece o piso salarial nacional como vencimento-base, conforme entendimento pacificado pelo STF no julgamento da ADI nº 4.167/DF. 4. Consoante decisão do STF na ADI nº 4.167/DF, o piso salarial nacional constitui o vencimento-base e não a remuneração global, sendo devido o pagamento retroativo das diferenças salariais. 5. As verbas pagas a destempo possuem caráter indenizatório, razão pela qual não incide contribuição previdenciária ou imposto de renda. 6. Recurso inominado não provido. Sentença mantida. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002495-50.2021.8.22.0008, 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: ENIO SALVADOR VAZ Data de julgamento: 12/02/2025) Assim, as verbas a serem pagas por RPV não estão sujeitas a destacamento a título de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outros tributos, devendo ser repassado em sua integralidade aos credores quando da liquidação daquela. Após, arquive-se até a liquidação. Vilhena- RO, 27 de agosto de 2025. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] AUTOS: 7007949-61.2019.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 09:38
Documento (Certidão)
26/08/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:01
Publicação
17/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Sindsul, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, ADAILTON RESNA AGUIAR, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B Requerido/Executado: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo nº: 7007949-61.2019.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Vale Transporte Requerente/
Cuida-se de expediente voltado à análise da regularidade dos descontos realizados a título de tributos e contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do precatório expedido nos autos, no contexto da sistemática de processamento regida pela Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e sob a operacionalização do Sistema de Administração de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – SAPRE, adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A referida Resolução dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo diretrizes voltadas à uniformização de procedimentos, à transparência na tramitação dos créditos judiciais e à efetividade na satisfação dos direitos dos jurisdicionados. O sistema SAPRE, conforme regulamentação administrativa interna do TJRO, está parametrizado para cumprir as determinações normativas vigentes, inclusive com base nas instruções constantes da Resolução nº 303/2019 do CNJ. O referido sistema realiza, de forma automatizada, o cálculo das retenções fiscais e previdenciárias com base na planilha de cálculos homologada judicialmente e nos parâmetros de tributação informados pelas partes e/ou aferidos pelo setor técnico do tribunal. Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1. Contribuição previdenciária; 2. Imposto de renda. Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1. ISSQN; 2. Imposto de renda. Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito. Observe-se quanto a expedição dos precatórios referentes às partes: AILTON JOVITO DE SOUZA e ANELISE LIPKE, se estes já foram enviados ao tribunal para pagamento e em caso negativo, providencie-se o envio. Em caso de necessidade de complementação ou outras informações, certifique-se intimando-se a parte a prestar as devidas informações para expedição do precatório/RPV. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, sexta-feira, 13 de junho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 07:44
Mero expediente
16/06/2025, 07:44
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 07:45
Documento (Certidão)
13/06/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDSUL e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA INTIMAÇÃO AUTOR - RECUSA PRECATÓRIO Certifico que o precatório foi devolvido, conforme tela abaixo. Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, apresentar os documentos exigidos acima para a formalização do precatório no sistema SAPRE.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:55
Publicação
04/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDSUL e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar acerca da retificação feita no precatório id-119108945 e, na oportunidade, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:20
Documento (Certidão)
03/04/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:10
Publicação
25/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, ADAILTON RESNA AGUIAR, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, AILTON JOVITO DE SOUZA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALIRIO FERREIRA SANTOS, ANDREIA DE JESUS SANTOS, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO Proceda-se a retificação do RPV referente ao valor dos honorários a serem pagos em favor da patrona SANDRA VITORIO DIAS CÓRDOVA, observando-se os termos da decisão de ID 81856951. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 24 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 07:59
Mero expediente
24/03/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, ADAILTON RESNA AGUIAR, AILTON JOVITO DE SOUZA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALIRIO FERREIRA SANTOS, ANDREIA DE JESUS SANTOS, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença Intime-se o exequente para querendo manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 10 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:19
Publicação
11/03/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:16
Publicação
11/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, ADAILTON RESNA AGUIAR, AILTON JOVITO DE SOUZA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALIRIO FERREIRA SANTOS, ANDREIA DE JESUS SANTOS, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença Intime-se o exequente para querendo manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 10 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, ADAILTON RESNA AGUIAR, AILTON JOVITO DE SOUZA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, ALIRIO FERREIRA SANTOS, ANDREIA DE JESUS SANTOS, ANELISE LIPKE, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença Intime-se o exequente para querendo manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 10 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:56
Mero expediente
10/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:56
Mero expediente
10/03/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 08:58
Documento (Certidão)
07/03/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 23:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:52
Publicação
19/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vilhena - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDSUL e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA ATO ORDINATÓRIO A presente requisição não se encontra devidamente formalizada, pois não constam os documentos pessoais do requerente/substituído - ANELISE LIPKE (art. 12, inciso II da Res. 290/2023-TJRO). Em atenção ao artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 12 da Resolução n. 290/2023 deste Tribunal, devolvo a requisição para regularização. Observação: No SAPRE consta a inserção da porcentagem de 1,5% (um e meio por cento) em favor do SINDSUL, no entanto não foi encaminhado (anexo) decisão determinando esse arbitramento. Vilhena, 18 de dezembro de 2024
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:23
Publicação
14/11/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, CNPJ nº 15893266000188, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAILTON RESNA AGUIAR, CPF nº 88793320159, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 64736520272, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 60985062215, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, CPF nº 83365230149, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, CPF nº 38547376291, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, CPF nº 39003728291, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, CPF nº 71311882200, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, CPF nº 27698394204, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, CPF nº 08753352840 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
REQUERENTE: NOME: ___________________________________________________ CPF/CNPJ: ________________________________________________ NOME DA MÃE: ___________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____ PIS: ___________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ Nome do Advogado:__________________________ OAB___________ TIPO BENEFICIÁRIO: ( ) Parte; ( ) Advogado (Honorários sucumbenciais e contratuais); ( ) Perito; TELA 2 – DADOS DO PROCESSO N. do Processo de Conhecimento ____________________________ Data do ajuizamento do processo de conhecimento ____/____/_____ Data da Sentença no Processo de Conhecimento ____/_____/_____ Data do Acórdão _____/_____/_____ Data do Trânsito em Julgado no Proc. Conhecimento _____/_____/_____ Número do Processo de Execução - __________________________ Houve Embargos à Execução? ( ) SIM (ID __________________) Data do Decurso do Prazo da decisão: _____/_____/________ (ID______________) (se a RPV é de valor incontroverso, mas os embargos ainda tramitam) ou Data do Trânsito em Julgado dos embargos: ____/_____/_____ (ID ______________) Houve Embargos à Execução? ( ) NÃO Data do Decurso de prazo: _____/_____/_____ (ID____________) (para oposição dos Embargos à Execução) TELA 3 - DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da Condenação (valor indicado na sentença) ___________________ Data da citação no Processo de Conhecimento: ____/____/______ (ID____________) Data Final da Correção Monetária _____/_____/______ (data da última atualização dos valores na execução, indicar o ID ______________) Índice de Cor. Monetária: _____________ (ID _____________) (deixar sem índice se não houve atualização monetária do valor) Incide Juros de Mora? SIM: ( ) 0,50% ou ( ) 1,00% NÃO ( ) (ID ______________) Data Final dos Juros de Mora: _____/_____/______ (data da última atualização dos valores na execução, indicar o ID ______________) Incide Juros Remuneratórios: SIM: ( ) 0,50% ou ( ) 1,00% NÃO ( ) (ID ______________) Multa ? (%) ___________ (ID ____________) Capitalização: ( ) Não ( ) Mensal ( ) Anual TELA 4 – BENEFICIÁRIOS 1) - Nome ________________________________________________ Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Valor Principal R$____________________________________ (ID ______________) Valor Juros R$ ______________________________________ (ID ______________) 2) - Nome ________________________________________________ Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Valor Principal R$____________________________________ (ID ______________) Valor Juros R$ ______________________________________ (ID ______________) TELA 5 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: _________________________________________________ (ID ___________) (advogados ou sociedade de advogados constantes do contrato) Percentual: _____% TELA 6 – PENHORAS (Se não houver penhora, não precisa preencher essa tela). ( ) Penhora Global – reflete sobre o crédito de todos os beneficiários (ID ___________) ( ) Penhora Particular – reflete sobre o crédito do beneficiário indicado (ID ___________)
Executado: ______________________________(credor do precatório) (ID ___________)
Exequente: _____________________________(credor da penhora) (ID ___________) CPF/CNPJ do
Exequente: __________________ (ID ___________) Valor da Penhora: ______________________ (informar valor atualizado com ID _____________) Comarca de Origem da Penhora: ________________ (ID ___________) Juízo de Origem da Penhora ____________________ (ID ___________) Nº dos Autos em que ocorreu a Penhora ______________ (ID ___________) Observações necessárias: _________________________________________
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença R$ 224.223,89 Defiro a expedição de RPV em favor do SINDSUL, no importe de 1,5% do valor das condenações. Defiro também a expedição de RPV/Precatório em favor da patrona em relação aos honorários contratuais. Apresente o exequente os dados abaixo. Vilhena, 13 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE Fica a parte autora intimada para apresentar os valores e dados necessário à expedição do Precatório/RPV junto ao sistema SAPRE, conforme formulário abaixo, ressaltando que é necessário o preenchimento de todos os campos (indicando o respectivo ID quando solicitado), pois as informações são exigidas pelo sistema próprio de cadastramento. A título de esclarecimento, na "TELA 3", é indispensável informar o índice da correção monetária, bem como informar se incide ou não juros de mora e remuneratório, devendo ser indicado o percentual a ser aplicado e a data final de aplicação (tando dos juros de mora quanto remuneratório, se houver). Ainda, na "TELA 4", havendo mais de um beneficiário, fazer a indicação completa de cada beneficiários (Beneficiário PRINCIPAL e Beneficiário HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) e seus respectivos valores a receber, sendo que a soma desses valores (PRINCIPAL e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) deve ser igual aos valores totais informados no início do formulário "DEVEDOR E VALOR", tanto os valores principais quanto os valores dos juros. * FAZER A INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DOS VALORES. DEVEDOR E VALOR Devedor: __________________________________ Valor Global do Precatório (Principal Total + Juros Total): __________________(ID___________) Valor Principal Total (valor da condenação corrigido):____________________________________ Valor Juros Total: ________________________________________________________________ TELA 1 – DADOS INICIAIS É PRECATÓRIO RETIFICADOR ( ) SIM ( ) NÃO (retificador só ocorre quando o precatório já está em trâmite no TJ/RO) REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: ( ) Valor Complementar ( ) Valor Global ( ) Valor Incontroverso NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO (Alimentar ou Comum) ALIMENTAR ( ) Benefícios Previdenciários ( ) Honorários Contratuais ( ) Honorários Periciais ( ) Honorários Sucumbenciais ( ) Indenizações por Invalidez ( ) Indenizações por Morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos. COMUM ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por Danos Morais e Materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros ____________________________ DADOS DO
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:14
Mero expediente
13/11/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:52
Publicação
30/10/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, CNPJ nº 15893266000188, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAILTON RESNA AGUIAR, CPF nº 88793320159, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, CPF nº 71311882200, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 64736520272, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 60985062215, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, CPF nº 83365230149, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, CPF nº 38547376291, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, CPF nº 39003728291, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, CPF nº 27698394204, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, CPF nº 08753352840 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença R$ 224.223,89 Intime-se a exequente a proceder a juntada da ata da reunião da SINDSUL, para o repasse de 1.5% do valor com assinatura dos sindicalizados, no prazo de cinco dias. Vilhena29 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:12
Mero expediente
29/10/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vilhena - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDSUL e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias úteis, informando e juntando o necessário para regularização do precatório ante o motivo da recusa: A presente requisição não se encontra devidamente formalizada, pois não constam os documentos pessoais do requerente/substituído (art. 12, inciso II da Res. 290/2023-TJRO). Observação: No SAPRE consta a inserção da porcentagem de 1,5% (um e meio por cento) em favor do SINDSUL, no entanto não foi encaminhado (anexo) decisão determinando esse arbitramento. Ainda, fica a advogada intimada a informar sobre o recebimento do RPV informado e sobre a penhora de seu crédito. Vilhena, 17 de outubro de 2024
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 07:57
Desarquivamento
15/10/2024, 12:50
Provisório
09/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vilhena - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: Sindsul e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, a fim de promover o necessário para regularização dos precatórios junto ao SAPRE não formalizados pelos motivos: "O doc do inciso XI, artigo 12º, Res. 290/2023-TJRO, ou seja, quanto ao Demonstrativo de cálculos (R$ 9.303,74-ID 77436708), o mesmo está com valor diferente do SAPRE (R$ 8.860,69)." e "O doc do inciso XI, artigo 12º, Res. 290/2023-TJRO, ou seja, quanto ao Demonstrativo de cálculos (R$ 11.094,40-ID 77436708), o mesmo está com valor diferente do SAPRE (R$ 10.566,08)." Vilhena, 9 de julho de 2024
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:08
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:18
Publicação
06/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, CNPJ nº 15893266000188, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAILTON RESNA AGUIAR, CPF nº 88793320159, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 64736520272, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 60985062215, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, CPF nº 83365230149, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, CPF nº 38547376291, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, CPF nº 39003728291, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, CPF nº 71311882200, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, CPF nº 27698394204, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, CPF nº 08753352840 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do RPV. Vilhena3 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença R$ 224.223,89
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:41
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:54
Publicação
04/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: Sindsul, CNPJ nº 15893266000188, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAILTON RESNA AGUIAR, CPF nº 88793320159, AIRTON SENNA S N NOVO PLANO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ADELINA PEREIRA FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 64736520272, BR 364 KM 108 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 60985062215, NOVA ANDRADINA, LINHA 85 KAPA 42 DIST NOVA ANDRADINA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, AILTON JOVITO DE SOUZA, CPF nº 83365230149, LINHA 100 100, DIST NOVO PLANO RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALICE RIBEIRO DE SOUZA NOVAIS CEBALHO, CPF nº 38547376291, ALTINO MANOEL DE OLIVEIRA 2375, CASA CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ALIRIO FERREIRA SANTOS, CPF nº 39003728291, 02 S N CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANDREIA DE JESUS SANTOS, CPF nº 71311882200, NOVO PLANO 000000, SN ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, ANELISE LIPKE, CPF nº 27698394204, ANTONIA MARIA DE SOUZA CONRADO, CPF nº 08753352840 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia, AV VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007949-61.2019.8.22.0014 Vale Transporte Cumprimento de sentença R$ 224.223,89 intime-se o executado para que se manifeste no prazo de cinco dias. Vilhena3 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:19
Mero expediente
03/04/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:13
Publicação
13/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: Sindsul e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:14
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:56
Publicação
17/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
REQUERENTE: Sindsul e outros (9) Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B EXCUTADO: Municipio de Chupinguaia INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme relação abaixo, no prazo de 05 dias e Certidão. Informações da parte
autora: 1. Dados pessoais completos da parte autora/beneficiária (endereço atual, RG, CPF, filiação materna, data de nascimento - estas informações serão necessárias somente se a parte não estiver cadastrada com CPF no sistema PJe): 2. Valor da condenação (valor principal sem juros ou correção): 3. Valor da correção monetária: 4. Valor dos juros: 5. Último índice usado na correção monetária: 6. Data final da correção monetária: 7. Honorários sucumbenciais se houver, bem como informar se deverão ser pagos via RPV ou incluso no precatório: 8. Juros moratórios em percentual (%) se houver: 9. Data final da aplicação dos juros moratórios (se houver): 10. Multa (%), se houver:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:15
Documento (Certidão)
13/04/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:41
Publicação
25/11/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:57
Outras Decisões
24/11/2022, 07:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:51
Publicação
07/11/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
04/11/2022, 10:44
Decurso de Prazo
04/11/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:50
Publicação
26/10/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:06
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:40
Publicação
13/10/2022, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:44
Outras Decisões
06/10/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 10:31
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/09/2022, 10:00
Documento (Certidão)
16/09/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:59
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:21
Publicação
05/09/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:10
Publicação
11/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 07:40
Publicação
04/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:05
Outras Decisões
03/08/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 10:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:58
Publicação
28/06/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 07:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:46
Publicação
27/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 08:39
Acolhimento
26/05/2022, 08:39
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 07:17
Publicação
18/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:22
Publicação
10/03/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 07:33
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 08:43
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 21:36
Publicação
17/11/2021, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 07:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:57
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:52
Publicação
01/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 13:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/09/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:46
Publicação
21/09/2021, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 22:01
Outras Decisões
16/09/2021, 22:01
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 20:29
Publicação
20/07/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:07
Recebimento
19/07/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7007949-61.2019.8.22.0014.
Apelante: Município de Chupinguaia Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)
Apelado: Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia - SINDSUL Advogada: Sandra Vitório Dias (OAB/RO 369B) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 26/02/2021 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Ação de cobrança. Auxílio-transporte. Servidores públicos municipais. Ausência de regulamentação do direito previsto na LC que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município. Transporte público coletivo. Ausência. Irrelevância. Direito do servidor. Retroatividade. Havendo previsão legal que garanta aos servidores municipais o recebimento do auxílio-transporte, tal verba deve ser implementada, independente da regulamentação. Em casos tais, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, deve-se utilizar do decreto estadual que disciplina a concessão do auxílio-transporte aos servidores públicos civis do Estado de Rondônia. É devido o auxílio-transporte ao servidor mesmo que não exista transporte público coletivo na localidade, ou ainda, mesmo que utilize meios próprios para a locomoção ao local de trabalho. Precedentes. O direito ao recebimento do auxílio-transporte decorre da lei que trata do regime jurídico dos servidores do Município, de modo que é devido o retroativo ao manejo da ação, respeitado o prazo prescricional. Apelo não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7007949-61.2019.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível