Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIVINO ETERNO ANJO DE PAULA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária DIVINO ETERNO ANJO DE PAULAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005481-98.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Decorrido os prazos acima, não havendo pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito