Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADO: MELCHISEDEK FRANCISCO PEREIRA PRUDENCIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela autora no id. 139649821. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com nova conclusão do processo. Havendo o cumprimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000552-75.2024.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito