Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2024, 09:02
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 10:25
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:12
Publicação
29/10/2024, 23:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:26
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 07:53
Documento (Certidão)
21/10/2024, 07:53
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:50
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:04
Publicação
05/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Conforme certidão nos autos, há valores pendentes de levantamento. Considerando a manifestação do autor informando o cumprimento da obrigação e o levantamento do alvará ID.93023185. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor do executado, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:53
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:47
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:25
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:31
Publicação
23/07/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO MARCO 20, LINHA 03, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 22 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7004994-31.2022.8.22.0021
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:06
Publicação
22/07/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária MOACIR RAMOS DO NASCIMENTOe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:02
Documento (Certidão)
16/07/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 08:58
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:34
Publicação
21/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:42
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:44
Publicação
19/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos levantamento do alvará expedido ao ID.102795966. Não havendo a transferência dos valores, intime-se a patrona da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração assinada pela autora outorgando poderes para Thamyres Gonçalves Gomes Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n. 49.463.397/0001-47, ou a juntada do substabelecimento. Após, retornem autos conclusos para expedição do alvará. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte autora devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento e a juntada da procuração assinada e/ou substabelecimento. 2. Realizadas as determinações, tornem-me os autos conclusos para expedição de alvará. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos levantamento do alvará expedido ao ID.102795966. Não havendo a transferência dos valores, intime-se a patrona da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração assinada pela autora outorgando poderes para Thamyres Gonçalves Gomes Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n. 49.463.397/0001-47, ou a juntada do substabelecimento. Após, retornem autos conclusos para expedição do alvará. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte autora devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento e a juntada da procuração assinada e/ou substabelecimento. 2. Realizadas as determinações, tornem-me os autos conclusos para expedição de alvará. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:25
Outras Decisões
18/06/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:32
Publicação
10/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 2ª Vara Genérica Número do Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença. Ante a manifestação retro ID.105404397, INTIME-SE, a parte executada, informando a existência da quantia em seu favor, bem como para requerer o que de direito, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Egrégio TJRO. Desse modo, fica intimada a parte interessada/exequente/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 7 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 2ª Vara Genérica Número do Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença. Ante a manifestação retro ID.105404397, INTIME-SE, a parte executada, informando a existência da quantia em seu favor, bem como para requerer o que de direito, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Egrégio TJRO. Desse modo, fica intimada a parte interessada/exequente/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 7 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:30
Outras Decisões
07/06/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:17
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:21
Publicação
13/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Conforme certidão nos autos, há valores pendentes de levantamento ID.105404397. Considerando a manifestação do autor informando o cumprimento da obrigação e o levantamento do alvará ID.93023185. Assim
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 intime-se as partes a se manifestarem nos autos acerca dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica as partes intimadas via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:42
Outras Decisões
10/05/2024, 08:42
Documento (Certidão)
08/05/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:20
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:27
Publicação
17/04/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO MARCO 20, LINHA 03, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 10 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7004994-31.2022.8.22.0021
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:34
Publicação
14/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004994-31.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:06
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 11:03
Desarquivamento
12/03/2024, 11:03
Documento (Certidão)
12/03/2024, 11:02
Documento (Certidão)
12/03/2024, 11:01
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:32
Publicação
11/07/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Conforme art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação e pelo que consta nos autos, a Executada cumpriu a obrigação conforme comprovante acostado aos autos, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, considerando a satisfação da obrigação por meio do cumprimento noticiado e comprovado nos autos, com fulcro nos arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se.
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, CPF nº 86606212200, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Definitivo
10/07/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2023, 09:26
Conclusão (para julgamento)
07/07/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:09
Publicação
30/06/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004994-31.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 29 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:28
Publicação
21/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual,
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, CPF nº 86606212200, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, no valor apresentado pelo exequente. Disposições para o Cartório: a) Intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. Não sendo a parte executada encontrada no endereço constante nos autos, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já deferida a intimação em endereço diverso da inicial. b) Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora, devendo o cartório proceder a dedução taxas relativa (s) a (s) pesquisa (s) via sistema informatizado. c) Apresentada impugnação voltem os autos conclusos. d) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas arquive-se. e) Satisfeito o crédito exequendo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 869 do Código de Processo Civil). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:33
Outras Decisões
20/06/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:17
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:12
Publicação
06/06/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:17
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:05
Publicação
10/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004994-31.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO, CPF nº 86606212200, MARCO 20 LINHA 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1820, RUA CORUMBIARA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95. Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95. Garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Cumpre ressaltar, que o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, se refere tão somente as custas processuais, não abrangendo as demais despesas processuais. Nesse sentido, caso a parte requeira buscas de informações/bloqueios junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Srei, ofícios a instituições entre outros), deverá ficar ciente quanto ao valor da respectiva taxa nos termos do artigo 17 do regimento de custas "Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,83 (quinze reais e oitenta e três) para cada uma delas", a (s) qual (ais) será (ão) acrescida (s) do montante do preparo em caso de recurso inominado, ou não sendo o caso, será (ão) deduzida (s) quando da expedição de alvará. Disposições à CPE: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10%. A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado. g) Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. h) Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, voltem os os autos conclusos para sentença de extinção. i) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:08
Outras Decisões
08/05/2023, 14:08
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/05/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:35
Publicação
03/05/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Corumbiária, 1820, ENERGISA, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 2 de maio de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004994-31.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MOACIR RAMOS DO NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 2 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004994-31.2022.8.22.0021