Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SIRLEI SANTANA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002168-89.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença movido por SIRLEI SANTANA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimada para confirmar o recebimento dos valores, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, presume-se a quitação da obrigação. Considerando que a finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, conforme o art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito