Execução de Título Extrajudicial 7001538-21.2022.8.22.0006 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.564,83
Órgão julgador
Presidente Médici - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Presidente Médici - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 14:21
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:23
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2026, 12:29
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Ver todas as movimentações (235)
Todas as movimentações
(235)
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 14:21
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:23
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2026, 12:29
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05
Conclusos para despacho
12/02/2026, 11:15
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
21/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 22/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2026, 10:12
Conclusos para despacho
19/01/2026, 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2025, 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2025, 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2025, 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2025, 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2025, 12:13
Expedição de Mandado.
19/11/2025, 12:03
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 15:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 12:55
Juntada de certidão
05/10/2025, 18:10
Juntada de certidão
01/10/2025, 17:31
Juntada de certidão
26/09/2025, 05:39
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/08/2025, 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:26
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 18:59
Juntada de certidão
21/08/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/05/2025, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
19/05/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 15:04
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 28/04/2025 23:59.
03/05/2025, 00:08
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 28/04/2025 23:59.
03/05/2025, 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:53
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 20:58
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:15
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:47
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2025, 02:06
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 18:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
07/04/2025, 18:03
Conclusos para despacho
27/03/2025, 12:12
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 15:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/02/2025, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/02/2025, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 09:23
Desentranhado o documento
13/02/2025, 09:21
Cancelada a movimentação processual
13/02/2025, 09:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/02/2025 23:59.
11/02/2025, 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 04:08
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 04:08
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:29
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/01/2025, 00:50
Publicado DECISÃO em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/01/2025, 07:47
Expedição de Outros documentos.
26/01/2025, 07:47
Expedido alvará de levantamento
26/01/2025, 07:47
Conclusos para despacho
12/12/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
29/11/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 18:42
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2024, 14:40
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:00
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:47
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/10/2024, 07:01
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
07/10/2024, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 01:46
Expedição de Mandado.
04/10/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 14:08
Determinada diligência
04/10/2024, 14:08
Conclusos para despacho
25/09/2024, 14:12
Juntada de certidão
25/09/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2024, 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2024, 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2024, 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2024, 07:47
Expedição de Mandado.
09/08/2024, 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2024, 13:30
Conclusos para despacho
07/08/2024, 07:44
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:40
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
10/07/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 13:48
Juntada de certidão
21/06/2024, 13:02
Homologada a Transação
05/06/2024, 12:43
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 08:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
04/06/2024, 08:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:11
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 14:49
Conclusos para decisão
03/05/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
18/04/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 12:12
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 05:38
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
21/03/2024, 13:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:08
Conclusos para decisão
06/03/2024, 10:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:21
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 12:27
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:23
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 07:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
21/01/2024, 23:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/01/2024, 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2023, 16:55
Conclusos para decisão
12/12/2023, 08:59
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/12/2023, 12:45
Expedição de Mandado.
08/12/2023, 10:57
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 02:18
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2023, 14:40
Conclusos para despacho
08/11/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
20/10/2023, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7001538-21.2022.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: SALEZIO FRANCISCO BALLMANN e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documento juntado pela leiloeira id.97091325. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 12:29
Mandado devolvido para despacho
06/10/2023, 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
06/10/2023, 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2023, 06:58
Expedição de Mandado.
05/10/2023, 17:46
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - SEGUE O EDITAL DE LEILÃO EM ANEXO EM PDF PARA ASSINATURA, BEM COMO AS CUSTAS DO EDITAL. Data e Hora 14/08/2023 11:49:11 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 12746 Caracteres 12273 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 300,81
07/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
06/09/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 17:18
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:20
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7001538-21.2022.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: SALEZIO FRANCISCO BALLMANN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 12:56
Expedição de Edital.
22/08/2023, 16:15
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:56
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 12:34
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
03/08/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7001538-21.2022.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ELVIRA VITORIA BALLMANN, CPF nº 39066916249, SALEZIO FRANCISCO BALLMANN, CPF nº 28391063968 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici,
[email protected]
, fone: (69) 3309-8171. Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, em face de ELVIRA VITORIA BALLMANN e SALEZIO FRANCISCO BALLMANN. Em razão de que todas as pesquisas feitas na tentativa de busca de bens em nome dos executados restaram infrutíferas, sobreveio aos autos petição da parte autora requerendo a alienação do bem de propriedade dos executados, penhorado por Oficial de Justiça em id. 82986432, sendo este: a) Misturador de ração MIN 500-P, INCOMAGRI, com motor, correia B-76, peso 135kg, 485 rpm, avaliado em R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais). Desta feita, considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II / 880 / 882 / 883 todos do Código de Processo Civil, DEFIRO a tentativa de venda judicial do bem descrito acima, por meio de ‘’Leilão Eletrônico’’ e por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, a qual encontra-se devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Rua das Pedras, nº 454, Jardim dos Migrantes, Município de Ji-Paraná/RO, CEP: 76.900-722, e-mail:
[email protected]
, que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Desde já, fixo a título de comissão, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a qual deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. Se for o caso, deverá o exequente retirar o edital de venda judicial em 05 (cinco) dias e comprovar a publicação em 10 (dez) dias, precavendo-se, ainda, quanto à intimação dos executados, o qual poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Outrossim, tendo em vista que, pelo momento, não existem sítios eletrônicos, e que, considerando as peculiaridades desta Comarca, também não há jornal de ampla circulação, autorizo a publicação do edital de venda judicial em sítios eletrônicos de informação local e Diário da Justiça. Intime-se as partes acerca da designação do leilão. Cientifiquem da alienação judicial, art. 889, incisos I à VIII do Código de Processo Civil: ‘’I – O executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. II – O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal. III – O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais. IV – O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais. V – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não sej o credor, de qualquer modo, parte na execução. VI – O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada. VII – O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada. VIII – A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.’’ Após a juntada dos termos, negativos e positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil e respectivos parágrafos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
02/08/2023, 16:22
Conclusos para decisão
03/07/2023, 11:45
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:10
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 16:48
Juntada de certidão
06/06/2023, 10:14
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
05/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 476 A 720 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76900-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici,
[email protected]
, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001538-21.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
02/06/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 20:45
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 20:45
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:15
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:15
Conclusos para decisão
19/05/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 17:08
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
27/04/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7001538-21.2022.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: SALEZIO FRANCISCO BALLMANN e outros INTIMAÇÃO A Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 20:37
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 20:37
Conclusos para decisão
22/03/2023, 09:46
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 15:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 11:57
Decorrido prazo de IDARON em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 00:23
Juntada de Petição de juntada de ar
27/02/2023, 08:30
Juntada de outros documentos
17/02/2023, 08:01
Juntada de certidão
13/02/2023, 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/02/2023, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2023, 08:57
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 00:57
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 00:53
Conclusos para decisão
22/11/2022, 12:10
Juntada de Petição de custas
22/11/2022, 11:59
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
14/11/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/11/2022, 01:39
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 09:30
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2022, 15:52
Decorrido prazo de SALEZIO FRANCISCO BALLMANN em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 15:32
Decorrido prazo de ELVIRA VITORIA BALLMANN em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 15:32
Conclusos para decisão
25/10/2022, 07:13
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 18:03
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 13:54
Juntada de certidão
14/10/2022, 10:01
Mandado devolvido sorteio
13/10/2022, 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/08/2022, 13:26
Expedição de Mandado.
31/08/2022, 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2022, 12:52
Conclusos para despacho
12/08/2022, 09:25
Distribuído por sorteio
12/08/2022, 09:25
Documentos
DECISÃO
•
24/02/2026, 12:29
DECISÃO
•
20/01/2026, 10:12
DECISÃO
•
07/04/2025, 18:03
DECISÃO
•
26/01/2025, 07:47
PETIÇÃO
•
03/12/2024, 15:29
DECISÃO
•
04/10/2024, 14:08
DECISÃO
•
09/08/2024, 13:30
SENTENÇA
•
05/06/2024, 12:43
DECISÃO
•
07/05/2024, 14:49
DECISÃO
•
21/03/2024, 13:50
DECISÃO
•
21/01/2024, 23:51
DESPACHO
•
04/12/2023, 14:40
DECISÃO
•
02/08/2023, 16:22
DESPACHO
•
01/06/2023, 20:45
DESPACHO
•
25/04/2023, 20:37
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
DECISÃO
•
24/02/2026, 12:29
DECISÃO
03/08/2023, 00:00
•
20/01/2026, 10:12
DECISÃO
•
07/04/2025, 18:03
DECISÃO
•
26/01/2025, 07:47
PETIÇÃO
•
03/12/2024, 15:29
DECISÃO
•
04/10/2024, 14:08
DECISÃO
•
09/08/2024, 13:30
SENTENÇA
•
05/06/2024, 12:43
DECISÃO
•
07/05/2024, 14:49
DECISÃO
•
21/03/2024, 13:50
DECISÃO
•
21/01/2024, 23:51
DESPACHO
•
04/12/2023, 14:40
DECISÃO
•
02/08/2023, 16:22
DESPACHO
•
01/06/2023, 20:45
DESPACHO
•
25/04/2023, 20:37
DECISÃO
•
06/02/2023, 08:57
DESPACHO
•
10/11/2022, 15:52
DESPACHO
•
31/08/2022, 12:52