Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MERCONORTE DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADO: RONDOMARCAS AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora peticionou nos autos informando que impetrou agravo de instrumento e, oportunamente, requereu o exercício do juízo de retratação. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Em atenção ao disposto no § 1º do art. 1.018 do CPC, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento nº. 0808151-25.2026.8.22.0000 seguem em anexo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pela Escrivania. Proferida a decisão naqueles autos, fica a parte agravante responsável por trasladar cópia da referida decisão para estes autos. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000342-15.2024.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial