Execução de Título Extrajudicial 7039968-33.2017.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/09/2017
Valor da Causa
R$ 318.658,06
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:57
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 09:55
Publicado DESPACHO em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/10/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 18:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7069396-84.2022.8.22.0001
06/10/2025, 18:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 18:40
Conclusos para decisão
06/10/2025, 07:50
Juntada de certidão
06/10/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 17:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/09/2025, 02:23
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 18:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/09/2025, 18:42
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Todas as movimentações
(396)
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:57
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 09:55
Publicado DESPACHO em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/10/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 18:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7069396-84.2022.8.22.0001
06/10/2025, 18:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 18:40
Conclusos para decisão
06/10/2025, 07:50
Juntada de certidão
06/10/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 17:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/09/2025, 02:23
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 18:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/09/2025, 18:42
Juntada de Petição de outras peças
30/06/2025, 23:11
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 02:00
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 17:12
Publicado DESPACHO em 09/05/2025.
09/05/2025, 17:12
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 13:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7069396-84.2022.8.22.0001
08/05/2025, 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/05/2025, 13:57
Conclusos para decisão
08/05/2025, 07:08
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2025, 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
07/04/2025, 01:28
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 20:17
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 09:47
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:08
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:26
Juntada de Petição de custas
27/11/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 03:58
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
04/11/2024, 03:58
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2024, 13:51
Conclusos para decisão
01/11/2024, 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
01/11/2024, 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 09:37
Juntada de certidão
31/10/2024, 09:36
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 15/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:02
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:02
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:12
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
30/09/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 11:46
Expedição de Edital.
24/09/2024, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 00:57
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
20/09/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2024, 11:23
Conclusos para decisão
06/08/2024, 12:12
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:11
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:06
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:06
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2024, 07:58
Juntada de outras peças
06/06/2024, 13:28
Conclusos para decisão
09/05/2024, 11:15
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:32
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 00:21
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
18/04/2024, 09:09
Conclusos para decisão
25/03/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
07/02/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 11:11
Expedição de Carta precatória.
02/02/2024, 13:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:05
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:20
Decorrido prazo de FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:51
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº MT5414 EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Consoante petição no ID 97923854, a parte exequente pleiteou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, como medida coercitiva cabível, com vistas a compelir a parte executada a realizar o pagamento da dívida devida. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. De pronto, insta registrar que, como regra, a suspensão da CNH, passaporte e cartão de crédito são diligências que não guardam relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostram-se hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Nesse sentido é o entendimento do TJ\RO, cita-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRADAÇÃO LEGAL DA PENHORA. SUSPENSÃO DE CNH. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDA EXTREMA. INVIABILIDADE. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de 'ostentação e luxo', situação não demonstrada no caso concreto.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803044-78.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/02/2019) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA RESTRITIVA DA LIBERDADE DE IR E VIR E DE DIREITOS INCOMPATÍVEIS COM A PRETENDIDA COBRANÇA DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. A despeito das dificuldades encontradas para a obtenção do pagamento do crédito, a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não é medida proporcional e adequada, pois não guarda correlação direta ou lógica com a satisfação da execução.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806909-07.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 18/11/2021) "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH. INEFICÁCIA DA MEDIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes" (AgInt no AREsp 1.842.842/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022). 3. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de eficácia da medida de suspensão da CNH do devedor para satisfação do crédito, a modificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n. 2.016.632/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 28/2/2023.) Registro que esta magistrada não desconhece que, recentemente, o STF considerou constitucionais as medidas atípicas previstas no diploma processual civil, de maneira a viabilizar a efetivação de ordens, como se vê adiante: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). No entanto, tais medidas somente podem ser implementadas em caráter excepcional, desde que observados os seguintes requisitos, estes adotados pelo STJ: • existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); • essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; • a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; • sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019. Conquanto o Supremo não tenha reconhecido a inconstitucionalidade da cláusula geral inserta no art. 139, IV, do CPC, partindo da premissa de ser inviável que o legislador preveja abstratamente todas as medidas passíveis de utilização, tal deliberação não afasta de o magistrado analisar, casuisticamente, a adequação e proporcionalidade da diligência pretendida pelas partes com vistas à satisfação de uma obrigação. No caso em tela, não merece prosperar o pedido de suspensão da CNH e passaporte do Executado, uma vez que não indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, de que é devedor contumaz ou de que, dolosamente e, de forma deliberada, deixa de quitar a dívida. COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7039968-33.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do ID 97923854. 2. Indefiro também a retificação do valor da causa, haja vista que o exequente já deu o valor a causa com sua inicial. 3. Intime-se o executado sobre a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado de n.º 23.271, registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Além do executado, também deverão ser intimados o cônjuge do proprietário, se este casado for, os coproprietários, usufrutuários ou adquirentes, quais sejam: FABIANA DE FREITAS PASCHOALIM DE MELLO, WILLIAN PASCHOALIM DE MELLO, CRISTIANO CARRANZA FERNANDES, MARCOS WENDELL BELARMINO DA SILVA, TERENICE GOMES DE SOUZA, nos endereços indicados em ID: 98069173 - Pág. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 11:02
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2023, 11:02
Conclusos para decisão
09/11/2023, 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
31/10/2023, 11:21
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:38
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 12:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039968-33.2017.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar sobre a diligência de id. 97299353. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 11:45
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 10/10/2023 23:59.
13/10/2023, 18:26
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:02
Juntada de diligência
11/10/2023, 12:59
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:13
Mandado devolvido sorteio
29/09/2023, 11:28
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 08:37
Expedição de Mandado.
19/09/2023, 08:34
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
15/09/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº MT5414 EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a exequente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA pugnou pela reiteração da diligência, a fim de que o Oficial de Justiça cumpra o novo mandado, alegando que houve equívoco na certidão ao constar o número da matrícula invertido, (23.721), e não o correto, que seria 23.271. Decido. Considerando que o Oficial de Justiça cumpriu a ordem que continha erro material, expeça-se novo mandado direcionado ao Oficial de Justiça que procedeu a intimação (ID92874093), com o objetivo de cumprir a penhora sobre 1/3 do bem imóvel sob a matrícula n. 23.271, perante o Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho, registrado em nome de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA. Ressalto que o imóvel a ser penhorado se localiza na Rua João Goulart, 2533, esquina com Benjamin Constant, bairro São Cristóvão, CEP 76804-050, Porto Velho/RO, matrícula nº 23.271 junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7039968-33.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação
15/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2023, 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2023, 15:11
Juntada de ofício
13/09/2023, 13:00
Conclusos para decisão
11/09/2023, 21:40
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 09:42
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
11/09/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414 EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA, CPF nº 88726860678, no endereço ALAMEDA RIO CLARO, N. 217, Bairro Bela Vista, Apt. 152, Cidade de São PauloSP, CEP 01332-010, mediante expedição de carta precatória, para querendo apresentar resposta, no prazo legal, de 15 dias. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7039968-33.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação Defiro a atualização do crédito da parte autora, qual seja, R$ 318.658.06, devendo a parte credora promover o recolhimento das custas em face da atualização do seu crédito; comprovar que efetuou a averbação do bem imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, apresentando certidão de inteiro teor do mesmo e efetuar o recolhimento da diligência, para consulta do INFOJUD, bem como expedição de carta precatória para intimação do réu quanto a penhora. Prazo: 05 dias. 02. Apresentada a certidão atualizada do imóvel, com a comprovação da averbação da penhora, a CPE deverá promover a intimação da parte executada
11/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2023, 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2023, 12:17
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 12:17
Conclusos para decisão
06/09/2023, 07:25
Juntada de Petição de petição
20/08/2023, 14:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039968-33.2017.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 08:51
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 17:47
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
17/07/2023, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 7039968-33.2017.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO - MT0013732A EXECUTADO: MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar cumprimento ao item 4 da decisão de id. 88979875. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 11:13
Mandado devolvido sorteio
04/07/2023, 22:24
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:08
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:39
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2023, 07:16
Expedição de Mandado.
02/06/2023, 07:10
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
30/05/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414 EXECUTADO: MARCOS COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7039968-33.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 13:44
Conclusos para decisão
17/05/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 19:54
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:59
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
27/04/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7039968-33.2017.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 08:13
Mandado devolvido dependência
25/04/2023, 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/04/2023, 11:36
Expedição de Mandado.
13/04/2023, 11:16
Expedição de Mandado.
05/04/2023, 13:20
Publicado DECISÃO em 04/04/2023.
03/04/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2023, 02:38
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2023, 14:04
Conclusos para decisão
28/03/2023, 11:03
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 00:20
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 17:54
Juntada de ofício
06/03/2023, 12:16
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
06/03/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/03/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 10:11
Conclusos para decisão
23/02/2023, 17:28
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 20:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
27/01/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/01/2023, 02:11
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 07:39
Mandado devolvido dependência
24/01/2023, 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2022, 08:34
Mandado devolvido competência exclusiva
09/11/2022, 15:15
Juntada de Petição de diligência
09/11/2022, 15:15
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 11:34
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2022, 09:55
Expedição de Mandado.
29/09/2022, 09:12
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
26/09/2022, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/09/2022, 00:54
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2022, 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2022, 08:05
Conclusos para decisão
22/09/2022, 13:52
Juntada de outras peças
22/09/2022, 13:51
Expedição de Mandado.
21/09/2022, 07:51
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 01:04
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 01:02
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:43
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:39
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:40
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
11/08/2022, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/08/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2022, 11:25
Conclusos para decisão
09/08/2022, 08:15
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 11:57
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
03/08/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/08/2022, 00:10
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2022, 17:42
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 17:42
Conclusos para decisão
28/07/2022, 08:36
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 21:25
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:05
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:51
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
19/07/2022, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2022, 02:35
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 09:50
Mandado devolvido dependência
15/07/2022, 08:32
Juntada de Petição de diligência
15/07/2022, 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2022, 13:24
Expedição de Mandado.
30/06/2022, 10:16
Expedição de Mandado.
30/06/2022, 07:28
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
30/06/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2022, 01:27
Mandado devolvido para despacho
29/06/2022, 23:28
Juntada de Petição de diligência
29/06/2022, 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
29/06/2022, 13:40
Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 13:40
Conclusos para decisão
29/06/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 20:03
Juntada de certidão
27/05/2022, 10:54
Juntada de certidão
06/05/2022, 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2021, 09:37
Expedição de Mandado.
17/11/2021, 08:46
Expedição de Mandado.
17/11/2021, 08:20
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 00:21
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 00:16
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
18/09/2021, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
18/09/2021, 08:52
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 10:56
Outras Decisões
14/09/2021, 10:56
Conclusos para decisão
14/09/2021, 08:23
Juntada de Petição de custas
23/08/2021, 17:40
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 17:10
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 09:13
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 09:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2021, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
15/07/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 10:20
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 10:20
Juntada de Petição de petição
21/06/2021, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/06/2021, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
11/06/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 09:39
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 09:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2021, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
07/05/2021, 01:02
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 11:37
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 10:11
Juntada de Petição de petição
28/04/2021, 09:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2021, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
14/04/2021, 00:40
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 08:36
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 08:36
Mandado devolvido dependência
08/04/2021, 12:19
Juntada de Petição de diligência
08/04/2021, 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/02/2021, 09:07
Expedição de Mandado.
15/01/2021, 15:24
Expedição de Mandado.
15/12/2020, 09:50
Juntada de Petição de custas
17/11/2020, 16:35
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 13:52
Juntada de Petição de certidão
23/10/2020, 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/10/2020, 12:39
Juntada de Petição de petição
08/10/2020, 10:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/09/2020, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
28/09/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
24/09/2020, 14:17
Expedição de Outros documentos.
24/09/2020, 14:17
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:21
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2020, 00:12
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
07/07/2020, 00:12
Outras Decisões
03/07/2020, 16:47
Expedição de Outros documentos.
03/07/2020, 16:47
Conclusos para despacho
03/07/2020, 09:36
Juntada de Petição de petição
04/06/2020, 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
27/05/2020, 00:59
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 10:59
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 10:59
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 08:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 02:24
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/03/2020, 00:31
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
31/03/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
29/03/2020, 17:50
Outras Decisões
29/03/2020, 17:50
Juntada de Petição de petição
21/02/2020, 14:07
Conclusos para decisão
15/01/2020, 12:50
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
17/12/2019, 00:12
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 16/12/2019 23:59:59.
17/12/2019, 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
17/12/2019, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/12/2019, 00:53
Publicado DESPACHO em 09/12/2019.
05/12/2019, 00:53
Expedição de Outros documentos.
04/12/2019, 12:58
Outras Decisões
04/12/2019, 12:58
Conclusos para decisão
30/10/2019, 08:06
Juntada de Petição de petição
28/10/2019, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/10/2019, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
22/10/2019, 00:12
Expedição de Outros documentos.
18/10/2019, 14:45
Expedição de Outros documentos.
18/10/2019, 14:44
Juntada de Petição de petição
15/10/2019, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
27/09/2019, 00:29
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:50
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:50
Juntada de certidão
17/09/2019, 13:03
Juntada de Petição de petição
11/09/2019, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2019, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2019.
02/09/2019, 00:33
Expedição de Outros documentos.
30/08/2019, 00:12
Expedição de Outros documentos.
30/08/2019, 00:12
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 00:50
Juntada de Petição de certidão
13/08/2019, 12:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:24
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:19
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:16
Juntada de Petição de certidão
23/07/2019, 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/07/2019, 08:44
Publicado DESPACHO em 18/07/2019.
16/07/2019, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/07/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
12/07/2019, 16:14
Outras Decisões
12/07/2019, 16:14
Conclusos para decisão
28/05/2019, 16:08
Juntada de Petição de petição
20/05/2019, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2019, 09:50
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
07/05/2019, 09:50
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
25/04/2019, 18:27
Juntada de certidão
15/04/2019, 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2019, 18:04
Juntada de Petição de certidão
25/03/2019, 11:44
Juntada de certidão
21/03/2019, 10:55
Juntada de certidão
25/01/2019, 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/01/2019, 09:28
Expedição de Outros documentos.
17/01/2019, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2019, 09:53
Conclusos para despacho
14/11/2018, 17:05
Juntada de Petição de petição
07/11/2018, 13:24
Decorrido prazo de UNICRED PORTO VELHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE PORTO VELHO E REGIAO NORTE DE RONDONIA LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 11:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2018.
26/10/2018, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2018, 02:05
Decorrido prazo de UNICRED PORTO VELHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE PORTO VELHO E REGIAO NORTE DE RONDONIA LTDA em 16/10/2018 23:59:59.
17/10/2018, 05:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2018.
05/10/2018, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2018, 00:52
Juntada de Petição de certidão
28/09/2018, 10:59
Juntada de Petição de petição
25/09/2018, 13:48
Juntada de certidão
17/09/2018, 10:20
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 07:40
Decorrido prazo de UNICRED PORTO VELHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE PORTO VELHO E REGIAO NORTE DE RONDONIA LTDA em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 07:40
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2018, 04:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 09:30
Expedição de Outros documentos.
15/08/2018, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2018, 11:17
Conclusos para despacho
10/07/2018, 11:11
Processo Desarquivado
10/07/2018, 11:11
Juntada de Petição de petição
27/06/2018, 09:57
Juntada de Petição de petição
26/06/2018, 13:21
Juntada de Petição de petição
26/06/2018, 13:21
Arquivado Definitivamente
06/03/2018, 16:31
Decorrido prazo de MARCOS WENDELL BELARMINDO DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
09/02/2018, 11:10
Decorrido prazo de UNICRED PORTO VELHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE PORTO VELHO E REGIAO NORTE DE RONDONIA LTDA em 31/01/2018 23:59:59.
09/02/2018, 11:10
Decorrido prazo de VALERIANO LEAO DE CAMARGO em 31/01/2018 23:59:59.
09/02/2018, 11:10
Publicado Sentença em 30/01/2018.
30/01/2018, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/01/2018, 03:08
Expedição de Outros documentos.
26/01/2018, 09:28
Homologada a Transação
26/01/2018, 09:27
Conclusos para julgamento
25/01/2018, 09:50
Juntada de certidão
15/01/2018, 15:50
Juntada de Petição de diligência
13/10/2017, 23:29
Mandado devolvido dependência
13/10/2017, 23:29
Juntada de Petição de petição
13/10/2017, 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
13/09/2017, 08:09
Expedição de Mandado.
12/09/2017, 17:25
Juntada de Petição de petição
11/09/2017, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2017, 12:08
Conclusos para despacho
08/09/2017, 10:22
Distribuído por sorteio
08/09/2017, 10:22
Documentos
DESPACHO
•
06/10/2025, 18:40
DESPACHO
•
08/05/2025, 13:57
DESPACHO
•
01/11/2024, 13:51
DESPACHO
•
19/09/2024, 11:23
DESPACHO
•
28/06/2024, 07:58
DESPACHO
•
18/04/2024, 09:09
DESPACHO
•
13/11/2023, 11:02
DECISÃO
•
14/09/2023, 15:11
DECISÃO
•
14/09/2023, 15:11
DESPACHO
•
08/09/2023, 12:17
DESPACHO
•
08/09/2023, 12:17
DESPACHO
•
29/05/2023, 13:44
DECISÃO
•
30/03/2023, 14:04
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
14/03/2023, 17:54
DESPACHO
•
03/03/2023, 09:50
Ver todos os documentos (31)
Todos os documentos
(31)
DESPACHO
•
06/10/2025, 18:40
DESPACHO
14/11/2023, 00:00
•
08/05/2025, 13:57
DESPACHO
•
01/11/2024, 13:51
DESPACHO
•
19/09/2024, 11:23
DESPACHO
•
28/06/2024, 07:58
DESPACHO
•
18/04/2024, 09:09
DESPACHO
•
13/11/2023, 11:02
DECISÃO
•
14/09/2023, 15:11
DECISÃO
•
14/09/2023, 15:11
DESPACHO
•
08/09/2023, 12:17
DESPACHO
•
08/09/2023, 12:17
DESPACHO
•
29/05/2023, 13:44
DECISÃO
•
30/03/2023, 14:04
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
14/03/2023, 17:54
DESPACHO
•
03/03/2023, 09:50
DESPACHO
•
23/09/2022, 08:05
DECISÃO
•
10/08/2022, 11:25
DECISÃO
•
01/08/2022, 17:42
DESPACHO
•
29/06/2022, 13:39
DESPACHO
•
14/09/2021, 10:56
DESPACHO
•
03/07/2020, 16:47
DECISÃO
•
29/03/2020, 17:50
DESPACHO
•
04/12/2019, 12:58
PETIÇÃO
•
11/09/2019, 21:53
DESPACHO
•
12/07/2019, 16:14
PETIÇÃO
•
20/05/2019, 20:58
DESPACHO
•
17/01/2019, 09:53
DESPACHO
•
15/08/2018, 11:17
PETIÇÃO
•
27/06/2018, 09:57
SENTENÇA
•
26/01/2018, 09:27
DESPACHO
•
08/09/2017, 12:08