Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.249,53
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 12:00
Juntada de certidão trânsito em julgado
31/08/2023, 11:58
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de TSHARLYS PEREIRA MATIAS em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:11
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:11
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003429-83.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI, CNPJ nº 29038514000118, MARECHAL DEODORO DA FONSECA 160 ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) TSHARLYS PEREIRA MATIAS, OAB nº RO9435 Requerido(a) LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR, CPF nº 01503729222, LINHA 210, KM 62, LOTE 02 SN ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI contra LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR. O exequente pleiteou pela realização de diligência pelo Juízo para localização do endereço da parte executada e foi determinada a sua intimação para recolher as custas devidas. Considerando sua inércia, foi realizada a intimação pessoal, todavia, novamente o credor não se manifestou. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conforme se verifica dos autos, o processo se encontra parado há mais de 30 dias porquanto o credor não promove os atos e diligências que lhe competem, tendo deixado de dar andamento à execução, mesmo tendo sido intimado pessoalmente para tanto. Deste modo, mostra-se devida a extinção do feito, senão vejamos: Execução. Extinção sem resolução do mérito. Abandono da causa. Intimação pessoal. Ocorrência. Tendo ocorrido o abandono da causa pelo autor, que foi devidamente intimado pessoalmente para dar andamento no feito, a extinção do feito é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0032858-88.2002.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 20/01/2021 Ao teor do exposto, EXTINGO a execução, o que faço com arrimo nos artigos 318, parágrafo único e 485 III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de até 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJRO, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/08/2023, 09:40
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 09:40
Conclusos para despacho
02/08/2023, 12:18
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:23
Juntada de Petição de juntada de ar
24/07/2023, 07:36
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:32
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:32
Documentos
SENTENÇA
•03/08/2023, 09:40
DECISÃO
•03/07/2023, 13:11
04/08/2023, 00:00
30/08/2023, 00:11
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003429-83.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI, CNPJ nº 29038514000118, MARECHAL DEODORO DA FONSECA 160 ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) TSHARLYS PEREIRA MATIAS, OAB nº RO9435 Requerido(a) LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR, CPF nº 01503729222, LINHA 210, KM 62, LOTE 02 SN ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI contra LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR. O exequente pleiteou pela realização de diligência pelo Juízo para localização do endereço da parte executada e foi determinada a sua intimação para recolher as custas devidas. Considerando sua inércia, foi realizada a intimação pessoal, todavia, novamente o credor não se manifestou. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conforme se verifica dos autos, o processo se encontra parado há mais de 30 dias porquanto o credor não promove os atos e diligências que lhe competem, tendo deixado de dar andamento à execução, mesmo tendo sido intimado pessoalmente para tanto. Deste modo, mostra-se devida a extinção do feito, senão vejamos: Execução. Extinção sem resolução do mérito. Abandono da causa. Intimação pessoal. Ocorrência. Tendo ocorrido o abandono da causa pelo autor, que foi devidamente intimado pessoalmente para dar andamento no feito, a extinção do feito é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0032858-88.2002.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 20/01/2021 Ao teor do exposto, EXTINGO a execução, o que faço com arrimo nos artigos 318, parágrafo único e 485 III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de até 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJRO, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/08/2023, 09:40
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 09:40
Conclusos para despacho
02/08/2023, 12:18
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:23
Juntada de Petição de juntada de ar
24/07/2023, 07:36
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:32
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:32
Decorrido prazo de TSHARLYS PEREIRA MATIAS em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:02
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:40
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:14
Decorrido prazo de TSHARLYS PEREIRA MATIAS em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:44
Juntada de certidão
14/07/2023, 08:51
Decorrido prazo de TSHARLYS PEREIRA MATIAS em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:22
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:52
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/07/2023, 14:59
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
05/07/2023, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 18:34
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI, CNPJ nº 29038514000118, MARECHAL DEODORO DA FONSECA 160 ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TSHARLYS PEREIRA MATIAS, OAB nº RO9435 Requerido(a)
EXECUTADO: LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR, CPF nº 01503729222, LINHA 210, KM 62, LOTE 02 SN ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003429-83.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente para que dê andamento ao feito, em até 5 dias, sob pena de extinção. Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Cópia do presente servirá de mandado de intimação. Ouro Preto do Oeste, 3 de julho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2023, 13:11
Conclusos para despacho
03/07/2023, 10:45
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7003429-83.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: TSHARLYS PEREIRA MATIAS - RO9435
EXECUTADO: LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 18:58
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
06/06/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7003429-83.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: TSHARLYS PEREIRA MATIAS - RO9435
EXECUTADO: LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR I
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 09:59
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 09:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
26/05/2023, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7003429-83.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: TSHARLYS PEREIRA MATIAS - RO9435
EXECUTADO: LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR I
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 13:30
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
27/04/2023, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2023, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7003429-83.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: TSHARLYS PEREIRA MATIAS - RO9435
EXECUTADO: LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR I
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 13:41
Juntada de certidão
04/04/2023, 08:42
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:46
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:49
Juntada de certidão
16/01/2023, 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2023, 12:44
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
05/01/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/01/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
04/01/2023, 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
04/01/2023, 13:03
Conclusos para despacho
01/12/2022, 16:44
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 09:59
Decorrido prazo de E G LOPES SERVICOS E PECAS EIRELI em 21/10/2022 23:59.
26/10/2022, 19:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
13/10/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 00:32
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 18:49
Juntada de Petição de diligência
28/09/2022, 16:06
Mandado devolvido dependência
28/09/2022, 16:06
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE LIMA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.