Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT Advogado(a): NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A PAGAMENTO - ARQUIVAR Noticiada quitação do débito, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas nem honorários pendentes de recolhimento. TORNO sem efeito eventuais constrições. Não há valores restritos. P.R. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Intimados e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 29 de abril de 2024., 15:37 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s). Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s). Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003471-80.2023.8.22.0010 Requerente/