Execução de Título Extrajudicial 7032257-69.2020.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 131.111,37
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 12:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2026.
27/04/2026, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
27/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 20:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 15:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2026, 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2026, 10:55
Expedição de Mandado.
02/02/2026, 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 13:28
Ver todas as movimentações (387)
Todas as movimentações
(387)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 12:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2026.
27/04/2026, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
27/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 20:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 15:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2026, 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2026, 10:55
Expedição de Mandado.
02/02/2026, 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 13:28
Juntada de Petição de outras peças
16/12/2025, 10:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/12/2025 23:59.
15/12/2025, 21:21
Publicado DECISÃO em 05/12/2025.
15/12/2025, 21:20
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 09:55
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/12/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 14:02
Expedição de INTIMAÇÃO.
03/12/2025, 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2025, 14:02
Conclusos para despacho
03/12/2025, 07:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:59
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 17:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 13:10
Juntada de Petição de outras peças
25/09/2025, 17:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/09/2025 23:59.
22/09/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 09:13
Publicado DECISÃO em 11/09/2025.
11/09/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/09/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2025, 14:55
Conclusos para decisão
10/09/2025, 07:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/09/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 07:33
Processo Desarquivado
12/05/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 12:46
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 14:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:14
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 07:50
Juntada de Petição de petição
27/04/2024, 14:01
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
18/04/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2024, 11:59
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 06:47
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 17:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 01:18
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
05/04/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2024, 13:15
Conclusos para decisão
27/03/2024, 07:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 12:17
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 18:55
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 00:49
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
11/03/2024, 00:49
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2024, 10:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:29
Conclusos para decisão
27/02/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 07:01
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:27
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:46
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 08:46
Juntada de certidão
17/11/2023, 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:17
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:46
Conclusos para decisão
10/11/2023, 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 00:15
Juntada de certidão
06/11/2023, 07:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7032257-69.2020.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 18:04
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 07:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7032257-69.2020.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 06:57
Juntada de certidão
26/10/2023, 06:55
Juntada de certidão
23/10/2023, 11:24
Juntada de certidão
06/10/2023, 07:30
Expedição de Ofício.
05/10/2023, 12:45
Juntada de certidão
05/10/2023, 10:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:00
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 09:33
Juntada de certidão
22/09/2023, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
21/09/2023, 00:50
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:11
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7032257-69.2020.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a fornecer os dados bancários para o levantamento dos valores que lhe dizem respeito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 12:27
Juntada de certidão
20/09/2023, 08:14
Juntada de certidão
11/09/2023, 07:42
Expedição de Ofício.
08/09/2023, 13:58
Juntada de certidão
08/09/2023, 12:41
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ISAEL LIMA DE JESUS, DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Decisão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7032257-69.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Vistos. O executado, Divino Ribeiro dos Santos, apresentou impugnação à penhora alegando que a penhora dos valores em sua conta bancária recaiu sobre seus proventos salariais, e afirmou serem impenhoráveis. O bloqueio recaiu sobre o montante de R$ 2.291,66, entretanto a impugnação restringiu-se ao valor de R$ 1.980,00. Dá análise dos documentos acostados aos autos, verifico que fato o bloqueio recaiu sobre a integralidade dos proventos salariais depositados na conta do executado em 28/06/2023, no valor de R$ 1980,00. Conforme consta dos extratos bancários juntados sob o ID. 93648834. Não obstante o alegado, no que toca à impenhorabilidade salarial, tem-se que essa não é absoluta, porquanto essa garantia de impenhorabilidade visa impedir que seja efetuada a constrição ou apropriação da totalidade da remuneração do executado, furtando-lhe das condições necessárias à sua subsistência. Entretanto, essa garantia não se presta ao afastamento da incidência de descontos sobre o salário, ou a erigir-se como salvo-conduto àquele que é devedor e não paga o débito. Deve ser adotado um juízo de ponderação para ser contemplado o equilíbrio executivo, garantindo a via de satisfação do débito do exequente aliada à menor onerosidade da executada, o que, repiso, não se presta a eximi-la de saldar com sua obrigação creditícia. Não existem nos autos outros documentos que indiquem grande comprometimento da renda da executada. Portanto, para garantir o equilíbrio executivo, contemplando o direito do credor de ver adimplido o seu crédito e a garantia do devedor de não lhe ser impingida medida penosa, tenho por razoável manter a penhora sobre 30% do valor impugnado. Medida de lídima justiça, que propicia efetividade à prestação jurisdicional. Assim, recebo a impugnação da penhora em parte, pelos fundamentos acima delineados, e considerando que fora bloqueado R$ 2.291,66 (ID.93402141), determino: a) proceda-se com a liberação de 70% do valor impugnado, correspondente a R$ 1.386,00 (mil trezentos e oitenta e seis reais) em favor do executado. b) O saldo restante de R$ 905,66 (novecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente à soma de 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), relativo aos 30% do valor impugnado, e de R$ 311,66, não impugnado, seja liberado em favor da exequente. Expeçam-se os alvarás. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 10:12
Conclusos para decisão
23/08/2023, 10:30
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:23
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 18:55
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ISAEL LIMA DE JESUS, DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7032257-69.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/07/2023, 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:25
Conclusos para decisão
12/07/2023, 11:46
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 13:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
23/06/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7032257-69.2020.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 09:10
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 10:53
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 10:25
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 00:43
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 00:40
Publicado CITAÇÃO em 18/04/2023.
17/04/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao Citação Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 217.057.631-20, ISAEL LIMA DE JESUS CPF: 866.053.052-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executa
17/04/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/04/2023, 14:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 10:48
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:31
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 12:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
17/03/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 08:22
Expedição de Edital.
16/03/2023, 08:21
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
16/03/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/03/2023, 02:25
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2023, 12:59
Conclusos para despacho
15/03/2023, 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:08
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 14:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
21/12/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/12/2022, 01:05
Expedição de Outros documentos.
17/12/2022, 01:33
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 15:08
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
02/12/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 18:11
Mandado devolvido dependência
30/11/2022, 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2022, 09:12
Expedição de Mandado.
10/11/2022, 09:07
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 13:08
Juntada de certidão
01/11/2022, 06:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
01/11/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/11/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 08:27
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
26/10/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/10/2022, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2022 23:59.
25/10/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 08:50
Juntada de certidão
25/10/2022, 08:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
20/10/2022, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2022 23:59.
19/10/2022, 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2022 23:59.
19/10/2022, 12:12
Juntada de certidão
18/10/2022, 07:01
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 06:45
Juntada de certidão
18/10/2022, 06:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
13/10/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 15:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:52
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 08:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 07:57
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:44
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 16:26
Juntada de Petição de petição
06/10/2022, 10:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 07:17
Juntada de certidão
06/10/2022, 07:15
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 10:36
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 10:05
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
14/09/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2022, 14:14
Conclusos para decisão
12/09/2022, 11:59
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
29/08/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 18:09
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 10:48
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:53
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
20/07/2022, 15:48
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 09:19
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 08:22
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 28/03/2022 23:59.
28/04/2022, 21:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:15
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
28/04/2022, 19:42
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:03
Juntada de Petição de petição
22/03/2022, 08:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
04/03/2022, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 01:57
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
04/03/2022, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 01:33
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 11:33
Expedição de Carta precatória.
03/03/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 09:48
Outras Decisões
03/03/2022, 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
23/02/2022, 06:37
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:24
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 04/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:24
Conclusos para despacho
17/02/2022, 16:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59.
17/02/2022, 13:01
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
08/02/2022, 04:19
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
27/01/2022, 00:04
Publicado DESPACHO em 28/01/2022.
27/01/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 15:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 14:47
Determinada Requisição de Informações
25/01/2022, 14:47
Conclusos para decisão
10/01/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
23/12/2021, 14:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
20/12/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
20/12/2021, 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:16
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 09:11
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
09/12/2021, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
09/12/2021, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 10:03
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 00:01
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59.
03/09/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2021, 01:02
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
12/08/2021, 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 01:06
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/08/2021, 10:53
Conclusos para despacho
09/08/2021, 14:01
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
02/08/2021, 02:21
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 10:44
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/07/2021, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
21/07/2021, 00:13
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 16:38
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 16:37
Expedição de Mandado.
17/07/2021, 21:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 13/07/2021 23:59:59.
14/07/2021, 00:56
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2021, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
05/07/2021, 00:23
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 23:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 22:25
Juntada de Petição de juntada de ar
30/06/2021, 09:21
Juntada de Petição de juntada de ar
29/06/2021, 13:53
Juntada de certidão
25/06/2021, 19:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:06
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:06
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/04/2021, 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/04/2021, 06:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 01:17
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/04/2021, 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
05/04/2021, 03:15
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 09:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 09:17
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 08:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 08:53
Juntada de Petição de petição
31/03/2021, 16:48
Expedição de Outros documentos.
31/03/2021, 12:49
Expedição de Outros documentos.
31/03/2021, 11:39
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 09:49
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
23/03/2021, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2021, 00:57
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 10:21
Determinada Requisição de Informações
22/03/2021, 10:21
Conclusos para decisão
22/03/2021, 09:11
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
09/03/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2021, 01:18
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 12:15
Determinada Requisição de Informações
08/03/2021, 12:15
Conclusos para decisão
05/03/2021, 11:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 04:58
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 04:55
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 04:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 04:48
Juntada de Petição de petição
18/02/2021, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2021, 00:09
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
10/02/2021, 00:09
Conclusos para despacho
09/02/2021, 13:18
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 14:41
Determinada Requisição de Informações
08/02/2021, 14:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:31
Conclusos para decisão
02/02/2021, 08:40
Juntada de Petição de petição
29/01/2021, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2021, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
19/01/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7032257-69.2020.8.22.0001. EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 08:10
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 07:17
Juntada de Petição de diligência
17/01/2021, 15:09
Mandado devolvido dependência
17/01/2021, 15:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/11/2020, 09:41
Expedição de Mandado.
29/10/2020, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/10/2020, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
22/10/2020, 00:32
Juntada de Petição de petição
21/10/2020, 15:08
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 08:15
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 08:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
07/10/2020, 01:12
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 13:25
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 13:03
Juntada de Petição de diligência
05/10/2020, 22:58
Mandado devolvido dependência
05/10/2020, 22:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:21
Decorrido prazo de ISAEL LIMA DE JESUS em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 30/09/2020 23:59:59.
01/10/2020, 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2020, 10:28
Expedição de Mandado.
16/09/2020, 08:06
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 14:14
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
08/09/2020, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/09/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 18:00
Outras Decisões
03/09/2020, 18:00
Conclusos para despacho
03/09/2020, 08:54
Distribuído por sorteio
03/09/2020, 08:54
Documentos
DECISÃO
•
03/12/2025, 14:02
DECISÃO
•
10/09/2025, 14:55
DECISÃO
•
17/04/2024, 11:59
DESPACHO
•
04/04/2024, 13:15
DESPACHO
•
08/03/2024, 10:26
DECISÃO
•
05/02/2024, 08:46
DECISÃO
•
25/08/2023, 10:12
DECISÃO
•
25/08/2023, 10:12
DECISÃO
•
17/07/2023, 15:12
DESPACHO
•
15/03/2023, 12:59
DESPACHO
•
12/09/2022, 14:14
DESPACHO
•
03/03/2022, 09:48
DESPACHO
•
25/01/2022, 14:47
DECISÃO
•
10/08/2021, 10:53
DESPACHO
•
22/03/2021, 10:21
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Todos os documentos
(18)
DECISÃO
•
03/12/2025, 14:02
DECISÃO
28/08/2023, 00:00
•
10/09/2025, 14:55
DECISÃO
•
17/04/2024, 11:59
DESPACHO
•
04/04/2024, 13:15
DESPACHO
•
08/03/2024, 10:26
DECISÃO
•
05/02/2024, 08:46
DECISÃO
•
25/08/2023, 10:12
DECISÃO
•
25/08/2023, 10:12
DECISÃO
•
17/07/2023, 15:12
DESPACHO
•
15/03/2023, 12:59
DESPACHO
•
12/09/2022, 14:14
DESPACHO
•
03/03/2022, 09:48
DESPACHO
•
25/01/2022, 14:47
DECISÃO
•
10/08/2021, 10:53
DESPACHO
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22/03/2021, 10:21
DESPACHO
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08/03/2021, 12:14
DESPACHO
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08/02/2021, 14:41
DESPACHO
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03/09/2020, 18:00