Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.128,93
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:56
Arquivado Definitivamente
11/10/2024, 07:58
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 18:42
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 20:13
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2024, 20:13
Conclusos para despacho
16/09/2024, 10:19
Processo Desarquivado
16/09/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição
15/09/2024, 16:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:43
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:06
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:38
Documentos
DECISÃO
•16/09/2024, 20:13
SENTENÇA
•04/09/2023, 13:09
17/09/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 20:13
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2024, 20:13
Conclusos para despacho
16/09/2024, 10:19
Processo Desarquivado
16/09/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição
15/09/2024, 16:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:43
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:06
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:38
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 00:49
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 00:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 00:44
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:28
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA, CNPJ nº 29412189000101, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447, AC ALTO PARAÍSO 3448, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 SOL NASCENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADO: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA, CPF nº 88022986291, RUA CINCO 6281 JARDIM ZONA SUL - 76876-849 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando evidenciado o seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Posto isso, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em termos de prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7003315-24.2020.8.22.0002
05/09/2023, 00:00
Determinado o arquivamento
04/09/2023, 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/09/2023, 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/09/2023, 13:09
Determinado o arquivamento
04/09/2023, 13:09
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 13:09
Conclusos para julgamento
31/08/2023, 18:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:36
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:34
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:34
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA, CNPJ nº 29412189000101, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447
EXECUTADO: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA, CPF nº 88022986291, RUA CINCO 6281 JARDIM ZONA SUL - 76876-849 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, que foi devidamente cumprida. Todavia, em que pese as buscas tenham sido na modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato em anexo. Total bloqueado R$ 0,00 Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. Serve a presente decisão como carta de intimação. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout
7003315-24.2020.8.22.0002
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2023, 13:34
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 14/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:25
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 14/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:14
Conclusos para decisão
17/07/2023, 09:42
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:25
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:05
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
06/07/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO - RO11447
EXECUTADO: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se mainifestar acerca da proposta de acordo juntada aos autos ao id. 92885780, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 5 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003315-24.2020.8.22.0002
06/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de certidão
05/07/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 10:24
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 09:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:46
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
23/05/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA, CNPJ nº 29412189000101, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447
EXECUTADO: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA, CPF nº 88022986291, RUA CINCO 6281 JARDIM ZONA SUL - 76876-849 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
7003315-24.2020.8.22.0002
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recu
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2023, 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/05/2023, 21:40
Conclusos para decisão
19/05/2023, 07:25
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 15:05
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:51
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:50
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
28/04/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Inserida a ordem para bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da executada, a diligência restou infrutífera, pois, compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora (R$ 30,04(trinta reais e quatro centavos) em relação ao total da dívida exequenda (R$ 2.323,28), de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua
28/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2023, 09:37
Conclusos para decisão
09/01/2023, 13:37
Processo Desarquivado
09/01/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
07/01/2023, 14:50
Arquivado Definitivamente
10/09/2021, 17:26
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
06/09/2021, 14:27
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 03/09/2021 23:59.
06/09/2021, 12:12
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 03/09/2021 23:59.
06/09/2021, 10:46
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
02/09/2021, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2021, 00:12
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
12/08/2021, 00:12
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 03:36
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 03:36
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 03:35
Outras Decisões
09/08/2021, 17:34
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 17:34
Conclusos para decisão
06/08/2021, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 01:32
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
02/08/2021, 01:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/07/2021, 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/07/2021, 15:29
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/07/2021, 15:29
Conclusos para decisão
22/07/2021, 19:00
Processo Desarquivado
22/07/2021, 09:46
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 11:17
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:17
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:15
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 14/10/2020 23:59:59.
15/10/2020, 00:36
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 14/10/2020 23:59:59.
15/10/2020, 00:35
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
15/10/2020, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2020, 08:02
Publicado DECISÃO em 14/10/2020.
13/10/2020, 08:02
Arquivado Definitivamente
09/10/2020, 07:42
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 20:09
Outras Decisões
08/10/2020, 20:09
Conclusos para decisão
24/09/2020, 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/09/2020, 00:32
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
21/09/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 08:22
Outras Decisões
18/09/2020, 08:22
Conclusos para despacho
25/08/2020, 09:04
Juntada de Petição de petição
24/08/2020, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/08/2020, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
24/08/2020, 00:40
Expedição de Outros documentos.
21/08/2020, 09:08
Expedição de Outros documentos.
21/08/2020, 09:07
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
18/08/2020, 00:40
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/07/2020, 00:02
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
23/07/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
21/07/2020, 15:59
Outras Decisões
21/07/2020, 15:59
Outras Decisões
21/07/2020, 15:59
Outras Decisões
21/07/2020, 15:59
Conclusos para decisão
16/07/2020, 15:40
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 00:55
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/06/2020, 00:31
Publicado DECISÃO em 24/06/2020.
23/06/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
19/06/2020, 19:25
Outras Decisões
19/06/2020, 19:25
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
18/06/2020, 01:05
Conclusos para decisão
17/06/2020, 22:52
Juntada de Petição de petição
17/06/2020, 18:13
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
25/05/2020, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2020, 00:19
Publicado DESPACHO em 26/05/2020.
25/05/2020, 00:19
Expedição de Outros documentos.
21/05/2020, 17:00
Outras Decisões
21/05/2020, 17:00
Conclusos para decisão
21/05/2020, 16:25
Juntada de Petição de petição
19/05/2020, 20:40
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 00:43
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 00:43
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 00:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)