Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7006114-87.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A
EXECUTADOS: GUSTAVO STEDILE CAMPOS, GISELE STEDILE CAMPOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A, ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em face de GUSTAVO STEDILE CAMPOS, GISELE STEDILE CAMPOS. Verifico que este Juízo proferiu decisão, a qual homologou o acordo realizado extrajudicialmente entre as partes. Na mesma oportunidade, foi determinado o cancelamento da hasta pública e a liberação de todas as constrições oriundas da presente execução, exceto do imóvel já arrematado no corpo do feito (ID 83312684) Sobreveio nos autos a informação de que o arrematante do imóvel quitou as 30 (trinta) parcelas, tendo sido juntado os comprovantes de pagamento (ID's 87781264, 88687393, 88687395, 88687397, 88687398 e 88687399). Instados, os executados requereram a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução opostos sob o n.º 7003333-24.2020.8.22.0009 (ID 89131788). Por outro lado, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício para baixa do registro de penhora no que concerne ao imóvel rural denominado Fazenda Modelo, Lote 25-A, Gleba 06, Setor Barão do Melgaço, Gleba Corumbiara, PF Corumbiara, registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, sob a matrícula de número 1416 (ID89503136). Em sequência, revogou-se a decisão de ID 80695024. Via de consequência, determinou-se a lavratura do auto de adjudicação, e a expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. No mais, lançou-se ordem para intimar a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e a expedição do necessário para baixa do registro da penhora do imóvel rural Lote 25-A, Gleba 06, Setor Barão do Melgaço, Gleba Corumbiara (ID 89650671). Houve despacho revogando a decisão de ID 89650671 apenas no que concerne ao erro material, determinando a lavratura de carta de arrematação e posteriormente, mandado de imissão na posse em favor do arrematante, mantendo-se os demais termos inalterados (ID 90031431). A parte executada informou nos autos a interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da decisão de ID 89650671 (ID 90114532). Destarte, a parte exequente manifestou-se no feito, arguindo, em síntese, não ter interesse/legitimidade para receber os valores oriundos da arrematação, visto que o débito que originou a ação foi integralmente quitado administrativamente. Assim, requereu sua exclusão do polo ativo da presente demanda, ante a ausência de interesse e legitimidade (ID 90488775). Foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, razão pela qual o feito foi suspenso (ID's 91840073 e 92585585). Ato contínuo, sobreveio informação nos autos acerca do provimento do agravo de instrumento, conforme ID 94149281. Vieram os autos conclusos. Esse é o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que a parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão de ID 89650671, a qual revogou a suspensão do feito e determinou, imediatamente, a lavratura do auto de adjudicação, expedição da carta de adjudicação e mandando de imissão na posse em favor do arrematante. Os executados defendem que estes autos devem permanecer suspensos até o trânsito em julgado dos embargos à execução que tramita neste juízo, sob o n.º 7003333-24.2020.8.22.0009, no qual se discute nulidade da arrematação do imóvel Lote 42-A e 42-B, desmembrados, gleba 13, projeto integrado de colonização Gy-Paraná, setor Abaitará, gleba Corumbiara, matriculado sob o n.º 7694, perante o CRI de Pimenta Bueno-RO, com área de 52,3680 hectares, situado na linha 37, do município de São Felipe D'Oeste/RO. Destarte, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deu provimento ao recurso supramencionado, revogando, portanto, a decisão agravada, nestes termos: De ordem do Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira, Presidente da 1ª Câmara Cível em substituição regimental, comunicamos a Vossa Excelência que a 1ª Câmara Cível julgou os autos supramencionados na Sessão n. 246, realizada no dia 18/07/2023, cuja decisão foi a seguinte: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” Transcrevemos a parte final do voto do e. relator: “[...] Em face do exposto, dou provimento ao recurso para revogar a decisão agravada e manter a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como a liberação dos valores depositados nos autos n. 7006114-87.2018.8.22.0009, até o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 7003333-24.2020.8.22.0009. É como voto.” Respeitosamente, Bel.ª Cristiane Sales Machado Assistente de Sessão da CCÍVEL-CPE/2ºGRAU. (grifei)
Ante o exposto, determino: 1. Suspenda-se a expedição da carta de arrematação, mandado de imissão na posse em favor do arrematante e a liberação dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo. 2. Caso tenha sido expedido qualquer um dos documentos mencionados no item 1, determino o seu cancelamento. 3. Suspenda-se o feito até o trânsito em julgado dos embargos à execução que tramita sob o n.º 7003333-24.2020.8.22.0009. Em observância ao princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil, poderão as partes informarem, nestes autos, o trânsito em julgado dos referidos embargos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO. Pimenta Bueno/RO, 14 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito