Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: TELVINA HOLANDA, CPF nº 02149704269 Advogado: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 Parte
requerida: ANTONIO DA SILVA LIMA, CPF nº 03241715876 Advogado: PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) ANTONIO DA SILVA LIMA brasileiro, servidor público CPF n.032.417.158-76 Avenida Maceió, n. 5693 Bairro São Cristóvão Rolim de Moura/RO telefone WhatsApp (69) 98466-8302 DECISÃO SERVINDO de CARTA - AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD PARCIAL), RENAJUD NEGATIVO, INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. Citado e intimado (ID 85357802), não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo. O exequente postulou penhora de bens e valores (ID 93404560). O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao/à Executado/a e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens parcial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005659-80.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 13.818,13 Parte INTIME-SE o Executado por CARTA AR (endereço acima) acerca das restrições on line ora feitas (SISBAJUD), bem como para pagar o débito, custas e honorários. RENAJUD negativo, Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 140 do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando. Havendo interesse em quitar a dívida deverá procurar o exequente. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o credor, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Havendo possuidor, ocupante, locatário, arrendatário ou outros deverão ser qualificados (com RG e CPF e, se possível, telefone) e intimados de todos atos processuais (penhora, avaliação, etc). Intime-se a exequente por meio de seu procurador. SERVE O PRESENTE DE CARTA - AR. Rolim de Moura, quinta-feira, 28 de setembro de 2023, 04:29 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 111,31 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 06:11 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 Aguardando resposta - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 111,31 20 SET 2023 19:13 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 Aguardando resposta - - NU PAGAMENTOS S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 08:48 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 08:48 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 20:37 CONSULTA RENAJUD 032.417.158-76 A pesquisa não retornou resultados.