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0002085-67.2014.8.22.0005
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2014
Valor da Causa
R$ 4.789,53
Orgao julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JI-PARANA
CNPJ 04.***.***.0001-25
O MESMO
MUNICIPIO DE JI-PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI - PARANA
JOAQUIM TEIXIERA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2021, 16:39Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 09:04Decorrido prazo de ELIAS MORAES COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 06:19Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
19/01/2021, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2021, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0002085-67.2014.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte
19/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:38Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:38Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:17Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:17Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/01/2021, 10:00Conclusos para julgamento
01/12/2020, 09:04Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 08:48Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 09:32Documentos
SENTENÇA
•18/01/2021, 09:17
SENTENÇA
•13/01/2021, 09:59