Intimação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MPER, DDVRM, EJPR
- Advogado
- WALLACE RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) (OAB 186/RR)
EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.O MM. Juiz de Direito Dr. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA, Titular da 2º Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:Medida Protetiva nº 0802220-18.2025.8.23.0010 Vítima: DUVIMAR DEL VALLE RODRIGUEZ MOYA Requerido: ERICK JOSE PULBE ROJAS Estando o requerido adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: ERICK JOSE PULBE ROJAS , CPF nº 111.***.***-10, para tomar conhecimento da decisão concessiva de medida protetiva, quais sejam:1.
PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE APROXIMAR-SE DA VÍTIMA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA (art. 22, III, “a”, da Lei n. 11.340/06).
2. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO (art. 22, III, “b”, da Lei n. 11.340/06).
3. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA OFENDIDA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO LOCAL DE TRABALHO A FIM DE PRESERVAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA (art. 22, III, “c”, da Lei n. 11.340/06).
4. AFASTAMENTO DO INFRATOR DO LAR DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA (art. 22, II, da Lei n. 11.340/06).Fica então o agressor advertido que o descumprimento de qualquer das medidas determinadas na presente decisão poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.340/06, sem prejuízo de sua responsabilização criminal pelo crime de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, conforme tipificado pelo art. 24-A da mesma legislação em apreço.Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 01/08/2025. Eu, Janne Kastheline de Souza Farias, que o digitei e, Aécyo Alves de Moura Mota - Diretor de Secretaria, o assina de ordem.SEDE DO JUÍZO: 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal, localizado no(a) Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]écyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
