Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
Processo 0806340-07.2025.8.23.0010 – Interdição
Requerente: Gelbe Pereira Da Silva
Advogado(a)/Defensor(a) Público(a): OAB 3042N-RR - Vinicios Martins Souza
Interditando(a): Ednilson Conceição Da Costa
Defensor(a) Público(a): OAB 182N-RR - NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, JOANA SARMENTO DE MATOS, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório se processam os autos acima indicados e, o(a) MM(a). Juiz(a) decretou a interdição do(a)
requerido(a), submetendo-o a exclusiva curatela especial, conforme sentença a seguir transcrita: final de
sentença: “JULGO PROCEDENTE o pedido feito no EP. 1.1 para o fim de INTERDITAR EDNILSON
CONCEIÇÃO DA COSTA, CPF 529.***.***-00, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 4º do Código Civil e de acordo com o art. 1.775
parágrafo 1º do mesmo diploma legal. NOMEIO como curador GELBE PEREIRA DA SILVA, CPF sob nº
892.***.***-87. O curador nomeado deverá assisti-lo nos atos negociais e patrimoniais, não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito,
