TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR
SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782
Processo nº:0808106-95.2025.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal:Indenização por Dano Moral
Polo Ativo:RAYNNER RILKE DUARTE BARBOZA (CPF/CNPJ: 007.***.***-96)
Polo Passivo: RON ELY VARAO BARROS,
Audiência de Instrução por Videoconferência
1. Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada
no processo para o dia 24 de junho de 2025 às 11:00 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link
abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:
Dia: 24 de junho de 2025 às 11:00 horas
Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/lrj5
Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____
2. As partes ficam cientes de que:
a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos;
b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando
sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência;
c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet. Para acesso ao sistema,
é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet. Caso a dificuldade de
acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte
deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de
tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 1° Juizado no terminal (95) 3198-4738 (habilitado com
App WhatsApp);
d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por
videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR
A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou
cancelamento da audiência;
e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182,
página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.)
atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95;
f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e
Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110
(WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected];
g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive
podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré;
h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando
ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as
medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas
processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo
justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras
as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato
da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução
designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia;
i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público;
3. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade,
simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100%
digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual
prejuízo com esta modalidade de tramitação. Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do
Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 20 de maio de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos
Servidor Judiciário
Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um
,
Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w
Ou se preferir, contate o Gabinete do 1° Juizado no terminal (95) 3198-4738 (habilitado com App WhatsApp);
recomendamos que você utilize um
no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação;
1)
fone de ouvidos
mantenha o aparelho
ou ligado diretamente a uma fonte de energia;
2)
com a bateria totalmente carregada
certifique-se que o
(sugerimos internet a partir de 5MB).
3)
acesso à internet esteja funcionando corretamente
para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação.
4)