Processo judicial
Tribunal de Justiça - Roraima
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: [email protected]
Proc. n.° 0821294-58.2025.8.23.0010
DECISÃO
O que se observa é a interposição de pedido de tutela de urgência; não se trata de
demanda autônoma a permitir sua distribuição.
Cancele-se.
Pretendendo a análise do pedido que a parte o faça nos autos da ação de usucapião
ou mesmo por meio da demanda autônoma cabível
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa
Juiz de Direito
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ou mesmo por meio da demanda autônoma cabível
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