Edital
E- Órgão
- 1ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- SIGILOSO, SIGILOSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto , 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4721 -
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Proc. n.° 0821456-53.2025.8.23.0010
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)
DIAS
A MM JUIZRAFAELLY DA SILVA LAMPERT – MAGISTRADA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA, determina a
FAZ SABER:a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da ação de
Interdição nº 0821456-53.2025.8.23.0010em que é requerente NELMA ARAÚJO
COSTAe requeridoLEANDRO COSTA MELO, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste(a), conforme
sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “Assim, à vista do contido nos autos, em especial o laudo
pericial, e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto a INTERDIÇÃO de LEANDRO
COSTA MELO, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe como suaCuradoraNELMA ARAÚJO
COSTA,que deverá assisti-lo(a) em certos atos da vida civil. Em consequência, caberá ao curador dirigir e reger os
bens da interditada, bem como receber os rendimentos e salários; fornecer a esta e a família as quantias necessárias
para as despesas pessoais; adquirir bens e mercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar
