Edital
E- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível de Boa Vista
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CÍVEL DE
BOA VISTA - PROJUDI
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
20 (VINTE) DIAS
Expediente do dia 02/07/2026
PROCESSO Nº 0844653-37.2025.8.23.0010 Sentença Tornando definitivas as Medidas Protetivas de
Urgência já deferidas em liminar (Lei Maria da Penha)
Requerente: YEXEL ALFREDO ORTIZ VIDAL
A MM. Juíza NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica
Competência Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste
Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) requerida, adiante qualificado(a), em lugar incerto e não
YEXEL
sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do requerido,
ALFREDO ORTIZ VIDAL, do teor da sentença proferida nos autos acima mencionado, nos seguintes
termos: POSTO ISSO, ACOLHO o pedido constante da presente medida protetiva, TORNANDO
DEFINITIVAS aquelas concedidas liminarmente no EP 05, adequando-as apenas para que sigam a praxe
da unidade, nos seguintes termos:
