Edital
E- Órgão
- 3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível de Boa Vista
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CÍVEL DE
BOA VISTA - PROJUDI
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
20 (VINTE) DIAS
Expediente do dia 04/08/2026
PROCESSO Nº 0848085-64.2025.8.23.0010 Sentença Tornando definitivas as Medidas Protetivas de
Urgência já deferidas em liminar (Lei Maria da Penha)
Requerido: MARCOS JOSE ESPARZA MORALES
A MM. Juíza Anita de Lima Oliveira, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica Competência
Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita
o processo supra. Estando o(a) requerida, adiante qualificado(a), em lugar incerto e não sabido,
MARCOS JOSE
expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do requerido
ESPARZA MORALES, do teor da sentença proferida nos autos acima mencionado, nos seguintes termos:
POSTO ISSO, ACOLHO o pedido constante da presente medida protetiva, TORNANDO DEFINITIVAS
aquelas concedidas liminarmente no EP 05, adequando-as apenas para que sigam a praxe da unidade, nos
seguintes termos:
