DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
2ª TITULARIDADE DA DPE JUNTO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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Defensoria Pública do Estado de Roraima - Núcleo Criminal
Rua Sd PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, Sala 12, Bairro Caranã, Boa Vista/RR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO
ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DA COMARCA DE BOA VISTA/RR
Processo: 0855152-17.2024.8.23.0010
ANTONIO IRANILSON SILVA COUTINHO, já devidamente qualificado
nos autos em epígrafe vem, por intermédio da Defensora Pública abaixo assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS, fazendo-o nos seguintes termos:
Assim, em conformidade com o que se preceitua o parágrafo único, do artigo
341, do Código de Processo Civil (por analogia), apresentar CONTESTAÇÃO POR
NEGATIVA GERAL à pretensão da autora, tornando desta forma controversos os fatos
alegados na inicial, na íntegra, conforme jurisprudência a seguir:
“A contestação por negativa geral torna os fatos controversos (RT 497/118,
RF).”
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a)
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1060/50;
b)
A intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos processuais,
bem como a contagem em dobro de todos os prazos, com fulcro na legislação pertinente;
c)
Que julgue, ao final, improcedente a presente ação.
Protesta pela produção de todos os meios e provas em Direito admitido, seja
documental, pericial e/ou testemunhal, bem como a eventual juntada de documentos.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
(assinatura digital)
PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO
Defensora Pública