JUNTADA DE CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
12/09/2025, 13:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
10/09/2025, 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
10/09/2025, 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA SA
10/09/2025, 00:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
09/09/2025, 16:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
19/08/2025, 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
19/08/2025, 00:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:07
Documentos
Ato Ordinatório
•23/09/2025, 17:14
Outros
•14/08/2025, 18:06
10/09/2025, 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
10/09/2025, 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA SA
10/09/2025, 00:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
09/09/2025, 16:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
19/08/2025, 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
19/08/2025, 00:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/08/2025, 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
14/08/2025, 18:06
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
06/08/2025, 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/08/2025, 18:27
JUNTADA DE CERTIFICAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
01/08/2025, 10:13
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
01/08/2025, 09:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
22/07/2025, 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
22/07/2025, 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
22/07/2025, 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2025, 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2025, 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2025, 15:41
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
21/07/2025, 15:54
CONCLUSOS PARA DECISÃO
23/06/2025, 17:21
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
11/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819512-16.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preen
22/05/2025, 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819512-16.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preen
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819512-16.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preen
15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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DECISÃO
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819512-16.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preen
15/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819512-16.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preen
15/05/2025, 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
14/05/2025, 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/05/2025, 13:22
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE