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0843941-18.2023.8.23.0010

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 17.036,44
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
BELINE SABINO DA SILVA
CPF 225.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

09/09/2025, 13:23

TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025

09/09/2025, 13:23

DECORRIDO PRAZO DE BELINE SABINO DA SILVA

23/08/2025, 00:07

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

23/08/2025, 00:07

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

29/07/2025, 09:45

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

29/07/2025, 09:45

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

29/07/2025, 08:52

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

29/07/2025, 08:52

JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO

28/07/2025, 15:52

CONCLUSOS PARA SENTENÇA

24/06/2025, 10:00

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

13/06/2025, 00:05

RENÚNCIA DE PRAZO DE BELINE SABINO DA SILVA

29/05/2025, 14:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO DECISO SANEADORA 084394118.2023. pdf - Página 1 de 4 PROCESSO N.º: 0843941-18.2023.8.23.0010 REQUERENTE(s): BELINE SABINO DA SILVA REQUERIDO(s): BANCO BMG S/A DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – RELATÓRIO: 01. Trata-se de “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral” [sic] proposta pela(s) parte(s) requerente(s) BELINE SABINO DA SILV

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO DECISO SANEADORA 084394118.2023. pdf - Página 1 de 4 PROCESSO N.º: 0843941-18.2023.8.23.0010 REQUERENTE(s): BELINE SABINO DA SILVA REQUERIDO(s): BANCO BMG S/A DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – RELATÓRIO: 01. Trata-se de “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral” [sic] proposta pela(s) parte(s) requerente(s) BELINE SABINO DA SILV

22/05/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

21/05/2025, 11:16
Documentos
Outros
30/04/2024, 19:22
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14/12/2023, 11:08