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0843941-18.2023.8.23.0010
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 17.036,44
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
BELINE SABINO DA SILVA
CPF 225.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
09/09/2025, 13:23TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025
09/09/2025, 13:23DECORRIDO PRAZO DE BELINE SABINO DA SILVA
23/08/2025, 00:07DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
23/08/2025, 00:07ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
29/07/2025, 09:45ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
29/07/2025, 09:45EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/07/2025, 08:52EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/07/2025, 08:52JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
28/07/2025, 15:52CONCLUSOS PARA SENTENÇA
24/06/2025, 10:00DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
13/06/2025, 00:05RENÚNCIA DE PRAZO DE BELINE SABINO DA SILVA
29/05/2025, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO DECISO SANEADORA 084394118.2023. pdf - Página 1 de 4 PROCESSO N.º: 0843941-18.2023.8.23.0010 REQUERENTE(s): BELINE SABINO DA SILVA REQUERIDO(s): BANCO BMG S/A DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – RELATÓRIO: 01. Trata-se de “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral” [sic] proposta pela(s) parte(s) requerente(s) BELINE SABINO DA SILV
22/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO DECISO SANEADORA 084394118.2023. pdf - Página 1 de 4 PROCESSO N.º: 0843941-18.2023.8.23.0010 REQUERENTE(s): BELINE SABINO DA SILVA REQUERIDO(s): BANCO BMG S/A DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – RELATÓRIO: 01. Trata-se de “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral” [sic] proposta pela(s) parte(s) requerente(s) BELINE SABINO DA SILV
22/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 11:16Documentos
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