Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Perdiz de Jesus Advogados Associados Agravada: Patricia Socorro da Costa Cunha Relator: Desembargador Cristóvão Suter RELATÓRIO
Acórdão (Cristóvão José Suter Correia da Silva - Câmara Cível) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo Interno n.º 0830401-05.2020.8.23.0010 Ag 2
Trata-se de agravo interno, apresentado por Perdiz de Jesus Advogados Associados, contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso da parte ex adversa