Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0837243-64.2021.8.23.0010 DESPACHO O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão de extinção de cumprimento da execução (EP 190.1) e homologação parcial da prestação de contas. A parte autora interpôs recurso de apelação (EP 195.1), e os autos foram encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. No EP 203.1, o cartório, diligentemente, junta o acórdão, informando o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, homologar a prestação de contas apresentada pela parte recorrente e declarar extinto o cumprimento de sentença. Trânsito em julgado em 09/05/2025 (EP 35 – autos recursais). Assim, ciente do acórdão. Ao cartório: Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024.