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0816667-45.2024.8.23.0010
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 87.961,25
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública
Partes do Processo
ANDERSON DA SILVA PORTELA
CPF 948.***.***-20
ESTADO DE RORAIMA
CNPJ 84.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
JONATHAN MOURA VASCONCELOS
OAB/RR 2531•Representa: ATIVO
JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS
OAB/RR 1105•Representa: ATIVO
Z MARIO (SUB) JOSE RODRIGUES DE MOURA
OAB/RR 224•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
01/09/2025, 09:46TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
01/09/2025, 09:46TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
01/09/2025, 09:46TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2025
01/09/2025, 09:46JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
31/07/2025, 09:29JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
28/07/2025, 13:48ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
07/07/2025, 22:45EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/07/2025, 21:46EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/07/2025, 21:46JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
01/07/2025, 00:05CONCLUSOS PARA SENTENÇA
30/06/2025, 13:42JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
27/06/2025, 12:26JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
19/06/2025, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816667-45.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 53, tendo em vista o julgamento definitivo da ação popular nº 0833484-24.2023.823.0010, dessobrestem-se os autos. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
18/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816667-45.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 53, tendo em vista o julgamento definitivo da ação popular nº 0833484-24.2023.823.0010, dessobrestem-se os autos. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
18/06/2025, 00:00Documentos
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