Procedimento Comum Cível 0805361-45.2025.8.23.0010 - TJRR | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 35.681,65
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUIS HENRIQUE BARRETO GONCALVES
CPF
022.***.***-44
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Autor
HIRAN GONCALVES DA SILVA
CPF
519.***.***-59
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Autor
SUELEEN LOBO DE MATOS
CPF
546.***.***-87
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Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ
09.***.***.0001-60
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Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA
OAB/ES 29671
·
CPF
022.***.***-57
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·
Representa: Autor
RENATA RODRIGUES
OAB/SP 414791
·
CPF
401.***.***-64
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·
Representa: Réu
Movimentações
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/03/2026, 12:10
DECORRIDO PRAZO DE SUELEEN LOBO DE MATOS
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HIRAN GONÇALVES DA SILVA
24/01/2026, 00:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
15/12/2025, 17:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
15/12/2025, 17:29
Ver todas as movimentações (115)
Todas as movimentações
(115)
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/03/2026, 12:10
DECORRIDO PRAZO DE SUELEEN LOBO DE MATOS
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES
24/01/2026, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HIRAN GONÇALVES DA SILVA
24/01/2026, 00:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
15/12/2025, 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2025, 17:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
15/12/2025, 17:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
15/12/2025, 17:29
JUNTADA DE DOCUMENTO SEI - TJRR
01/12/2025, 16:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
18/09/2025, 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELEEN LOBO DE MATOS
18/09/2025, 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE HIRAN GONÇALVES DA SILVA
18/09/2025, 10:29
JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
18/09/2025, 10:29
JUNTADA DE PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
09/09/2025, 16:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
29/08/2025, 11:17
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
29/08/2025, 07:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
27/08/2025, 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
27/08/2025, 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
27/08/2025, 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/08/2025, 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/08/2025, 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/08/2025, 12:53
CONCEDIDO O PEDIDO
27/08/2025, 12:15
CONCLUSOS PARA DESPACHO
28/07/2025, 08:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
26/06/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
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DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
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DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail:
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DECISÃO Processo: 0805361-45.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$35.681,65 Autor(s) HIRAN GONÇALVES DA SILVA LUIS HENRIQUE BARRETO GONÇALVES SUELEEN LOBO DE MATOS Réu(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO 1. Trata-se de petição subscrita pelo patrono da parte, Dr. Gustavo Bruno Carvalho Moreira – OAB/ES 29.671, noticiando que se encontra hospitalizado e, por tal razão, encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir o prazo processual em curso, motivo pelo qual requer a concessão de prazo para a juntada de atestado médico, bem como a reabertura do prazo anteriormente concedido, com vistas à preservação do contraditório e da ampla defesa. 2. Considerando a natureza excepcional da justificativa apresentada e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte junte aos autos o respectivo atestado médico comprobatório de sua alegação. 4. Após a juntada do atestado ou decorrido o prazo concedido, reabra-se o prazo processual anteriormente assinalado, assegurando-se à parte o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
17/06/2025, 22:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
17/06/2025, 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
17/06/2025, 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
17/06/2025, 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/06/2025, 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/06/2025, 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/06/2025, 11:07
CONCEDIDO O PEDIDO
16/06/2025, 11:06
CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/04/2025, 11:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/04/2025, 22:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
28/03/2025, 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
28/03/2025, 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
28/03/2025, 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
21/03/2025, 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/03/2025, 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/03/2025, 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/03/2025, 08:20
JUNTADA DE CERTIDÃO
17/03/2025, 08:20
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
14/03/2025, 19:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
14/03/2025, 19:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
18/02/2025, 01:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
17/02/2025, 10:40
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
17/02/2025, 08:37
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
13/02/2025, 22:04
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
12/02/2025, 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
12/02/2025, 17:18
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
12/02/2025, 17:18
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
12/02/2025, 17:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
12/02/2025, 17:18
Documentos
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