Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1 AO JUÍZO DO/A 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA / RORAIMA PROCESSO 0832895-95.2024.8.23.0010 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., parte já qualificada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados nos autos da ação em epígrafe, promovida por Edmon Venivius Xavier Albuquerque Melo, apresentar manifestação à execução, diante das razões fáticas e fundamentos jurídicos adiante vazados. A Requerida vem, respeitosamente, informar que já foi realizado o reenvio dos vouchers à parte autora, conforme acordado. Por cautela, e em atenção ao princípio da boa-fé objetiva que deve reger a relação entre as partes, a Requerida reitera que permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e suporte técnico relacionado à utilização dos referidos vouchers. Para tanto, a parte autora poderá entrar em contato por meio do canal telefônico informado na minuta do acordo ou, alternativamente, pelo e-mail institucional: [email protected], para que quaisquer medidas necessárias sejam adotadas com a maior brevidade possível. Nestes termos, pede deferimento. SANTA BÁRBARA D`OESTE / SP, 08/09/2025. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255 OAB/SP 354.990 Por fim, requer que todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE n° 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista, Recife/PE - CEP: 50050-540, sob pena de nulidade, nos termos do CPC art. 272 § 5º, do Código de Processual Civil.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:51
Definitivo
25/09/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 09:12
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 11:34
Desarquivamento
29/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832895-95.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 58). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível