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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800486-76.2025.8.23.0060 SENTENÇA
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oferecida por ROZIANE MENDONCA DE LIMA em desfavor do BRADESCO S.A, A referente aos autos principal n° 0800832-42.2016.8.23.0060 que tem como objeto a Cédula de Crédito Bancário n.º 0440771-7 (BNDES/PSI n. 045-0/18517-5), no valor principal de R$ 28.000,00, cujo pagamento seria 06 parcelas anuais e sucessivas no período de 72 meses, com vencimento da primeira parcela em 15/04/2014, tendo como débito alegado pelo Exequente o valor de R$ 36.410,29. Sustenta a parte embargante a ocorrência de prescrição das parcelas vencidas em 2015 e 2016, aduzindo que o processo de execução principal “...foi ajuizada em 2016, parcelas anteriores a 2011 estariam prescritas”. Alegou, ainda, excesso de execução e incidência de juros e encargos excessivos, requerendo a revisão dos encargos aplicados. Por fim, pugnou pelo reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas em 2015 e 2016, com a exclusão desses valores do débito e a revisão dos encargos aplicados. Não deu valor da causa, tendo sido atribuído o mesmo da execução principal: R$ 36.410,29. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (EP 9), conforme art. 919, §1º do CPC, por ausência de garantia do juízo. Citado, o embargado/exequente apresentou impugnação, defendendo a validade do título, a regularidade dos valores cobrados - afirmando que os juros e encargos estão de acordo com a legislação vigente -, e a legalidade dos encargos. Impugnou a alegação de prescrição e requereu a total improcedência dos embargos e, consequentemente, o prosseguimento do feito executório (EP 15). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos à execução, eis que opostos dentro do prazo legal, conforme certificado nos autos, contudo, no mérito, rejeito-os. De proêmio, afasto a alegação de ocorrência da prescrição das parcelas vencidas em 2015 e 2016, entretanto, conforme se extrai dos autos, a execução originária foi proposta ainda em 2016, e, sequer o título, possui parcelas anteriores à 2011, como sustentado pelo embargante, haja vista que a primeira parcela venceu em 15/04/2014, quando da contratação do crédito. Somado a isso, inobstante a alegação de excesso de execução e cobrança de encargos abusivos, deixou a parte embargante de observou o disposto no art. 917, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual impõe a obrigação de o devedor apresentar, nos embargos, a memória discriminada do valor que entende devido. Frisa que a mera impugnação dos valores exequendos, quando desacompanhada de planilha que demonstrem o excesso alegado, ensejará na rejeição, conforme art. 917, § 4º do CPC. Somado a isso, não vislumbra-se qualquer demonstração de abusividade na aplicação das taxas aplicadas pelo banco, salvo em situações excepcionais, quando comprovada a relação de consumo e a abusividade, o que não vislumbro nos autos: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N. 1.061.530/RS. 1. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 2. Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 3. O caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação. 4. A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado, em atenção às supostas "circunstâncias da causa" não descritas, e sequer referidas no acórdão - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (no caso 30%) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS. 5. Agravo interno provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1493171 RS 2019/0103983-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/11/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2021)” Assim, ausente a comprovação dos requisitos capazes de desconstituir o título extrajudicial que deu ensejo à execução nº 0800832-42.2016.8.23.0060, a rejeição dos presentes embargos é medida de rigor. ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra, REJEITO os embargos à execução opostos pela parte embargante/devedora, por ausência dos requisitos previstos no art. 917 do CPC. Via de consequência, declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da Execução nº 0800832-42.2016.8.23.0060. Ante a sucumbência, arcará a parte embargante com as custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado dos embargos à execução, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em decorrência da concessao dos beneficios da justica gratuita.. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. TJRR com as homenagens de estilo. Não havendo a interposição de recurso e, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a parte exequente, a fim de proceder na forma do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC, § 8º, art. 702). Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 17:35
Improcedência
30/07/2025, 16:33
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:36
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:31
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
18/06/2025, 00:10
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Documentos
Sentença
•31/07/2025, 00:00
Certidão
•18/06/2025, 00:00
31/07/2025, 00:00
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 17:35
Improcedência
30/07/2025, 16:33
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:36
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:31
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
18/06/2025, 00:00
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Processo: 0800486-76.2025.8.23.0060.
Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 22:59
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17/06/2025, 00:54
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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Certidão - CERTIDÃO - EMBARGOS Em cumprimento ao item 01 da r. decisão deste Juizo (evento 09), Certifico que os à execução opostos como Embargos inicial são tempestivos. Certifico anda que deixo de cumprir o item 02 da referida decisão em virtude do presente feito já estar apensado ao processo principal. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO Nos termos do artigo 920, I, do CPC e da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, LVIII, fica o embargante intimado para em 15 (quinze) dias úteis manifestar sobre a impugnação aos embargos. São Luiz do Anauá/RR, 16 de junho de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
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