Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ADELAIDE MOURA DE SOUZA ADVOGADO: OAB 2440N-RR - ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK APELADA: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: OAB 524A-RR - DAVID SOMBRA PEIXOTO RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO Considerando que a apelante pleiteia o pedido de gratuidade da justiça nesta instância ou o parcelamento das custas, alegando insuficiência financeira momentânea, determino a comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, diante do caráter relativo da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Assim,
APELAÇÃO N. 0802832-53.2025.8.23.0010 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL intime-se o apelante para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais, mediante apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: a) declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) exercícios, se obrigados a apresentá-las ou comprovação de isenção; b) comprovantes atualizados de renda, contracheques ou extratos de benefícios; c) extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas de titularidade dos apelantes; d) comprovantes das despesas mensais essenciais, como aluguel, pensão alimentícia, financiamentos, consumo de energia elétrica, água, telefonia e despesas escolares; e) outros documentos que entenderem pertinentes. Na ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, deverão proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento da apelação, conforme arts. 1.007 e 99, § 7º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Boa Vista, data do sistema. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator